Dentre os desafios teológicos apresentados pela teóloga luterana Ivoni Reimer em seu artigo intitulado “Reflexões teológicas para a afirmação dos Direitos Humanos” creio que um dos maiores desafios é a conquista da paz em todas as dimensões. No mundo atual vivenciamos extrema violência e o crime está tomando conta da sociedade. Os nossos jovens estão cada vez mais afundados no mundo das drogas. Podemos notar a ambição pelo dinheiro e pelo materialismo, o ceticismo e hedonismo exacerbado.
Infelizmente, muitas igrejas ainda estão alheias a estes crescentes problemas. Há uma urgente necessidade de engajarmos em causas em prol do combate à violência, aos sistemas políticos e econômicos dominantes, o combate a intolerância e ao fundamentalismo negadores da vida e dos Direitos Humanos.
Há muito que se fazer em favor dos pobres, dos oprimidos, aos famintos, aos miseráveis. Devemos combater toda forma de exploração e opressão do ser humano, guerras e toda forma de negação da vida, pois o Senhor Deus veio a este mundo para defender o ser humano e foi o maior defensor dos Direitos Humanos.
Jesus sempre defendeu o amor a Deus e ao próximo. O segredo da superação desses desafios teológicos consiste na valorização e no amor ao ser humano, portador de dignidade. O combate à intolerância, ao fundamentalismo negador de vida, ao capitalismo e ao materialismo e a prática do amor ao ser humano serão a chave para a afirmação dos Direitos Humanos na atualidade.
sábado, 31 de outubro de 2009
Fundamentação Bíblica dos Direitos Humanos
Quando iniciamos a leitura de uma obra, sempre começamos pelas primeiras páginas. Infelizmente, muitos cristãos atualmente desconsideram o princípio da Palavra de Deus, a gênese, o início de todo o propósito de Deus para o ser humano.
Se Deus nos deixou a Torá, a Lei, com certeza ela tem muita utilidade para a nossa vida. Com base na Torá a maioria dos Códigos Penais foram estabelecidos e os Direitos Humanos também não fogem a esta regra. A maioria dos princípios dos Direitos Humanos foram extraídos da Torá. A Lei defende a vida em detrimento dos interesses materiais. Toda a lei se resume em amor ao próximo e a Deus.
Infelizmente, muitas instituições cristãs não dão a devida importância à Lei, pois afirmam que a Lei foi cravada na cruz. No entanto, não é isso que podemos constatar na Palavra de Deus. A lei que foi cravada na cruz, foi a lei cerimonial, a qual serviu de sombra das coisas futuras que apontam para o Cordeiro de Deus, que tira o pecado do mundo. A lei moral continua em vigor para o cristianismo.
Portanto, devemos dar a devida importância à Tora, a Lei, pois ela é o princípio de todas as coisas e serve como pressuposto fundamental e os seus princípios são basilares para a concretização dos Direitos Humanos na atualidade.
Se Deus nos deixou a Torá, a Lei, com certeza ela tem muita utilidade para a nossa vida. Com base na Torá a maioria dos Códigos Penais foram estabelecidos e os Direitos Humanos também não fogem a esta regra. A maioria dos princípios dos Direitos Humanos foram extraídos da Torá. A Lei defende a vida em detrimento dos interesses materiais. Toda a lei se resume em amor ao próximo e a Deus.
Infelizmente, muitas instituições cristãs não dão a devida importância à Lei, pois afirmam que a Lei foi cravada na cruz. No entanto, não é isso que podemos constatar na Palavra de Deus. A lei que foi cravada na cruz, foi a lei cerimonial, a qual serviu de sombra das coisas futuras que apontam para o Cordeiro de Deus, que tira o pecado do mundo. A lei moral continua em vigor para o cristianismo.
Portanto, devemos dar a devida importância à Tora, a Lei, pois ela é o princípio de todas as coisas e serve como pressuposto fundamental e os seus princípios são basilares para a concretização dos Direitos Humanos na atualidade.
Direitos Humanos, Liberdade e Eutanásia
A Enciclopédia Eletrônica Wikipédia nos apresenta o seguinte conceito de “eutanásia”:
Eutanásia (do grego ευθανασία - ευ "bom", θάνατος "morte") é a prática pela qual se abrevia a vida de um enfermo incurável de maneira controlada e assistida por um especialista.
Ainda em conformidade com a citada enciclopédia, o tema da eutanásia tem causado muita polêmica no campo da bioética e do biodireito.
O Estado constitucinal democrático brasileiro defende o direito à vida e tem por princípio a proteção da vida dos cidadãos brasileiros.
Existem argumentos contra e argumentos a favor da eutanásia. Os que defendem a eutanásia argumentam que o indivíduo tem o poder de decisão sobre o seu próprio corpo e sobre a sua vida. Portanto, defendem a autonomia do indivíduo.
Já os defensores da vida afirmam que a mesma é inalienável e ninguém tem o poder de decisão sobre a vida, nem tampouco sobre a sua própria vida. O Estado tem o dever de defender a vida de seus cidadãos.
Em nosso país ainda não existe lei federal que regulamente à favor da eutanásia. Existem casos julgados recentemente sobre o direito de aborto em caso de anencéfalos. No entanto, tal assunto tem gerado muita controversa e os defensores dos Direitos Humanos são contra tal prática.
Particularmente, não concordamos com a assinatura de um documento que autorize a eutanásia. Somos contra a eutanásia, pois, para Deus não há caso perdido. Deus é o Deus dos impossíveis. Temos notícias de casos de pessoas que mesmo após vários anos em coma tem recuperado sua saúde. Mesmo que não recuperem a saúde, todos têm o direito à vida e nenhum ser humano possui o poder de decisão sobre a vida alheia, nem tampouco sobre a sua própria. Deus é gerador de vida e somente Ele tem o poder de tirá-la. Se concordarmos com tal prática, estaremos brincando de Deus. O que é inconcebível para o ser humano.
Eutanásia (do grego ευθανασία - ευ "bom", θάνατος "morte") é a prática pela qual se abrevia a vida de um enfermo incurável de maneira controlada e assistida por um especialista.
Ainda em conformidade com a citada enciclopédia, o tema da eutanásia tem causado muita polêmica no campo da bioética e do biodireito.
O Estado constitucinal democrático brasileiro defende o direito à vida e tem por princípio a proteção da vida dos cidadãos brasileiros.
Existem argumentos contra e argumentos a favor da eutanásia. Os que defendem a eutanásia argumentam que o indivíduo tem o poder de decisão sobre o seu próprio corpo e sobre a sua vida. Portanto, defendem a autonomia do indivíduo.
Já os defensores da vida afirmam que a mesma é inalienável e ninguém tem o poder de decisão sobre a vida, nem tampouco sobre a sua própria vida. O Estado tem o dever de defender a vida de seus cidadãos.
Em nosso país ainda não existe lei federal que regulamente à favor da eutanásia. Existem casos julgados recentemente sobre o direito de aborto em caso de anencéfalos. No entanto, tal assunto tem gerado muita controversa e os defensores dos Direitos Humanos são contra tal prática.
Particularmente, não concordamos com a assinatura de um documento que autorize a eutanásia. Somos contra a eutanásia, pois, para Deus não há caso perdido. Deus é o Deus dos impossíveis. Temos notícias de casos de pessoas que mesmo após vários anos em coma tem recuperado sua saúde. Mesmo que não recuperem a saúde, todos têm o direito à vida e nenhum ser humano possui o poder de decisão sobre a vida alheia, nem tampouco sobre a sua própria. Deus é gerador de vida e somente Ele tem o poder de tirá-la. Se concordarmos com tal prática, estaremos brincando de Deus. O que é inconcebível para o ser humano.
Fundamentação Teológica dos Direitos Humanos
Infelizmente, ainda continua a ocorrer muitas atrocidades contra as mulheres, principalmente por causa do fundamentalismo ao se interpretar as Escrituras Sagradas.
Pelas teorias estudadas e leituras realizadas até o momento, pode-se afirmar que não há uma única interpretação válida, devido às várias correntes teológicas. Como se estabelecer uma verdade única e absoluta, diante de tantas religiões? Cada uma defende o seu ponto de vista como sendo verdade incontestável. E, quando se afirma que uma verdade é incontestável, ela se torna um dogma. Os dogmas tendem as ser fundamentalistas.
Quando surge uma nova verdade no meio cristão, ela torna-se rotulada como anti bíblica e o seu defensor torna-se excluído e discriminado. E, tal atitude configura-se como uma forma de negação da liberdade de expressão e de liberdade religiosa. A liberdade religiosa é o pressuposto fundamental da dignidade da pessoa humana. Para que haja liberdade plena há que se respeitar a dignidade do ser humano.
Pelas teorias estudadas e leituras realizadas até o momento, pode-se afirmar que não há uma única interpretação válida, devido às várias correntes teológicas. Como se estabelecer uma verdade única e absoluta, diante de tantas religiões? Cada uma defende o seu ponto de vista como sendo verdade incontestável. E, quando se afirma que uma verdade é incontestável, ela se torna um dogma. Os dogmas tendem as ser fundamentalistas.
Quando surge uma nova verdade no meio cristão, ela torna-se rotulada como anti bíblica e o seu defensor torna-se excluído e discriminado. E, tal atitude configura-se como uma forma de negação da liberdade de expressão e de liberdade religiosa. A liberdade religiosa é o pressuposto fundamental da dignidade da pessoa humana. Para que haja liberdade plena há que se respeitar a dignidade do ser humano.
quinta-feira, 15 de outubro de 2009
Fundamentação Filosófica e Jurídica dos Direitos Humanos
O julgamento final levará em conta as nossas ações praticadas em prol do próximo. Todo ser humano é dotado de dignidade e, para se ter uma vida digna, ele necessita de moradia, saúde, trabalho, alimento, etc. Enfim, todas as suas necessidades básicas devem ser atendidas.
Infelizmente, ao logo dos últimos dois mil anos, o cristianismo tem negligenciado os princípios básicos da fé, em detrimento da religiosidade vazia e egoísta. Muitas comunidades religiosas têm negado estes princípios, se preocupando apenas com o próprio umbigo. Em nome de Deus, muitos foram mortos e muitos abusos foram praticados.
O cristianismo nos últimos séculos tem se preocupado apenas com uma religiosidade teórica e vazia e a negligência prática é a que predomina. A Igreja cristã necessita sair da comodidade e da mornidão espiritual. Precisa sair das quatro paredes e partir para uma ação prática e solidária que defenda a vida com um bem jurídico superior aos demais.
Independente de opção religiosa todos devemos colocar em prática os princípios de amor e solidariedade deixados por Jesus no texto de Mateus 25.
Quando observamos as imagens de crianças famintas ficamos estupefatos de como o ser humano é egoísta! Enquanto muitos gastam milhões de dólares para adquirirem armamentos para as guerras, muitas crianças estão morrendo de fome! Isso é uma vergonha para o cristianismo e para humanidade!
Com dizia Mahatma Gandhi: “não me torno cristão por causa dos próprios cristãos”. Os atos do Cristianismo não condizem com os ensinamentos deixados pelo Mestre Jesus Cristo. Há incompatibilidade entre teoria e prática.
Diante disso, urge a necessidade de acordarmos para ações práticas de solidariedade e amor ao próximo. Sigamos o exemplo deixado pelo Grande Mestre Jesus Cristo. Ele sempre defendia ações geradoras de vida. Como cristãos devemos dizer não às ações negadoras da vida e defendermos os princípios dos Direitos Humanos em prol da dignidade da pessoa humana.
Infelizmente, ao logo dos últimos dois mil anos, o cristianismo tem negligenciado os princípios básicos da fé, em detrimento da religiosidade vazia e egoísta. Muitas comunidades religiosas têm negado estes princípios, se preocupando apenas com o próprio umbigo. Em nome de Deus, muitos foram mortos e muitos abusos foram praticados.
O cristianismo nos últimos séculos tem se preocupado apenas com uma religiosidade teórica e vazia e a negligência prática é a que predomina. A Igreja cristã necessita sair da comodidade e da mornidão espiritual. Precisa sair das quatro paredes e partir para uma ação prática e solidária que defenda a vida com um bem jurídico superior aos demais.
Independente de opção religiosa todos devemos colocar em prática os princípios de amor e solidariedade deixados por Jesus no texto de Mateus 25.
