Ministério ou profissão
Afastado no mês passado, da Igreja do Evangelho Quadrangular de Camboriú, em Santa Catarina, alegando que o motivo foi sua recusa em apoiar candidatos políticos, o pastor L.M.S. agiu como qualquer trabalhador comum amparado pela legislação trabalhista brasileira: procurou um advogado e entrou com uma ação indenizatória e por danos morais contra a instituição religiosa pelos vários anos de serviços prestados. Na dúvida se o trabalho de pastorado poderia ser definido como de vínculo empregatício, a 1ª Vara do Trabalho do Balneário de Camboriú solicitou ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) a definição de quem teria a incumbência para o julgamento do caso: a Justiça Comum ou a Justiça do Trabalho. De acordo com o órgão, apesar de não se configurar como uma relação empregatícia e não recorrer em pedidos de indenização, as atividades pastorais podem, sim, ser consideradas como trabalho, cabendo a Justiça do Trabalho a responsabilidade sobre tais assuntos. “O que se pretende é obter retribuição pecuniária pelo tempo que o autor, pastor de igreja evangélica, dedicou à causa religiosa”, esclarece o ministro Humberto Gomes de Barros. Com a decisão do STJ, a ação voltou a 1ª Vara do Trabalho de Balneário Camboriú, onde será julgada.
José Donizetti Morbidelli
Jornalista e assessor de comunicação e marketing
Revista Eclesia, Edição 121
sábado, 5 de setembro de 2009
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