sexta-feira, 5 de março de 2010

Objeção de consciência: uma questão constitucional

Objeção de consciência: uma questão constitucional
Escrito por José Carlos Buzanello
Seg, 05 de Outubro de 2009 17:57

Introdução

A objeção de consciência se discute na teoria da constituição como problema da obrigação jurídica. Objetivamos, com este artigo, demonstrar, além da questão doutrinária, a indicação do acesso ao direito da objeção de consciência, quanto aos aspectos teóricos e quanto às práticas possíveis por parte da cidadania. Ainda que a objeção de consciência seja um tema relevante no direito constitucional brasileiro, tanto que é assente nos direitos fundamentais de algumas constituições, como a brasileira (art. 5º, VIII, e no art. 143, § 1º, CF), passa despercebido pela comunidade jurídica e pela sociedade civil. Se, entre nós, verifica-se um certo desconhecimento desse direito por parte dos operadores de direito, agrava-se muito mais a dificuldade da sua efetividade por parte do Estado, que não possui repartição pública específica e nem recursos humanos com preparo suficiente.

Leia o texto completo
http://www2.senado.gov.br/bdsf/item/id/730

> Em formato PDF
http://www2.senado.gov.br/bdsf/bitstream/id/730/4/r152-13.pdf

Fonte: Biblioteca Digital do Senado Federal, Consulex: Revista Jurídica, v.5, no. 117, p. 42-45, nov. de 2001. Revista de Informação Legislativa, v.38, no. 152, p. 173-182, out/dez de 2001.

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