Quando observamos as imagens de crianças famintas ficamos estupefatos de como o ser humano é egoísta! Enquanto muitos gastam milhões de dólares para adquirirem armamentos para as guerras, muitas crianças estão morrendo de fome! Isso é uma vergonha para o cristianismo e para humanidade!
Com dizia Mahatma Gandhi: “não me torno cristão por causa dos próprios cristãos”. Os atos do Cristianismo não condizem com os ensinamentos deixados pelo Mestre Jesus Cristo. Há incompatibilidade entre teoria e prática.
Diante disso, urge a necessidade de acordarmos para ações práticas de solidariedade e amor ao próximo. Sigamos o exemplo deixado pelo Grande Mestre Jesus Cristo. Ele sempre defendia ações geradoras de vida. Como cristãos devemos dizer não às ações negadoras da vida e defendermos os princípios dos Direitos Humanos em prol da dignidade da pessoa humana.
Mecanismos de Proteção dos Direitos Humanos
Quando se trata de questões relacionadas à fé, existem várias correntes doutrinárias e opiniões controversas. Alguns doutrinadores defendem o direito à liberdade religiosa do paciente, independentemente de qualquer situação, podendo o mesmo dispor de seu próprio corpo por motivos éticos e religiosos. No entanto, a opinião predominante de juristas abalizados é a defesa do direito à vida, assim como na legislação pátria e jurisprudências predominantes.
No caso de colisão de direitos fundamentais, o magistrado deverá realizar uma análise, majoração, ponderação e relativização de um direito fundamental em detrimento de outro, pois todos se encontram em pé de igualdade. Daí o motivo de serem denominados de direitos fundamentais, pois todos possuem valor de bens jurídicos indisponíveis tutelados pelo Estado.
Ultimamente, entre os médicos Testemunhas de Jeová têm surgido tratamentos alternativos, onde podem substituir a transfusão de sangue por um derivado de plasma fabricado artificialmente. Quanto a esta alternativa, eles não possuem objeção.
Em casos envolvendo menores, existe entre as Testemunhas de Jeová um Termo de Consentimento dos pais não autorizando a transfusão sanguínea.
Alguns juristas, dependendo da idade da criança, defendem a opinião de que uma criança a partir dos 14 anos já é suficiente madura para se tomar a decisão de não se aceitar a transfusão de sangue.
Em nosso país, entretanto, o Estatuto da Criança e do Adolescente, através da Lei n. 8.069/90, adotou a doutrina da proteção integral da criança e do adolescente. Nesta lei, toda criança tem direito à proteção integral em todos os sentidos.
Diante de um caso deste tipo, em caso de risco de morte iminente envolvendo menores, o médico, para não transgredir o Código de Ética Médica deverá realizar a transfusão caso não haja alternativa, independentemente da opção religiosa dos pais, pois como já afirmado, o direito à vida é um bem jurídico irrenunciável e superior ao direito de liberdade religiosa e crença.
No caso de colisão de direitos fundamentais, o magistrado deverá realizar uma análise, majoração, ponderação e relativização de um direito fundamental em detrimento de outro, pois todos se encontram em pé de igualdade. Daí o motivo de serem denominados de direitos fundamentais, pois todos possuem valor de bens jurídicos indisponíveis tutelados pelo Estado.
Ultimamente, entre os médicos Testemunhas de Jeová têm surgido tratamentos alternativos, onde podem substituir a transfusão de sangue por um derivado de plasma fabricado artificialmente. Quanto a esta alternativa, eles não possuem objeção.
Em casos envolvendo menores, existe entre as Testemunhas de Jeová um Termo de Consentimento dos pais não autorizando a transfusão sanguínea.
Alguns juristas, dependendo da idade da criança, defendem a opinião de que uma criança a partir dos 14 anos já é suficiente madura para se tomar a decisão de não se aceitar a transfusão de sangue.
Em nosso país, entretanto, o Estatuto da Criança e do Adolescente, através da Lei n. 8.069/90, adotou a doutrina da proteção integral da criança e do adolescente. Nesta lei, toda criança tem direito à proteção integral em todos os sentidos.
Diante de um caso deste tipo, em caso de risco de morte iminente envolvendo menores, o médico, para não transgredir o Código de Ética Médica deverá realizar a transfusão caso não haja alternativa, independentemente da opção religiosa dos pais, pois como já afirmado, o direito à vida é um bem jurídico irrenunciável e superior ao direito de liberdade religiosa e crença.
sábado, 5 de setembro de 2009
PROJETO AUMENTA PENA PARA CRIMES CONTRA A RELIGIÃO E OS RELIGIOSOS
O deputado federal Henrique Afonso (PT-AC) apresentou projeto de lei que, se aprovado pelo plenário da Câmara, irá aumentar a pena de reclusão para três anos para quem escarnecer publicamente de alguém devido à crença religiosa, impedir ou perturbar culto ou desrespeitar publicamente ato ou objeto religioso. Atualmente, o Código Penal prevê detenção de um mês a um ano ou multa para esse tipo de crime. Pela proposta do petista, se houver emprego de violência, a pena será acrescentada em 1/3. Segundo o parlamentar, a punição prevista atualmente “é considerada bastante leve”.
A matéria, que tramita na Câmara Federal, também revoga o artigo do Código Penal, transferindo-o para a Lei Anti-Racismo, que “constitui diploma legal específico que já trata dos crimes resultantes de discriminação ou preconceito”, justifica o deputado. Henrique Afonso destaca que, embora a Constituição assegure a liberdade de crença, “cultos e religiões têm sido alvo de críticas e ofensas crescentes e injustas”. A matéria está na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).
REVISTA ENFOQUE GOSPEL - EDIÇÃO 80
A matéria, que tramita na Câmara Federal, também revoga o artigo do Código Penal, transferindo-o para a Lei Anti-Racismo, que “constitui diploma legal específico que já trata dos crimes resultantes de discriminação ou preconceito”, justifica o deputado. Henrique Afonso destaca que, embora a Constituição assegure a liberdade de crença, “cultos e religiões têm sido alvo de críticas e ofensas crescentes e injustas”. A matéria está na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).
REVISTA ENFOQUE GOSPEL - EDIÇÃO 80
“Querem nos calar”
EDIÇÃO 75 > ESPECIAL DE CAPA - REVISTA ENFOQUE GOSPEL
Lei da homofobia pode virar ditadura
“Querem nos calar”
Oziel Alves
Há cerca 11 meses, vem sendo travado um sério embate entre a comunidade GLBT (Gays, Lésbicas, Bissexuais e Transgêneros) e cidadãos brasileiros que consideram a homossexualidade um pecado diante de Deus ou que não se conformam em não poder opinar contra a prática homossexual. Por um lado, ativistas do movimento gay, de forma organizada, lutam junto às autoridades civis pela criminalização penal da discriminação homossexual no país. Por outro, ativistas religiosos e outros membros da sociedade se opõem à proposta, visto as inúmeras e severas implicações judiciais que os projetos podem trazer a qualquer pessoa física ou jurídica que manifeste uma simples objeção à relação sexual entre pessoas do mesmo sexo.
O resultado tem sido efervescente. Enquanto o movimento gay avança em suas conquistas estratégicas, muitos protestam contra o estabelecimento de uma mordaça gay à livre expressão da opinião própria – seja baseada em preceitos bíblicos ou não –, o que já é notório, haja vista a crescente demanda de processos contra sites, pastores e psicólogos cristãos. Durante a reportagem, Enfoque observou um sentimento de pré-censura, explícita no país, devido ao temor dos entrevistados em receber penalidades como multas e cassação de registros.
Todavia, tais sanções são amenas se comparadas ao que ainda está por vir. Isso porque existe hoje a tramitação de dois projetos de lei no Congresso Nacional que, se forem aprovados pelo Senado e sancionados pelo presidente da República, darão legalidade para a instauração de uma perseguição no Brasil e, obviamente, uma discriminação aos que simplesmente estão na posição de discordantes em terras brasileiras. Mas que projetos são esses? Do que tratam? Que riscos trazem à população? Como evoluíram? E quais a chances de eles serem aprovados?
Pastor Silas Malafaia, que apesar das especulações de que teria recebido processo, declara: “Até o dia 14 de setembro nenhuma representação oficial havia sido feita contra a minha pessoa no Ministério Público, apenas ameaças, que é o que eles fazem normalmente, inclusive de morte”
PRIMEIRO PROJETO DE LEI DA HOMOFOBIA – PLC 122/06
Denominado PLC (Projeto de Lei da Câmara) nº 122/2006, o primeiro projeto foi instituído pela ex-deputada Iara Bernardi (PT/SP) em 07 de agosto de 2001. Seu conteúdo, que trata das diversas formas de discriminação às classes minoritárias no Brasil, tem um item que fere diretamente os princípios morais da Igreja, conferindo ao comportamento homossexual as mesmas garantias previstas na Lei Caó nº 7716/89, que define como “crime imprescritível, inafiançável e sujeito à pena de reclusão” todo e qualquer preconceito à raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. Nesse caso, a inclusão do termo “orientação sexual” no texto deste PLC dá autoridade legal para transformar um sermão sobre “advertências condenatórias da Bíblia à prática homossexual” em crime de homofobia, sujeitando o pregador a pena de até cinco anos de detenção.
Segundo Zenóbio Fonseca, advogado, consultor jurídico e professor universitário da FGV (Fundação Getúlio Vargas), “esta proposta de lei é inconstitucional, pois entra em conflito direto com os princípios irrevogáveis de garantia à liberdade de pensamento, consciência, crença, religião ou convicção filosófica, expressos no Artigo 5º, incisos IV, VI, VII e IX da Constituição Federal. “Tenho a nítida impressão de que querem criminalizar o cristianismo e calar os cristãos na manifestação de sua fé e valores sustentados pela Bíblia. Isso é uma violação expressa ao princípio constitucional, visto que todos têm o direito de ter a sua fé e expressá-la livremente, pois isso é inerente à existência humana”.
Ademir Kretzfeuld, líder da Igreja Confissão Luterana, recentemente foi denunciado por crime de homofobia Apesar da inconstitucionalidade, injuridicidade e da oposição generalizada da população brasileira, o PLC 122/06 foi facilmente aprovado pela Câmara dos Deputados no dia 23 de novembro de 2006 sem que nenhum integrante da Frente Parlamentar Cristã se desse conta “a tempo” da amplitude e nocividade de suas sanções indiretas ao cristianismo. “Algo que poderia ter sido evitado se a bancada evangélica no Congresso não tivesse sido tão desatenta”, enfatiza o escritor Julio Severo, um dos líderes do movimento pró-família, que há 20 anos analisa as reivindicações dos homossexuais no Brasil.
Em resposta a esse fato, o deputado federal Henrique Afonso (PT) explica o acontecido: “Temos que reconhecer que naquele momento não houve uma oposição efetiva dos parlamentares cristãos. O que questionamos e repudiamos é a forma como o PLC122/06 foi levado e aprovado em Plenário Geral, ou seja, em uma tarde de quinta-feira, quando a votação estava sendo simbólica, sob a promessa do presidente da Câmara de que nas tardes de quinta não seriam colocados em pauta de votação projetos e proposições com temas polêmicos e que não tivessem consenso”.
No momento da sessão encontrava-se no plenário o deputado federal Pedro Ribeiro, também pastor, que, só depois da votação, alertado por um assessor, tomou conhecimento de que o projeto se tratava de crime de homofobia. Ele protestou, mas a votação já havia sido encerrada. Julio Severo não tolera tal atitude, enfatizando que mesmo depois da aprovação, cabia recurso por parte dos deputados, em razão das manobras nada transparentes para colocá-lo em votação. “Porém, ninguém quis fazer uso desse direito”. Afonso também diz que, na semana posterior, alguns deputados manifestaram interesse em impetrar recursos, mas já era tarde demais. O prazo recursal já havia expirado.
Após o episódio, uma rede de apoio pró-família, com integrantes espalhados por todos os estados do Brasil, se mobilizou. A partir de então, o Congresso Nacional recebeu milhões de mensagens eletrônicas indignadas e que reprovavam a decisão. Sabendo que o PLC122/06 seria encaminhado ainda para apreciação de duas comissões – a de Direitos Humanos e Minorias e a de Constituição e Justiça – antes do parecer final do presidente Lula, os internautas pressionaram o Senado a arquivar o projeto. “Um trabalho que não foi em vão”, afirma Severo.
De fato, essa mobilização alertou os senadores Magno Malta e Marcelo Crivela e diversos representantes católicos da CNBB (Conselho Nacional de Bispos do Brasil) que, imediatamente, se posicionaram, liderando uma forte resistência à aprovação do PLC 122/06 na Comissão de Direitos Humanos e Minorias. Tal posicionamento garantiu, temporariamente, o avanço imediato do projeto à Comissão de Constituição e Justiça, até que uma análise mais criteriosa seja efetuada.
Arolde de Oliveira, deputado federal e Secretário de Transportes do município do Rio de Janeiro, faz uma análise cautelosa sobre o assunto, uma vez que, para ele, com a aprovação da lei PLC 122/06, um novo tipo de discriminação estará sendo provocado. “Só que a Constituição já prevê a igualdade de todos perante a lei”. O parlamentar explica que a homofobia é um conceito muito amplo que pode ter origens culturais, psicossociais, políticas, morais ou religiosas. “O racismo, por exemplo, pode ter origem em fatores culturais e sociais, enquanto a homofobia pode ter como fundamento questões psicossociais ou religiosas”. Sendo assim, ele alerta que tratar temas com causas tão diferentes como se fossem a mesma coisa pode levar a Legislação a uma imprópria e injusta decisão.
Rosangela Justino: “O Conselho Regional de Psicologia me condenou. Isto não me impede de continuar trabalhando e eu posso recorrer à instância superior dentro de 30 dias e os meus acusadores também, inclusive para pedir uma pena maior para mim”
O SEGUNDO PROJETO DE LEI DA HOMOFOBIA – PL 6418/05
Este bloqueio, no entanto, não intimidou o ativismo homossexual. Tendo em vista a paralisação do PLC 122/06 no Senado, os esforços rapidamente se voltaram para a execução de um segundo plano de ação.
Zenóbio Fonseca, que também é assessor parlamentar e conhece muito bem o labirinto de manobras políticas, diz que “enquanto os holofotes estavam voltados para a questão da aprovação do PLC 122/06 no Senado, congressistas do Movimento Homossexual foram sigilosamente à Câmara e utilizaram uma estratégia. Sabendo da existência do projeto de lei (PL6418/05) que tratava das diversas formas de discriminação social no Brasil, exceto a sexual, aproveitaram-se do fato de que ele já havia sido aprovado no Senado, através de um substitutivo – uma espécie legal de acréscimo textual –, e inseriram no corpo do texto o item ‘orientação sexual’, com isso dando privilégios ainda maiores aos homossexuais, como ‘a imunidade a críticas’ em função da excelente redação do projeto inicial do senador Paulo Paim”.
A relatora, deputada federal Janete Pietá (PT/SP), apresentou no último dia [antes do recesso parlamentar (11/07/2007)] um substitutivo, inserindo o item “orientação sexual”. E, para não perder tempo, agilizou a votação do projeto de lei para a primeira reunião da Comissão de Direitos Humanos e Minorias no retorno do recesso: dia 08 de agosto de 2007. Novamente sem grandes avisos sobre a seriedade da votação, quase que a Frente Parlamentar Cristã não enxerga a manobra: “Apostaram que não teríamos a iniciativa ou tempo de ler e estudar o novo relatório durante o recesso”, diz Henrique Afonso. Desta vez, o bloqueio funcionou.
Na reunião deliberativa do dia 08 de agosto, Henrique Afonso (PT/AC), Talmir Rodrigues (PV/SP), coordenador do Instituto de Defesa da Vida, da Ação Familiar do Brasil, e pastor Manoel Ferreira, deputado federal (PTB/RJ), não deixaram esse segundo relatório ser votado, pedindo análise do processo e prazo para apresentarem o voto em separado. “Naquele dia, quando apresentamos publicamente nossos motivos de vistas ao processo, a relatora se assustou e se interessou em conhecer melhor nosso posicionamento”, diz Talmir. No dia 3 de setembro de 2007, os deputados Talmir e Henrique Afonso apresentaram um voto em separado retirando os exageros do texto da relatora Janete Pietá, retornando ao texto original do Senado Federal.
Na opinião do deputado Henrique Afonso, o PLC 122 pode não ser aprovado na Comissão de Constituição e Justiça por estar cheio de vícios de inconstitucionalidade
O IMPASSE ATUAL
Se o Movimento Homossexual não tiver nenhuma outra “carta na manga”, os projetos de lei da Homofobia – um no Senado (122/06) e outro na Câmara (6418/05) – estarão temporariamente contidos, porém não por muito tempo. É provável que antes do final do ano eles sejam votados novamente e o conflito se evidencie outra vez. Para averiguar esta situação, Enfoque quis saber: afinal, o que poderá acontecer?
Por telefone, o senador Magno Malta declarou seu posicionamento: “Acho que eles têm o pessoal do PT, mas no Senado certamente não passa. Estou falando da minha pesquisa pessoal, como senador. A minha frase é esta: no Senado, será um massacre!” Ou seja, para ele, a votação do Senado contra o projeto de lei será esmagadoramente superior à votação favorável. Questionado sobre se o reduzido número de evangélicos no Senado não representaria uma vitória antecipada do movimento gay, Malta enfatiza: “Isso não é causa só de evangélicos. A CNBB não quer isso, os espíritas não querem, ateus não querem. Quem tem a visão de família dentro da visão de Deus não quer esta ditadura”. E ele continua: “Não podemos ter medo desse debate. Inclusive, vou preparar uma emenda para que os espíritas tenham o mesmo privilégio, para que os evangélicos tenham o mesmo privilégio, para que todas as classes discriminadas tenham o mesmo privilégio...” Se Malta realmente fizer isso, o PLC 122/06 volta para a Câmara dos Deputados e uma outra batalha se inicia.
Na opinião de Henrique Afonso, não será tão fácil assim como declara Malta. “Na Comissão de Direitos Humanos do Senado, onde é discutido o mérito do PLC, ele tem grandes chances de ser aprovado. Inclusive, fizemos uma contagem geral junto com o representante do Movimento Homossexual no Brasil, Toni Reis, e verificamos que a maioria dos membros daquela comissão é a favor do mérito do PLC 122. As chances de não aprová-lo são maiores na Comissão de Constituição e Justiça pelo fato de ele estar cheio de vícios de inconstitucionalidade, a previsão de penas absurdas e apresentar má técnica legislativa conforme parecer elaborado pelo regimentalista e advogado Paulo Fernando”.
Zenóbio concorda com Afonso e diz que apesar de o Senado ser uma Casa mais conservadora que a Câmara, o cenário político é delicado, pois só existem dois senadores evangélicos de um total de 81 e do outro lado a bancada majoritária do governo. “Não podemos esquecer que a criminalização da homofobia é um programa de governo do PT e conta com o apoio público de diversos Ministros de Estado, artistas e intelectuais”.
SUBSTITUTIVO PL 6418/05
“Art. 1º Serão punidos, na forma desta Lei, os crimes resultantes de discriminação e preconceito de raça, cor, religião, orientação sexual, descendência ou origem nacional ou étnica. Parágrafo único: Para efeito desta Lei, entende-se por discriminação toda distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada em raça, cor, religião, orientação sexual, descendência ou origem nacional ou étnica que tenha por objeto ou resultado anular ou restringir o reconhecimento, gozo ou exercício em igualdade de condições de direitos humanos e liberdades fundamentais nos campos político, econômico, social, cultural ou em qualquer outro campo da vida pública.”
“Discriminação resultante de preconceito de raça, cor, religião, orientação sexual, descendência ou origem nacional ou étnica. Art. 2º. Negar, impedir, interromper, restringir ou dificultar por motivo de preconceito de raça, cor, religião, orientação sexual, descendência ou origem nacional ou étnica o reconhecimento, gozo ou exercício de direito assegurado a outra pessoa. Pena – reclusão, de um a três anos. § 1° No mesmo crime incorre quem pratica, difunde, induz ou incita a discriminação ou preconceito de raça, cor, religião, orientação sexual, descendência ou origem nacional ou étnica ou injuria alguém, ofendendo-lhe a dignidade e o decoro, com a utilização de elementos referentes à raça, cor, religião, orientação sexual, descendência ou origem nacional ou étnica.”
“Discriminação no mercado de trabalho: Art. 3º Deixar de contratar alguém ou dificultar sua contratação por motivo de preconceito de raça, cor, religião, orientação sexual, descendência ou origem nacional ou étnica. § 2º Nas mesmas penas incorre quem, durante o contrato de trabalho ou relação funcional, discrimina alguém por motivo de preconceito de raça, cor, religião, orientação sexual, descendência ou origem nacional ou étnica. Pena – reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa. § 2º Nas mesmas penas incorre quem, durante o contrato de trabalho ou relação funcional, discrimina alguém por motivo de preconceito de raça, cor, religião, orientação sexual, descendência ou origem nacional ou étnica.”
“Associação criminosa: Art. 5º Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, sob denominação própria ou não, com o fim de cometer algum dos crimes previstos nesta Lei: Pena – reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos. Parágrafo único. Nas mesmas penas incorre quem financia ou de qualquer modo presta assistência à associação criminosa.”
“Art. 7º Os crimes previstos nesta Lei são inafiançáveis e imprescritíveis, na forma do art. 5º, XLII, da Constituição Federal.”
“Art. 9°. Nas hipóteses dos artigos 2º e 5º, o juiz pode determinar, ouvido o Ministério Público ou a pedido deste, ainda antes do inquérito policial, sob pena de desobediência: I – o recolhimento imediato ou a busca e apreensão dos exemplares do material respectivo; II – a cessação das respectivas transmissões radiofônicas ou televisivas; III – a suspensão das atividades da pessoa jurídica que servir de auxílio à associação criminosa.”
O DEBATE ENTRE OPOSITORES, SIMPATIZANTES E ATIVISTAS GLBT
Enquanto políticos decidem a questão legal das proposições no Congresso, comunidades como a católica e evangélica temem o estabelecimento nacional de uma severa ditadura à opinião moral cristã. Se uma das “leis” for aprovada, os homossexuais irão compor o primeiro grupo do planeta a conquistar o direito de imunidade a qualquer tipo de crítica ou atitude que contraponha os seus valores, sob alegação de discriminação sexual, obtendo, assim, superdireitos na sociedade. Um benefício que nem os negros, nem os índios, nem o papa, nem bispos, nem padres, nem pastores, nem o presidente da maior nação do mundo, possuem.
Segundo o parecer jurídico de Venâncio Josiel dos Santos, vice-presidente da Comissão de Direitos Humanos da Ordem dos Advogados do Brasil de Campo Grande (MS), “nenhum cidadão ou cidadã livre poderá chamar a atenção de duas pessoas do mesmo sexo que estejam se abraçando ou se beijando em público, ou mesmo praticando um ato mais ‘íntimo’. Ainda que tal interpelação seja feita de forma educada, com toda a diplomacia, a fim de evitar a visão dessa cena aos seus filhos menores e com a personalidade ainda em formação, pois a pessoa interpelante estará infringindo o artigo 7º da LC 122/06, o que configura um verdadeiro absurdo”.
Miguel Kuskow, procurador da República aposentado, explica que este tipo de interpelação não se refere apenas a homossexuais. Ela pode acontecer tanto “para heterossexuais, para brancos, para pessoas de qualquer religião”, visto que “o art. 233, do Código Penal, prevê para todos, indistintamente, o crime de ato obsceno em lugar público, aberto ou exposto ao público”.
A nova lei também concederá aos juízes – sob qualquer denúncia de discriminação – plenos poderes para, até mesmo sem a abertura de inquérito policial, ordenar a apreensão de livros, cessar transmissões radiofônicas ou televisivas, suspender atividades de pessoas jurídicas (como o fechamento de igrejas, entidades de apoio aos ex-homossexuais, órgãos de imprensa, entre outros), recolher Bíblias (ou algumas de suas folhas), bem como colocar na cadeia, por até 5 anos, qualquer pessoa que se opuser à prática, manifestando sua própria opinião. Julio Severo adianta que será uma lei que dará autoridade para o estabelecimento de uma grande perseguição religiosa. “Ela nem foi aprovada, mas os primeiros sinais do que ela pode fazer já chegam até nós”. Na realidade, o crime de homofobia já é lei, sob forma de sanções administrativas, em alguns municípios e estados brasileiros, como Bahia, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Distrito Federal, Minas Gerais, São Paulo, Santa Catarina, Mato Grosso, Piauí, Pará, Paraíba e Alagoas. No entanto, as sanções não se comparam às previstas no PLC 122/06 e no PL 6418/05, apesar de preverem multas elevadíssimas.
Julio Severo, que monitora e denuncia todos os passos do movimento gay, se mantém escondido para proteger a família de represálias
A ONDA DE PROCESSOS E AMEAÇAS CONTRA OS CRISTÃOS
Recentemente, o juiz Dorival Moreira dos Santos, de Campo Grande (MS), determinou a retirada de circulação do livro A Maldição de Deus sobre o Homossexual, de autoria do pastor evangélico Naurio Martins França. A solicitação partiu da Defensoria Pública por considerar que o livro estimula o preconceito e incita a violência.
Da mesma forma, os sites Mídia Sem Máscara, Ministério Apologético CACP e JesusSite foram intimados por terem publicado um texto de Jael Savelli [http://jaelsavelli.blogspot.com/2007/06/luiz-mott-pedofilia-j-enquanto-ainda.html] com citações de falas e escritos simpáticos à pederastia, supostamente atribuídos ao professor titular do Departamento de Antropologia da UFBa e decano do movimento homossexual da Bahia, Luiz Mott.
Paulo Zamboni, representante do site Mídia Sem Máscara, em resposta a esta reportagem, disse que “ainda não existe processo, mas um procedimento administrativo, instaurado pela Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão do Ministério Público Federal na Bahia”. Segundo ele, “dentre os referidos escritos estão alguns e-mails trocados entre o Luiz Mott e outras pessoas, em que discutem a estratégia para a defesa pública da ‘diversidade e livre expressão sexual’, ao invés da ‘orientação sexual’ [como está no PLC 122/06 e no PL 6418/05], posto que esta expressão [a orientação sexual] abarcaria tão somente a hetero, homo e bissexualidade, sendo que a primeira abrangeria todas as condutas libidinosas, inclusive as anti-sociais e ilícitas como a pedofilia, por exemplo”.
Ademir Kretzfeuld, pastor e líder da Igreja Confissão Luterana de Rancho Queimado, em Santa Catarina, foi mais um alvo atingido pela censura. Recentemente, ele foi intimado a comparecer em uma audiência no Fórum da Comarca de Santo Amaro da Imperatriz (SC) por suposto ato de homofobia. Sua infração foi avisar alguns patrocinadores cristãos de um jornal local da cidade, chamado “O Tropeiro”, que este fomentava a normalidade da prática do homossexualismo, sendo praticamente um panfleto pró-homossexualidade. “Algo que vinha chamando a minha atenção dizia respeito aos patrocinadores cristãos do jornal, que residiam no município vizinho de Angelina. Estranhando este apoio, tomei a liberdade de telefonar a estes contribuintes, perguntando se conheciam o teor dos artigos e a linha ideológica do jornal. Todos, sem exceção, responderam que não estavam por dentro do que era escrito. Imediatamente, ao tomarem conhecimento disso, cancelaram o patrocínio. Como era de se esperar, isso deixou o editor do jornal furioso”. Dias depois, o ativista registrou um Boletim de Ocorrência na delegacia, denunciando o pastor por crime de homofobia. “Depois de três meses de audiências, no dia 29 de agosto, diante da impossibilidade de haver uma conciliação, a vítima renunciou o direito de queixa-crime”. Com esse fato, a Juíza de Direito Viviana Gazaniga Maia arquivou o processo. Segundo Kretzfeuld, “o motivo não foi expresso”.
A psicóloga Rozangela Alves Justino, que há alguns meses concedeu entrevista à Enfoque, já não teve esta mesma sorte. Denunciada pelo movimento gay, foi processada por oferecer terapia aos homossexuais que desejam mudar de orientação. “O Conselho Regional de Psicologia me condenou. Isto não me impede de continuar trabalhando e eu posso recorrer à instância superior dentro de 30 dias e os meus acusadores também, inclusive para pedir uma pena maior para mim”. A base legal para esta cassação é a resolução ética do Conselho Federal de Psicologia nº 1/99 de 23 de março de 1999, que proíbe os psicólogos de “atuarem em serviços e eventos que proponham a recuperação do homossexual à heterossexualidade”.
PROPOSIÇÕES DO MOVIMENTO HOMOSSEXUAL NO SENADO
• União civil de pessoas do mesmo sexo. O projeto de lei de autoria da deputada Marta Suplicy já está pronto para ser incluído na pauta de votação no plenário. Recentemente, o PL teve um requerimento de pedido de urgência de votação apresentado pelo deputado Celso Russomano.
• Mudança de nome. Há um projeto de lei que propõe a autorização ao homossexual a mudar de nome no cartório de registro civil, apenas apresentando um laudo médico de que é transexual, mesmo sem fazer cirurgia.
• Adoção de crianças
• Pensão alimentícia
• Convênio para que o movimento Arco Íris dê aulas nas escolas
• Pleito de recursos da União para a Parada Gay
Na produção desta reportagem, muitos outros profissionais e líderes cristãos falaram sobre as ameaças de processo e até de morte que têm recebido por parte de alguns homossexuais. Pastor Silas Malafaia, que apesar das especulações de que teria recebido processo, em virtude da apresentação de seu programa de TV no dia 04 de agosto de 2007, declara que “até o dia 14 de setembro nenhuma representação oficial havia sido feita contra a minha pessoa no Ministério Público, apenas ameaças, que é o que eles fazem normalmente, inclusive de morte”. Julio Severo, que monitora e denuncia todos os passos do movimento gay através de seu blog, também contou à Enfoque que se mantém escondido para proteger a família de represálias. Ele estampa abertamente em seu site – que recentemente foi retirado do ar por denúncias de discriminação – uma conversa entre dois ativistas gays capturada no orkut, em que um pergunta ao outro: “Mais nada pode ser feito para calá-lo ou sei lá; ...puni-lo?? (sic). O outro responde: “Por enquanto, não. Se a lei anti-discriminação for aprovada, isto é, homofobia tornar-se crime, aí sim poderemos fazer algo. Por isso, todo esse povo aí, religioso, está fazendo uma muvuca para que ela não seja aprovada (pois todos eles poderão ser repreendidos)”.
“Estou de acordo que a comunidade GLTB denuncie qualquer pessoa que condene a homossexualidade. Também os pastores e sacerdotes, se o fazem”, diz o transexual Carol del Pozo, ex-ministro de louvor da igreja O Brasil para Cristo Cristiano Valério, reverendo da Comunidade Metropolitana de São Paulo, que declara abertamente ser gay e viver feliz com “a bênção do Senhor” ao lado de seu companheiro há quatro anos, enfatiza: “Graças a esses processos, temos a oportunidade de discutir essas questões. Não se tratam de comentários inocentes de interpretações bíblicas feitas por zelosos defensores da Bíblia. São, na verdade, afirmações preconceituosas que incitam o ódio e a violência contra a comunidade GLBT”.
A luta tem sido grande. Uma das razões que têm motivado o movimento homossexual a procurar seus direitos é o alto índice de criminalidade e violência contra gays, lésbicas, travestis e transexuais. E quando se trata desta questão, a Igreja é unânime em dizer que “a punição dos infratores desse tipo de violência realmente precisa ser mais efetiva”. Porém, para combater este tipo de crime, não é necessário uma nova lei. Já existem regras e elas são válidas para qualquer pessoa, independentemente de raça, credo, opção sexual ou cor.
Para o teólogo e pastor da Igreja O Brasil para Cristo, de Porto Alegre, Olavo Nunes Neto, “o que a igreja não quer é uma lei que, com a prerrogativa de resolver um problema, gere outro de grandes proporções, interferindo na liberdade de culto ou nas pregações religiosas”.
Por e-mail, Toni Reis, presidente da ABGLT, garante que essas interferências não ocorrerão. “O que o projeto visa coibir são manifestações notadamente discriminatórias, ofensivas ou de desprezo. Particularmente, as que incitem a violência contra gays, lésbicas, bissexuais, travestis e transexuais”. E ele continua: “Não há sequer qualquer sentido lógico para os líderes que pregam a Bíblia como verdade estarem com medo de serem processados por se posicionarem com base em textos bíblicos. Portanto, é absolutamente evidente que, mesmo diante do projeto de lei, os pastores poderão continuar pregando em suas igrejas os textos da Bíblia que discordam da prática homossexual”.
Zenóbio Fonseca conhece muito bem o labirinto de manobras políticas: “Enquanto os holofotes estavam voltados para a questão da aprovação do PLC 122/06 no Senado, congressistas do Movimento Homossexual foram sigilosamente à Câmara e utilizaram uma estratégia” Mas parece que nem todo o mundo tem a mesma opinião de Reis. Para o transexual Carol Del Pozo, casado, pai de dois filhos e ex-ministro de louvor da Igreja o Brasil para Cristo, de Nova Friburgo (RJ), hoje residindo na Espanha, a igreja precisa se modernizar. “Estou de acordo que a comunidade GLTB denuncie qualquer pessoa que condene a homossexualidade. Também os pastores e sacerdotes, se o fazem”.
Silas Malafaia, questionado se os evangélicos não estariam em paranóia, já que o líder da AGLBT no Brasil havia garantido a liberdade de expressão aos pastores dentro da seara religiosa, reagiu: “Estou começando a achar que eles estão ficando até democráticos a partir de agora porque esta não é a prática. Que prova dou? Há pouco tempo, numa discussão acalorada entre dois senadores, o proeminente senador Tasso Jereissati chamou o senador Almeida Lima de 'boneca' e o presidente da ABGLT interpelou um senador da República por uma palavra! Só para você ver o nível em que estamos. Por uma palavra!”
De fato, de acordo com o site Mix Brasil, Toni Reis enviou um ofício ao senador Jereissati pedindo retratações, conforme segue: “[...] O senhor reforçou o preconceito à homossexualidade, atitude pouco condizente com o decoro parlamentar. Neste sentido, seria importante que o senhor esclarecesse o acontecido e deixasse claro, publicamente, que não tem preconceito contra os homossexuais. Inclusive, uma forma de concretizar este posicionamento seria de assinar o Manifesto (anexo), afirmando seu apoio ao Projeto de Lei da Câmara nº 122/2006, que criminaliza e penaliza atos homofóbicos. Outra forma de demonstrar seu compromisso com o enfrentamento do preconceito e da discriminação seria de seguir o exemplo de outros(as) senadores(as) e integrar a Frente Parlamentar pela Cidadania GLBT.”
Para Malafaia, “este negócio de homofobia é a palavra mais idiota que inventaram. Porque homofobia é uma doença, segundo a Psiquiatria. Então, homossexuais podem nos chamar de homofóbicos, de doentes, porque somos contra a prática deles. Mas se você disser que eles são doentes, você é processado. O que temos é um conceito firmado de que ninguém nasce homossexual. É uma questão comportamental. Um macho homossexual e um macho heterossexual têm a mesma ordem cromossômica. Uma fêmea homossexual e uma fêmea heterossexual têm a mesma ordem cromossômica. Não existe uma raça homossexual. É homem ou mulher por determinação genética, e homossexual por imposição ou preferência. Esta é que é a verdade. E, à luz da Teologia e da Bíblia, é perversão moral. Esta lei é esdrúxula e co-subjetiva beneficiá-los”.
A verdade maior é que a igreja tem a obrigação de amar os homossexuais sob qualquer hipótese e repudiar a violência física ou verbal. Muitos líderes ainda falham ao lidar com homossexuais, tentando impor mudanças através do confronto público que gera vergonha e afasta quem deseja pedir ajuda. Pastor Rogério Nascimento chama a atenção para esta realidade: “Toda pregação de juízo deve ser acompanhada do amor e da graça de Deus e, isto, a maioria dos pastores não faz. Jesus nunca aprovaria os pecados de uma prostituta, mas nunca a condenaria publicamente. Antes, demonstrou graça para que ela mudasse de vida. Amava, perdoava e depois corrigia. A igreja condena para depois amar. Ela tem uma mensagem de condenação para o mundo, e não de graça”.
A objeção ao pecado não é motivo para ferir publicamente qualquer pessoa, independentemente de sua condição. Só que a igreja, assim como cidadãos de outros segmentos, têm a liberdade de manifestar opinião sobre aquilo que a Bíblia considera pecado. E se esta expressão, mesmo dita sem agressões, for considerada discriminação por parte dos homossexuais, a melhor solução será construir mais casas de detenção, porque, ao que parece, grande parte dos cristãos se reunirá lá.
Há, no entanto, que se observar a materialidade do que se discute. É óbvio que se a Constituição garante a liberdade de credo, e se a Bíblia condena o homossexualismo, fica assegurado tanto a pastores como a crentes a pregação de suas convicções religiosas. A não ser que a própria lei revogue o texto bíblico
Lei da homofobia pode virar ditadura
“Querem nos calar”
Oziel Alves
Há cerca 11 meses, vem sendo travado um sério embate entre a comunidade GLBT (Gays, Lésbicas, Bissexuais e Transgêneros) e cidadãos brasileiros que consideram a homossexualidade um pecado diante de Deus ou que não se conformam em não poder opinar contra a prática homossexual. Por um lado, ativistas do movimento gay, de forma organizada, lutam junto às autoridades civis pela criminalização penal da discriminação homossexual no país. Por outro, ativistas religiosos e outros membros da sociedade se opõem à proposta, visto as inúmeras e severas implicações judiciais que os projetos podem trazer a qualquer pessoa física ou jurídica que manifeste uma simples objeção à relação sexual entre pessoas do mesmo sexo.
O resultado tem sido efervescente. Enquanto o movimento gay avança em suas conquistas estratégicas, muitos protestam contra o estabelecimento de uma mordaça gay à livre expressão da opinião própria – seja baseada em preceitos bíblicos ou não –, o que já é notório, haja vista a crescente demanda de processos contra sites, pastores e psicólogos cristãos. Durante a reportagem, Enfoque observou um sentimento de pré-censura, explícita no país, devido ao temor dos entrevistados em receber penalidades como multas e cassação de registros.
Todavia, tais sanções são amenas se comparadas ao que ainda está por vir. Isso porque existe hoje a tramitação de dois projetos de lei no Congresso Nacional que, se forem aprovados pelo Senado e sancionados pelo presidente da República, darão legalidade para a instauração de uma perseguição no Brasil e, obviamente, uma discriminação aos que simplesmente estão na posição de discordantes em terras brasileiras. Mas que projetos são esses? Do que tratam? Que riscos trazem à população? Como evoluíram? E quais a chances de eles serem aprovados?
Pastor Silas Malafaia, que apesar das especulações de que teria recebido processo, declara: “Até o dia 14 de setembro nenhuma representação oficial havia sido feita contra a minha pessoa no Ministério Público, apenas ameaças, que é o que eles fazem normalmente, inclusive de morte”
PRIMEIRO PROJETO DE LEI DA HOMOFOBIA – PLC 122/06
Denominado PLC (Projeto de Lei da Câmara) nº 122/2006, o primeiro projeto foi instituído pela ex-deputada Iara Bernardi (PT/SP) em 07 de agosto de 2001. Seu conteúdo, que trata das diversas formas de discriminação às classes minoritárias no Brasil, tem um item que fere diretamente os princípios morais da Igreja, conferindo ao comportamento homossexual as mesmas garantias previstas na Lei Caó nº 7716/89, que define como “crime imprescritível, inafiançável e sujeito à pena de reclusão” todo e qualquer preconceito à raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. Nesse caso, a inclusão do termo “orientação sexual” no texto deste PLC dá autoridade legal para transformar um sermão sobre “advertências condenatórias da Bíblia à prática homossexual” em crime de homofobia, sujeitando o pregador a pena de até cinco anos de detenção.
Segundo Zenóbio Fonseca, advogado, consultor jurídico e professor universitário da FGV (Fundação Getúlio Vargas), “esta proposta de lei é inconstitucional, pois entra em conflito direto com os princípios irrevogáveis de garantia à liberdade de pensamento, consciência, crença, religião ou convicção filosófica, expressos no Artigo 5º, incisos IV, VI, VII e IX da Constituição Federal. “Tenho a nítida impressão de que querem criminalizar o cristianismo e calar os cristãos na manifestação de sua fé e valores sustentados pela Bíblia. Isso é uma violação expressa ao princípio constitucional, visto que todos têm o direito de ter a sua fé e expressá-la livremente, pois isso é inerente à existência humana”.
Ademir Kretzfeuld, líder da Igreja Confissão Luterana, recentemente foi denunciado por crime de homofobia Apesar da inconstitucionalidade, injuridicidade e da oposição generalizada da população brasileira, o PLC 122/06 foi facilmente aprovado pela Câmara dos Deputados no dia 23 de novembro de 2006 sem que nenhum integrante da Frente Parlamentar Cristã se desse conta “a tempo” da amplitude e nocividade de suas sanções indiretas ao cristianismo. “Algo que poderia ter sido evitado se a bancada evangélica no Congresso não tivesse sido tão desatenta”, enfatiza o escritor Julio Severo, um dos líderes do movimento pró-família, que há 20 anos analisa as reivindicações dos homossexuais no Brasil.
Em resposta a esse fato, o deputado federal Henrique Afonso (PT) explica o acontecido: “Temos que reconhecer que naquele momento não houve uma oposição efetiva dos parlamentares cristãos. O que questionamos e repudiamos é a forma como o PLC122/06 foi levado e aprovado em Plenário Geral, ou seja, em uma tarde de quinta-feira, quando a votação estava sendo simbólica, sob a promessa do presidente da Câmara de que nas tardes de quinta não seriam colocados em pauta de votação projetos e proposições com temas polêmicos e que não tivessem consenso”.
No momento da sessão encontrava-se no plenário o deputado federal Pedro Ribeiro, também pastor, que, só depois da votação, alertado por um assessor, tomou conhecimento de que o projeto se tratava de crime de homofobia. Ele protestou, mas a votação já havia sido encerrada. Julio Severo não tolera tal atitude, enfatizando que mesmo depois da aprovação, cabia recurso por parte dos deputados, em razão das manobras nada transparentes para colocá-lo em votação. “Porém, ninguém quis fazer uso desse direito”. Afonso também diz que, na semana posterior, alguns deputados manifestaram interesse em impetrar recursos, mas já era tarde demais. O prazo recursal já havia expirado.
Após o episódio, uma rede de apoio pró-família, com integrantes espalhados por todos os estados do Brasil, se mobilizou. A partir de então, o Congresso Nacional recebeu milhões de mensagens eletrônicas indignadas e que reprovavam a decisão. Sabendo que o PLC122/06 seria encaminhado ainda para apreciação de duas comissões – a de Direitos Humanos e Minorias e a de Constituição e Justiça – antes do parecer final do presidente Lula, os internautas pressionaram o Senado a arquivar o projeto. “Um trabalho que não foi em vão”, afirma Severo.
De fato, essa mobilização alertou os senadores Magno Malta e Marcelo Crivela e diversos representantes católicos da CNBB (Conselho Nacional de Bispos do Brasil) que, imediatamente, se posicionaram, liderando uma forte resistência à aprovação do PLC 122/06 na Comissão de Direitos Humanos e Minorias. Tal posicionamento garantiu, temporariamente, o avanço imediato do projeto à Comissão de Constituição e Justiça, até que uma análise mais criteriosa seja efetuada.
Arolde de Oliveira, deputado federal e Secretário de Transportes do município do Rio de Janeiro, faz uma análise cautelosa sobre o assunto, uma vez que, para ele, com a aprovação da lei PLC 122/06, um novo tipo de discriminação estará sendo provocado. “Só que a Constituição já prevê a igualdade de todos perante a lei”. O parlamentar explica que a homofobia é um conceito muito amplo que pode ter origens culturais, psicossociais, políticas, morais ou religiosas. “O racismo, por exemplo, pode ter origem em fatores culturais e sociais, enquanto a homofobia pode ter como fundamento questões psicossociais ou religiosas”. Sendo assim, ele alerta que tratar temas com causas tão diferentes como se fossem a mesma coisa pode levar a Legislação a uma imprópria e injusta decisão.
Rosangela Justino: “O Conselho Regional de Psicologia me condenou. Isto não me impede de continuar trabalhando e eu posso recorrer à instância superior dentro de 30 dias e os meus acusadores também, inclusive para pedir uma pena maior para mim”
O SEGUNDO PROJETO DE LEI DA HOMOFOBIA – PL 6418/05
Este bloqueio, no entanto, não intimidou o ativismo homossexual. Tendo em vista a paralisação do PLC 122/06 no Senado, os esforços rapidamente se voltaram para a execução de um segundo plano de ação.
Zenóbio Fonseca, que também é assessor parlamentar e conhece muito bem o labirinto de manobras políticas, diz que “enquanto os holofotes estavam voltados para a questão da aprovação do PLC 122/06 no Senado, congressistas do Movimento Homossexual foram sigilosamente à Câmara e utilizaram uma estratégia. Sabendo da existência do projeto de lei (PL6418/05) que tratava das diversas formas de discriminação social no Brasil, exceto a sexual, aproveitaram-se do fato de que ele já havia sido aprovado no Senado, através de um substitutivo – uma espécie legal de acréscimo textual –, e inseriram no corpo do texto o item ‘orientação sexual’, com isso dando privilégios ainda maiores aos homossexuais, como ‘a imunidade a críticas’ em função da excelente redação do projeto inicial do senador Paulo Paim”.
A relatora, deputada federal Janete Pietá (PT/SP), apresentou no último dia [antes do recesso parlamentar (11/07/2007)] um substitutivo, inserindo o item “orientação sexual”. E, para não perder tempo, agilizou a votação do projeto de lei para a primeira reunião da Comissão de Direitos Humanos e Minorias no retorno do recesso: dia 08 de agosto de 2007. Novamente sem grandes avisos sobre a seriedade da votação, quase que a Frente Parlamentar Cristã não enxerga a manobra: “Apostaram que não teríamos a iniciativa ou tempo de ler e estudar o novo relatório durante o recesso”, diz Henrique Afonso. Desta vez, o bloqueio funcionou.
Na reunião deliberativa do dia 08 de agosto, Henrique Afonso (PT/AC), Talmir Rodrigues (PV/SP), coordenador do Instituto de Defesa da Vida, da Ação Familiar do Brasil, e pastor Manoel Ferreira, deputado federal (PTB/RJ), não deixaram esse segundo relatório ser votado, pedindo análise do processo e prazo para apresentarem o voto em separado. “Naquele dia, quando apresentamos publicamente nossos motivos de vistas ao processo, a relatora se assustou e se interessou em conhecer melhor nosso posicionamento”, diz Talmir. No dia 3 de setembro de 2007, os deputados Talmir e Henrique Afonso apresentaram um voto em separado retirando os exageros do texto da relatora Janete Pietá, retornando ao texto original do Senado Federal.
Na opinião do deputado Henrique Afonso, o PLC 122 pode não ser aprovado na Comissão de Constituição e Justiça por estar cheio de vícios de inconstitucionalidade
O IMPASSE ATUAL
Se o Movimento Homossexual não tiver nenhuma outra “carta na manga”, os projetos de lei da Homofobia – um no Senado (122/06) e outro na Câmara (6418/05) – estarão temporariamente contidos, porém não por muito tempo. É provável que antes do final do ano eles sejam votados novamente e o conflito se evidencie outra vez. Para averiguar esta situação, Enfoque quis saber: afinal, o que poderá acontecer?
Por telefone, o senador Magno Malta declarou seu posicionamento: “Acho que eles têm o pessoal do PT, mas no Senado certamente não passa. Estou falando da minha pesquisa pessoal, como senador. A minha frase é esta: no Senado, será um massacre!” Ou seja, para ele, a votação do Senado contra o projeto de lei será esmagadoramente superior à votação favorável. Questionado sobre se o reduzido número de evangélicos no Senado não representaria uma vitória antecipada do movimento gay, Malta enfatiza: “Isso não é causa só de evangélicos. A CNBB não quer isso, os espíritas não querem, ateus não querem. Quem tem a visão de família dentro da visão de Deus não quer esta ditadura”. E ele continua: “Não podemos ter medo desse debate. Inclusive, vou preparar uma emenda para que os espíritas tenham o mesmo privilégio, para que os evangélicos tenham o mesmo privilégio, para que todas as classes discriminadas tenham o mesmo privilégio...” Se Malta realmente fizer isso, o PLC 122/06 volta para a Câmara dos Deputados e uma outra batalha se inicia.
Na opinião de Henrique Afonso, não será tão fácil assim como declara Malta. “Na Comissão de Direitos Humanos do Senado, onde é discutido o mérito do PLC, ele tem grandes chances de ser aprovado. Inclusive, fizemos uma contagem geral junto com o representante do Movimento Homossexual no Brasil, Toni Reis, e verificamos que a maioria dos membros daquela comissão é a favor do mérito do PLC 122. As chances de não aprová-lo são maiores na Comissão de Constituição e Justiça pelo fato de ele estar cheio de vícios de inconstitucionalidade, a previsão de penas absurdas e apresentar má técnica legislativa conforme parecer elaborado pelo regimentalista e advogado Paulo Fernando”.
Zenóbio concorda com Afonso e diz que apesar de o Senado ser uma Casa mais conservadora que a Câmara, o cenário político é delicado, pois só existem dois senadores evangélicos de um total de 81 e do outro lado a bancada majoritária do governo. “Não podemos esquecer que a criminalização da homofobia é um programa de governo do PT e conta com o apoio público de diversos Ministros de Estado, artistas e intelectuais”.
SUBSTITUTIVO PL 6418/05
“Art. 1º Serão punidos, na forma desta Lei, os crimes resultantes de discriminação e preconceito de raça, cor, religião, orientação sexual, descendência ou origem nacional ou étnica. Parágrafo único: Para efeito desta Lei, entende-se por discriminação toda distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada em raça, cor, religião, orientação sexual, descendência ou origem nacional ou étnica que tenha por objeto ou resultado anular ou restringir o reconhecimento, gozo ou exercício em igualdade de condições de direitos humanos e liberdades fundamentais nos campos político, econômico, social, cultural ou em qualquer outro campo da vida pública.”
“Discriminação resultante de preconceito de raça, cor, religião, orientação sexual, descendência ou origem nacional ou étnica. Art. 2º. Negar, impedir, interromper, restringir ou dificultar por motivo de preconceito de raça, cor, religião, orientação sexual, descendência ou origem nacional ou étnica o reconhecimento, gozo ou exercício de direito assegurado a outra pessoa. Pena – reclusão, de um a três anos. § 1° No mesmo crime incorre quem pratica, difunde, induz ou incita a discriminação ou preconceito de raça, cor, religião, orientação sexual, descendência ou origem nacional ou étnica ou injuria alguém, ofendendo-lhe a dignidade e o decoro, com a utilização de elementos referentes à raça, cor, religião, orientação sexual, descendência ou origem nacional ou étnica.”
“Discriminação no mercado de trabalho: Art. 3º Deixar de contratar alguém ou dificultar sua contratação por motivo de preconceito de raça, cor, religião, orientação sexual, descendência ou origem nacional ou étnica. § 2º Nas mesmas penas incorre quem, durante o contrato de trabalho ou relação funcional, discrimina alguém por motivo de preconceito de raça, cor, religião, orientação sexual, descendência ou origem nacional ou étnica. Pena – reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa. § 2º Nas mesmas penas incorre quem, durante o contrato de trabalho ou relação funcional, discrimina alguém por motivo de preconceito de raça, cor, religião, orientação sexual, descendência ou origem nacional ou étnica.”
“Associação criminosa: Art. 5º Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, sob denominação própria ou não, com o fim de cometer algum dos crimes previstos nesta Lei: Pena – reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos. Parágrafo único. Nas mesmas penas incorre quem financia ou de qualquer modo presta assistência à associação criminosa.”
“Art. 7º Os crimes previstos nesta Lei são inafiançáveis e imprescritíveis, na forma do art. 5º, XLII, da Constituição Federal.”
“Art. 9°. Nas hipóteses dos artigos 2º e 5º, o juiz pode determinar, ouvido o Ministério Público ou a pedido deste, ainda antes do inquérito policial, sob pena de desobediência: I – o recolhimento imediato ou a busca e apreensão dos exemplares do material respectivo; II – a cessação das respectivas transmissões radiofônicas ou televisivas; III – a suspensão das atividades da pessoa jurídica que servir de auxílio à associação criminosa.”
O DEBATE ENTRE OPOSITORES, SIMPATIZANTES E ATIVISTAS GLBT
Enquanto políticos decidem a questão legal das proposições no Congresso, comunidades como a católica e evangélica temem o estabelecimento nacional de uma severa ditadura à opinião moral cristã. Se uma das “leis” for aprovada, os homossexuais irão compor o primeiro grupo do planeta a conquistar o direito de imunidade a qualquer tipo de crítica ou atitude que contraponha os seus valores, sob alegação de discriminação sexual, obtendo, assim, superdireitos na sociedade. Um benefício que nem os negros, nem os índios, nem o papa, nem bispos, nem padres, nem pastores, nem o presidente da maior nação do mundo, possuem.
Segundo o parecer jurídico de Venâncio Josiel dos Santos, vice-presidente da Comissão de Direitos Humanos da Ordem dos Advogados do Brasil de Campo Grande (MS), “nenhum cidadão ou cidadã livre poderá chamar a atenção de duas pessoas do mesmo sexo que estejam se abraçando ou se beijando em público, ou mesmo praticando um ato mais ‘íntimo’. Ainda que tal interpelação seja feita de forma educada, com toda a diplomacia, a fim de evitar a visão dessa cena aos seus filhos menores e com a personalidade ainda em formação, pois a pessoa interpelante estará infringindo o artigo 7º da LC 122/06, o que configura um verdadeiro absurdo”.
Miguel Kuskow, procurador da República aposentado, explica que este tipo de interpelação não se refere apenas a homossexuais. Ela pode acontecer tanto “para heterossexuais, para brancos, para pessoas de qualquer religião”, visto que “o art. 233, do Código Penal, prevê para todos, indistintamente, o crime de ato obsceno em lugar público, aberto ou exposto ao público”.
A nova lei também concederá aos juízes – sob qualquer denúncia de discriminação – plenos poderes para, até mesmo sem a abertura de inquérito policial, ordenar a apreensão de livros, cessar transmissões radiofônicas ou televisivas, suspender atividades de pessoas jurídicas (como o fechamento de igrejas, entidades de apoio aos ex-homossexuais, órgãos de imprensa, entre outros), recolher Bíblias (ou algumas de suas folhas), bem como colocar na cadeia, por até 5 anos, qualquer pessoa que se opuser à prática, manifestando sua própria opinião. Julio Severo adianta que será uma lei que dará autoridade para o estabelecimento de uma grande perseguição religiosa. “Ela nem foi aprovada, mas os primeiros sinais do que ela pode fazer já chegam até nós”. Na realidade, o crime de homofobia já é lei, sob forma de sanções administrativas, em alguns municípios e estados brasileiros, como Bahia, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Distrito Federal, Minas Gerais, São Paulo, Santa Catarina, Mato Grosso, Piauí, Pará, Paraíba e Alagoas. No entanto, as sanções não se comparam às previstas no PLC 122/06 e no PL 6418/05, apesar de preverem multas elevadíssimas.
Julio Severo, que monitora e denuncia todos os passos do movimento gay, se mantém escondido para proteger a família de represálias
A ONDA DE PROCESSOS E AMEAÇAS CONTRA OS CRISTÃOS
Recentemente, o juiz Dorival Moreira dos Santos, de Campo Grande (MS), determinou a retirada de circulação do livro A Maldição de Deus sobre o Homossexual, de autoria do pastor evangélico Naurio Martins França. A solicitação partiu da Defensoria Pública por considerar que o livro estimula o preconceito e incita a violência.
Da mesma forma, os sites Mídia Sem Máscara, Ministério Apologético CACP e JesusSite foram intimados por terem publicado um texto de Jael Savelli [http://jaelsavelli.blogspot.com/2007/06/luiz-mott-pedofilia-j-enquanto-ainda.html] com citações de falas e escritos simpáticos à pederastia, supostamente atribuídos ao professor titular do Departamento de Antropologia da UFBa e decano do movimento homossexual da Bahia, Luiz Mott.
Paulo Zamboni, representante do site Mídia Sem Máscara, em resposta a esta reportagem, disse que “ainda não existe processo, mas um procedimento administrativo, instaurado pela Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão do Ministério Público Federal na Bahia”. Segundo ele, “dentre os referidos escritos estão alguns e-mails trocados entre o Luiz Mott e outras pessoas, em que discutem a estratégia para a defesa pública da ‘diversidade e livre expressão sexual’, ao invés da ‘orientação sexual’ [como está no PLC 122/06 e no PL 6418/05], posto que esta expressão [a orientação sexual] abarcaria tão somente a hetero, homo e bissexualidade, sendo que a primeira abrangeria todas as condutas libidinosas, inclusive as anti-sociais e ilícitas como a pedofilia, por exemplo”.
Ademir Kretzfeuld, pastor e líder da Igreja Confissão Luterana de Rancho Queimado, em Santa Catarina, foi mais um alvo atingido pela censura. Recentemente, ele foi intimado a comparecer em uma audiência no Fórum da Comarca de Santo Amaro da Imperatriz (SC) por suposto ato de homofobia. Sua infração foi avisar alguns patrocinadores cristãos de um jornal local da cidade, chamado “O Tropeiro”, que este fomentava a normalidade da prática do homossexualismo, sendo praticamente um panfleto pró-homossexualidade. “Algo que vinha chamando a minha atenção dizia respeito aos patrocinadores cristãos do jornal, que residiam no município vizinho de Angelina. Estranhando este apoio, tomei a liberdade de telefonar a estes contribuintes, perguntando se conheciam o teor dos artigos e a linha ideológica do jornal. Todos, sem exceção, responderam que não estavam por dentro do que era escrito. Imediatamente, ao tomarem conhecimento disso, cancelaram o patrocínio. Como era de se esperar, isso deixou o editor do jornal furioso”. Dias depois, o ativista registrou um Boletim de Ocorrência na delegacia, denunciando o pastor por crime de homofobia. “Depois de três meses de audiências, no dia 29 de agosto, diante da impossibilidade de haver uma conciliação, a vítima renunciou o direito de queixa-crime”. Com esse fato, a Juíza de Direito Viviana Gazaniga Maia arquivou o processo. Segundo Kretzfeuld, “o motivo não foi expresso”.
A psicóloga Rozangela Alves Justino, que há alguns meses concedeu entrevista à Enfoque, já não teve esta mesma sorte. Denunciada pelo movimento gay, foi processada por oferecer terapia aos homossexuais que desejam mudar de orientação. “O Conselho Regional de Psicologia me condenou. Isto não me impede de continuar trabalhando e eu posso recorrer à instância superior dentro de 30 dias e os meus acusadores também, inclusive para pedir uma pena maior para mim”. A base legal para esta cassação é a resolução ética do Conselho Federal de Psicologia nº 1/99 de 23 de março de 1999, que proíbe os psicólogos de “atuarem em serviços e eventos que proponham a recuperação do homossexual à heterossexualidade”.
PROPOSIÇÕES DO MOVIMENTO HOMOSSEXUAL NO SENADO
• União civil de pessoas do mesmo sexo. O projeto de lei de autoria da deputada Marta Suplicy já está pronto para ser incluído na pauta de votação no plenário. Recentemente, o PL teve um requerimento de pedido de urgência de votação apresentado pelo deputado Celso Russomano.
• Mudança de nome. Há um projeto de lei que propõe a autorização ao homossexual a mudar de nome no cartório de registro civil, apenas apresentando um laudo médico de que é transexual, mesmo sem fazer cirurgia.
• Adoção de crianças
• Pensão alimentícia
• Convênio para que o movimento Arco Íris dê aulas nas escolas
• Pleito de recursos da União para a Parada Gay
Na produção desta reportagem, muitos outros profissionais e líderes cristãos falaram sobre as ameaças de processo e até de morte que têm recebido por parte de alguns homossexuais. Pastor Silas Malafaia, que apesar das especulações de que teria recebido processo, em virtude da apresentação de seu programa de TV no dia 04 de agosto de 2007, declara que “até o dia 14 de setembro nenhuma representação oficial havia sido feita contra a minha pessoa no Ministério Público, apenas ameaças, que é o que eles fazem normalmente, inclusive de morte”. Julio Severo, que monitora e denuncia todos os passos do movimento gay através de seu blog, também contou à Enfoque que se mantém escondido para proteger a família de represálias. Ele estampa abertamente em seu site – que recentemente foi retirado do ar por denúncias de discriminação – uma conversa entre dois ativistas gays capturada no orkut, em que um pergunta ao outro: “Mais nada pode ser feito para calá-lo ou sei lá; ...puni-lo?? (sic). O outro responde: “Por enquanto, não. Se a lei anti-discriminação for aprovada, isto é, homofobia tornar-se crime, aí sim poderemos fazer algo. Por isso, todo esse povo aí, religioso, está fazendo uma muvuca para que ela não seja aprovada (pois todos eles poderão ser repreendidos)”.
“Estou de acordo que a comunidade GLTB denuncie qualquer pessoa que condene a homossexualidade. Também os pastores e sacerdotes, se o fazem”, diz o transexual Carol del Pozo, ex-ministro de louvor da igreja O Brasil para Cristo Cristiano Valério, reverendo da Comunidade Metropolitana de São Paulo, que declara abertamente ser gay e viver feliz com “a bênção do Senhor” ao lado de seu companheiro há quatro anos, enfatiza: “Graças a esses processos, temos a oportunidade de discutir essas questões. Não se tratam de comentários inocentes de interpretações bíblicas feitas por zelosos defensores da Bíblia. São, na verdade, afirmações preconceituosas que incitam o ódio e a violência contra a comunidade GLBT”.
A luta tem sido grande. Uma das razões que têm motivado o movimento homossexual a procurar seus direitos é o alto índice de criminalidade e violência contra gays, lésbicas, travestis e transexuais. E quando se trata desta questão, a Igreja é unânime em dizer que “a punição dos infratores desse tipo de violência realmente precisa ser mais efetiva”. Porém, para combater este tipo de crime, não é necessário uma nova lei. Já existem regras e elas são válidas para qualquer pessoa, independentemente de raça, credo, opção sexual ou cor.
Para o teólogo e pastor da Igreja O Brasil para Cristo, de Porto Alegre, Olavo Nunes Neto, “o que a igreja não quer é uma lei que, com a prerrogativa de resolver um problema, gere outro de grandes proporções, interferindo na liberdade de culto ou nas pregações religiosas”.
Por e-mail, Toni Reis, presidente da ABGLT, garante que essas interferências não ocorrerão. “O que o projeto visa coibir são manifestações notadamente discriminatórias, ofensivas ou de desprezo. Particularmente, as que incitem a violência contra gays, lésbicas, bissexuais, travestis e transexuais”. E ele continua: “Não há sequer qualquer sentido lógico para os líderes que pregam a Bíblia como verdade estarem com medo de serem processados por se posicionarem com base em textos bíblicos. Portanto, é absolutamente evidente que, mesmo diante do projeto de lei, os pastores poderão continuar pregando em suas igrejas os textos da Bíblia que discordam da prática homossexual”.
Zenóbio Fonseca conhece muito bem o labirinto de manobras políticas: “Enquanto os holofotes estavam voltados para a questão da aprovação do PLC 122/06 no Senado, congressistas do Movimento Homossexual foram sigilosamente à Câmara e utilizaram uma estratégia” Mas parece que nem todo o mundo tem a mesma opinião de Reis. Para o transexual Carol Del Pozo, casado, pai de dois filhos e ex-ministro de louvor da Igreja o Brasil para Cristo, de Nova Friburgo (RJ), hoje residindo na Espanha, a igreja precisa se modernizar. “Estou de acordo que a comunidade GLTB denuncie qualquer pessoa que condene a homossexualidade. Também os pastores e sacerdotes, se o fazem”.
Silas Malafaia, questionado se os evangélicos não estariam em paranóia, já que o líder da AGLBT no Brasil havia garantido a liberdade de expressão aos pastores dentro da seara religiosa, reagiu: “Estou começando a achar que eles estão ficando até democráticos a partir de agora porque esta não é a prática. Que prova dou? Há pouco tempo, numa discussão acalorada entre dois senadores, o proeminente senador Tasso Jereissati chamou o senador Almeida Lima de 'boneca' e o presidente da ABGLT interpelou um senador da República por uma palavra! Só para você ver o nível em que estamos. Por uma palavra!”
De fato, de acordo com o site Mix Brasil, Toni Reis enviou um ofício ao senador Jereissati pedindo retratações, conforme segue: “[...] O senhor reforçou o preconceito à homossexualidade, atitude pouco condizente com o decoro parlamentar. Neste sentido, seria importante que o senhor esclarecesse o acontecido e deixasse claro, publicamente, que não tem preconceito contra os homossexuais. Inclusive, uma forma de concretizar este posicionamento seria de assinar o Manifesto (anexo), afirmando seu apoio ao Projeto de Lei da Câmara nº 122/2006, que criminaliza e penaliza atos homofóbicos. Outra forma de demonstrar seu compromisso com o enfrentamento do preconceito e da discriminação seria de seguir o exemplo de outros(as) senadores(as) e integrar a Frente Parlamentar pela Cidadania GLBT.”
Para Malafaia, “este negócio de homofobia é a palavra mais idiota que inventaram. Porque homofobia é uma doença, segundo a Psiquiatria. Então, homossexuais podem nos chamar de homofóbicos, de doentes, porque somos contra a prática deles. Mas se você disser que eles são doentes, você é processado. O que temos é um conceito firmado de que ninguém nasce homossexual. É uma questão comportamental. Um macho homossexual e um macho heterossexual têm a mesma ordem cromossômica. Uma fêmea homossexual e uma fêmea heterossexual têm a mesma ordem cromossômica. Não existe uma raça homossexual. É homem ou mulher por determinação genética, e homossexual por imposição ou preferência. Esta é que é a verdade. E, à luz da Teologia e da Bíblia, é perversão moral. Esta lei é esdrúxula e co-subjetiva beneficiá-los”.
A verdade maior é que a igreja tem a obrigação de amar os homossexuais sob qualquer hipótese e repudiar a violência física ou verbal. Muitos líderes ainda falham ao lidar com homossexuais, tentando impor mudanças através do confronto público que gera vergonha e afasta quem deseja pedir ajuda. Pastor Rogério Nascimento chama a atenção para esta realidade: “Toda pregação de juízo deve ser acompanhada do amor e da graça de Deus e, isto, a maioria dos pastores não faz. Jesus nunca aprovaria os pecados de uma prostituta, mas nunca a condenaria publicamente. Antes, demonstrou graça para que ela mudasse de vida. Amava, perdoava e depois corrigia. A igreja condena para depois amar. Ela tem uma mensagem de condenação para o mundo, e não de graça”.
A objeção ao pecado não é motivo para ferir publicamente qualquer pessoa, independentemente de sua condição. Só que a igreja, assim como cidadãos de outros segmentos, têm a liberdade de manifestar opinião sobre aquilo que a Bíblia considera pecado. E se esta expressão, mesmo dita sem agressões, for considerada discriminação por parte dos homossexuais, a melhor solução será construir mais casas de detenção, porque, ao que parece, grande parte dos cristãos se reunirá lá.
Há, no entanto, que se observar a materialidade do que se discute. É óbvio que se a Constituição garante a liberdade de credo, e se a Bíblia condena o homossexualismo, fica assegurado tanto a pastores como a crentes a pregação de suas convicções religiosas. A não ser que a própria lei revogue o texto bíblico
Existe perseguição religiosa no Brasil?
Ainda não, mas poderá existir. Segundo alguns evangélicos, caso se aprove a Lei da Homofobia
O Brasil, um país reconhecido no mundo inteiro por sua tolerância e respeito às diferentes raças, etnias e religiões, pode estar diante de uma ameaça iminente à liberdade de expressão e de culto. Se os nebulosos prognósticos se confirmarem, em breve será possível assistir pastores sendo presos por pregarem o Evangelho como já acontece em muitos países da África, pais perdendo a guarda dos próprios filhos por transmitirem a eles suas convicções religiosas, como ocorre no Oriente Médio, e crentes passando por extenuantes sessões de tortura, como na China e na Coréia do Norte, porque distribuíram Bíblias. Tudo isso aqui, bem na frente dos seus olhos.
Sensacionalismo? Não para a organização missionária Portas Abertas, uma das entidades mais respeitadas em todo mundo na defesa dos direitos humanos e no apoio aos cristãos em países onde é proibido exercer livremente a fé. Desde outubro, a entidade realiza com apoio de líderes e igrejas evangélicas uma campanha de conscientização e protesto junto a deputados e senadores para evitar a aprovação de dois projetos de lei: o 122/06, que está em tramitação no Senado, e o 6418/2005, na Câmara dos Deputados. Ambos proíbem a discriminação contra homossexuais e se tornaram conhecidos popularmente como “Lei da Homofobia”.
“Uma leitura do projeto que está no Senado e pode virar lei a qualquer instante até porque tem o apoio do presidente Luiz Inácio Lula da Silva revela que a pregação de alguns trechos da Bíblia poderão ser criminalizados, independente da interpretação da corrente religiosa”, informa o texto da campanha da Portas Abertas. A base seria um dos artigos do projeto, que prevê prisão de um a três anos para quem for condenado por injuriar ou intimidar um homossexual ao expressar um ponto de vista moral, filosófico ou psicológico contrário a sua orientação sexual.
O documento considera o projeto da Câmara ainda mais pernicioso. “Ele cita um aumento da pena em um terço para qualquer um que fabrique, distribua ou comercialize quaisquer pontos de vista contra homossexuais, sejam impressos ou verbais. No caso dos impressos, o projeto determina seu confisco e destruição, o que permite que as autoridades brasileiras recolham e destruam Bíblias. Já programas de rádio e televisão podem ser tirados do ar.”
A Portas Abertas considera que os projetos também ameaçam indiretamente todas as igrejas e seus membros, que dão dízimos e ofertas, ao falar sobre prisão de dois a cinco anos para quem financiar, patrocinar ou prestar assistência aos transgressores da lei. “É uma ameaça mais gritante a todos os crentes brasileiros, que são os principais financiadores de missões, igrejas e programas nos meios de comunicação de massa que se propõem a pregar o Evangelho”, denuncia.
Sem sentido – Para o pastor Gelson Piber, líder no Brasil da Igreja da Comunidade Metropolina (ICM) – a maior igreja cristã gay do mundo, com mais de 40 mil membros – essa interpretação dos projetos de lei é absurda. “A questão é que precisamos de menos críticas e maldições saindo da boca dos cristãos e mais bênçãos. A pessoa pode até discordar, expressar sua opinião, mas não precisa ofender, afirmando que os homossexuais vão para o inferno e que são amaldiçoados”, defende ele.
Piber acredita que faltam argumentos e por isso muitos evangélicos estão criando uma onda de denuncismo sem sentido. “Em momento nenhum os projetos de lei dizem que posições contrárias são criminosas, isso é interpretação. Tem gente falando que dois homens poderão entrar num templo, acariciarem-se e ninguém poderá fazer nada. Ora, se isso acontece na minha igreja, eu corrijo e continuarei a corrigir tais pessoas, sejam elas homo ou heterossexuais, porque templo não é lugar para isso.”
O pastor, que mora no Rio de Janeiro, mas responde por igrejas espalhadas por todo o país há coisa de três anos, cita o Rio Grande do Sul como força para seus argumentos. “Lá já existe uma lei estadual parecida e nenhum cristão foi preso por expressar sua opinião, desde que com respeito”, diz. E completa: “Posições teológicas não devem interferir no Direito Civil. O Brasil é um dos países mais violentos do mundo contra homossexuais, com um assassinato a cada três dias. Essa lei é uma oportunidade de combatermos a intolerância”.
Opiniões contrárias a parte, o que muita gente quer é conciliar uma forma de combater o preconceito e a discriminação, mas também impedir o advento daquilo que vem sendo chamado no Brasil de “ditadura gay”. E assim evitar que aconteçam casos por aqui como o do militante evangélico Stephen Green, que foi preso e processado em setembro na Grã-Bretanha sob acusação de comportamento ameaçador. E qual foi o seu crime? Ele distribuiu folhetos em uma manifestação homossexual, que traziam passagens bíblicas contrárias ao homossexualismo e com a exortação: “Deixem os seus pecados e serão salvos”.
Por aqui, mesmo sem lei, evangélicos são processados periodicamente por discriminação. No final de agosto, a Associação Brasileira de Gays, Lésbicas, Bissexuais, Travestis e Transexuais (ABGLT) denunciou o pastor Silas Malafaia ao Ministério Público Federal por declarações feitas em seu programa de televisão Vitória em Cristo. Em Rancho Queimado (SC), a 60 quilômetros de Florianópolis, o pastor luterano Ademir Kreutzfeld foi processado pelo editor do jornal O tropeiro, Júlio César Orviedo, por prática homofóbica. O pastor ligou para comerciantes locais, alertando-os de que o jornal divulgava o homossexualismo, o que fez com que o jornal perdesse anúncios. Depois de muita polêmica, o editor desistiu da queixa-crime e o processo acabou arquivado.
Neutro em assuntos de religião, o presidente da Comissão de Liberdade Religiosa da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), José Luiz de Oliveira, acredita que os projetos de lei, caso sejam aprovados, não resolverão a questão. Pelo contrário, deverão acirrar os ânimos: “O PL do Senado, por exemplo, fere o princípio constitucional da liberdade de crença e expressão e destrói qualquer manifestação religiosa e exortação, seja feita por um padre, sheik, rabino ou por um pastor. As religiões não concordam com o comportamento homossexual por causa de suas doutrinas, marcos irremovíveis que precisam ser respeitados. Devemos pensar em uma lei para coibir o preconceito, mas sem excessos”.
Marcos Stefano
Jornalista da revista Eclésia
REVISTA ECLESIA 121
O Brasil, um país reconhecido no mundo inteiro por sua tolerância e respeito às diferentes raças, etnias e religiões, pode estar diante de uma ameaça iminente à liberdade de expressão e de culto. Se os nebulosos prognósticos se confirmarem, em breve será possível assistir pastores sendo presos por pregarem o Evangelho como já acontece em muitos países da África, pais perdendo a guarda dos próprios filhos por transmitirem a eles suas convicções religiosas, como ocorre no Oriente Médio, e crentes passando por extenuantes sessões de tortura, como na China e na Coréia do Norte, porque distribuíram Bíblias. Tudo isso aqui, bem na frente dos seus olhos.
Sensacionalismo? Não para a organização missionária Portas Abertas, uma das entidades mais respeitadas em todo mundo na defesa dos direitos humanos e no apoio aos cristãos em países onde é proibido exercer livremente a fé. Desde outubro, a entidade realiza com apoio de líderes e igrejas evangélicas uma campanha de conscientização e protesto junto a deputados e senadores para evitar a aprovação de dois projetos de lei: o 122/06, que está em tramitação no Senado, e o 6418/2005, na Câmara dos Deputados. Ambos proíbem a discriminação contra homossexuais e se tornaram conhecidos popularmente como “Lei da Homofobia”.
“Uma leitura do projeto que está no Senado e pode virar lei a qualquer instante até porque tem o apoio do presidente Luiz Inácio Lula da Silva revela que a pregação de alguns trechos da Bíblia poderão ser criminalizados, independente da interpretação da corrente religiosa”, informa o texto da campanha da Portas Abertas. A base seria um dos artigos do projeto, que prevê prisão de um a três anos para quem for condenado por injuriar ou intimidar um homossexual ao expressar um ponto de vista moral, filosófico ou psicológico contrário a sua orientação sexual.
O documento considera o projeto da Câmara ainda mais pernicioso. “Ele cita um aumento da pena em um terço para qualquer um que fabrique, distribua ou comercialize quaisquer pontos de vista contra homossexuais, sejam impressos ou verbais. No caso dos impressos, o projeto determina seu confisco e destruição, o que permite que as autoridades brasileiras recolham e destruam Bíblias. Já programas de rádio e televisão podem ser tirados do ar.”
A Portas Abertas considera que os projetos também ameaçam indiretamente todas as igrejas e seus membros, que dão dízimos e ofertas, ao falar sobre prisão de dois a cinco anos para quem financiar, patrocinar ou prestar assistência aos transgressores da lei. “É uma ameaça mais gritante a todos os crentes brasileiros, que são os principais financiadores de missões, igrejas e programas nos meios de comunicação de massa que se propõem a pregar o Evangelho”, denuncia.
Sem sentido – Para o pastor Gelson Piber, líder no Brasil da Igreja da Comunidade Metropolina (ICM) – a maior igreja cristã gay do mundo, com mais de 40 mil membros – essa interpretação dos projetos de lei é absurda. “A questão é que precisamos de menos críticas e maldições saindo da boca dos cristãos e mais bênçãos. A pessoa pode até discordar, expressar sua opinião, mas não precisa ofender, afirmando que os homossexuais vão para o inferno e que são amaldiçoados”, defende ele.
Piber acredita que faltam argumentos e por isso muitos evangélicos estão criando uma onda de denuncismo sem sentido. “Em momento nenhum os projetos de lei dizem que posições contrárias são criminosas, isso é interpretação. Tem gente falando que dois homens poderão entrar num templo, acariciarem-se e ninguém poderá fazer nada. Ora, se isso acontece na minha igreja, eu corrijo e continuarei a corrigir tais pessoas, sejam elas homo ou heterossexuais, porque templo não é lugar para isso.”
O pastor, que mora no Rio de Janeiro, mas responde por igrejas espalhadas por todo o país há coisa de três anos, cita o Rio Grande do Sul como força para seus argumentos. “Lá já existe uma lei estadual parecida e nenhum cristão foi preso por expressar sua opinião, desde que com respeito”, diz. E completa: “Posições teológicas não devem interferir no Direito Civil. O Brasil é um dos países mais violentos do mundo contra homossexuais, com um assassinato a cada três dias. Essa lei é uma oportunidade de combatermos a intolerância”.
Opiniões contrárias a parte, o que muita gente quer é conciliar uma forma de combater o preconceito e a discriminação, mas também impedir o advento daquilo que vem sendo chamado no Brasil de “ditadura gay”. E assim evitar que aconteçam casos por aqui como o do militante evangélico Stephen Green, que foi preso e processado em setembro na Grã-Bretanha sob acusação de comportamento ameaçador. E qual foi o seu crime? Ele distribuiu folhetos em uma manifestação homossexual, que traziam passagens bíblicas contrárias ao homossexualismo e com a exortação: “Deixem os seus pecados e serão salvos”.
Por aqui, mesmo sem lei, evangélicos são processados periodicamente por discriminação. No final de agosto, a Associação Brasileira de Gays, Lésbicas, Bissexuais, Travestis e Transexuais (ABGLT) denunciou o pastor Silas Malafaia ao Ministério Público Federal por declarações feitas em seu programa de televisão Vitória em Cristo. Em Rancho Queimado (SC), a 60 quilômetros de Florianópolis, o pastor luterano Ademir Kreutzfeld foi processado pelo editor do jornal O tropeiro, Júlio César Orviedo, por prática homofóbica. O pastor ligou para comerciantes locais, alertando-os de que o jornal divulgava o homossexualismo, o que fez com que o jornal perdesse anúncios. Depois de muita polêmica, o editor desistiu da queixa-crime e o processo acabou arquivado.
Neutro em assuntos de religião, o presidente da Comissão de Liberdade Religiosa da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), José Luiz de Oliveira, acredita que os projetos de lei, caso sejam aprovados, não resolverão a questão. Pelo contrário, deverão acirrar os ânimos: “O PL do Senado, por exemplo, fere o princípio constitucional da liberdade de crença e expressão e destrói qualquer manifestação religiosa e exortação, seja feita por um padre, sheik, rabino ou por um pastor. As religiões não concordam com o comportamento homossexual por causa de suas doutrinas, marcos irremovíveis que precisam ser respeitados. Devemos pensar em uma lei para coibir o preconceito, mas sem excessos”.
Marcos Stefano
Jornalista da revista Eclésia
REVISTA ECLESIA 121
Uma lei, muitas polêmicas
Projeto da lei anti-homofobia, que tramita no Senado Federal, causa apreensão no segmento evangélico
Quando foi usado pela primeira vez, em 1972, pelo psicólogo americano George Weinberg em seu livro A sociedade e o homossexual saudável, a palavra “homofobia” não chamou muito a atenção. Não era para menos – àquela época, a homossexualidade era ainda um comportamento restrito, quase marginalizado, que as pessoas fingiam não enxergar. Classificada como doença, a atração física entre pessoas do mesmo sexo era tratada como aberração. O tempo passou, as sociedades se transformaram e hoje quem se diz gay fala de sua própria opção com orgulho. Neste contexto, a tal homofobia, que é modernamente definida como aversão ao comportamento homossexual, passou a ser quase um impropério. E qualquer um que, por convicção pessoal, fé religiosa ou simplesmente liberdade de escolha se diga contrário a essa opção sexual corre o risco de ser visto como preconceituoso.
Pois aqui no Brasil, a questão pode ir bem além do simples choque de opiniões contrárias. Tramita no Senado Federal o projeto de lei 122/2006, apresentado pela ex-deputada federal Iara Bernardi (PT-SP) em 2001. A proposta já passou pela Câmara dos Deputados e agora está sendo avaliada pelas comissões internas do Senado, formalidade necessária antes de seguir para votação plenária. Se chegar a ser aprovado e sancionado pelo presidente da República, o projeto, também chamado de Lei da Homofobia, pode causar sérios problemas para quem discriminar pessoas homossexuais em função desta condição. A proposta tem pontos incontroversos, como a proibição à demissão de um funcionário pelo fato de ele declarar-se gay. Em contrapartida, pode criminalizar quem se manifestar contrariamente ao homossexualismo – em tese, até mesmo uma pregação religiosa sobre o assunto pode levar seu autor para a cadeia.
O que causa preocupação, além do caráter extremamente subjetivo dos artigos do PL 122/2006, é o rigor das penas cominadas, que podem chegar a até cinco anos de reclusão. Entre as justificativas que Iara utilizou para elaborar o projeto, está o que chamou de “dever de encontrar mecanismos que assegurem os direitos humanos, a dignidade e a cidadania das pessoas, independente de raça, cor, religião, opinião política, sexo ou orientação sexual”. E é justamente esse último item que promete fomentar as discussões. O texto diz ainda: “O que estamos propondo é o fim da discriminação de pessoas que pagam impostos como todos nós. É a garantia de que elas não serão molestadas em seus direitos de cidadania”.
Pressão – Desde a votação do projeto pelos deputados, iniciaram-se diversas manifestações de grupos preocupados com o que sua possível aprovação pode desencadear. O advogado Zenóbio Fonseca, consultor jurídico e professor da Fundação Getúlio Vargas (FGV), iniciou uma campanha evangélica de pressão sobre os parlamentares a partir da publicação de seu artigo A criminalização da homofobia no Brasil. Foi a deixa para que milhares de pessoas sobrecarregassem as caixas de e-mails e congestionassem as linhas telefônicas de deputados e senadores. Em março de 2007, a senadora Fátima Cleide (PT-RO), indicada para relatar o projeto na Comissão de Direitos Humanos do Senado, solicitou a retirada da matéria da pauta para uma profunda análise antes do relatório final.
Segundo Fonseca, o projeto entra em conflito direto com os princípios irrevogáveis de garantia às liberdade de pensamento, de consciência e de religião estabelecidos no Artigo 5º da Constituição Federal – e isso, segundo o estudioso, já justifica o arquivamento da medida. “As pessoas que pregarem a Bíblia e seus valores éticos, morais, filosóficos ou psicológicos poderão ser enquadrados e penalizados pela lei anti-homofobia”, preocupa-se. Ele se refere aos diversos textos das Escrituras que condenam o comportamento homossexual como pecaminoso diante de Deus. Desde seus primórdios, a Igreja Evangélica, com base nestes escritos, prega que os praticantes da homossexualidade precisam abandoná-la se quiserem a salvação em Jesus.
“Estamos a um passo de uma possível perseguição religiosa por expressar a fé e seus valores genuínos”, continua o advogado. Ele lembra que o Conselho Federal de Psicologia já expediu uma norma proibindo os profissionais da área de interferir na mudança de orientação sexual de seus pacientes, mesmo que por solicitação dos próprios. “Já houve até psicólogos sendo processados por isso”, diz. “O papel do profissional ou do conselheiro espiritual é apoiar aqueles que, por si próprios, desejam mudanças em suas vidas”, frisa, por sua vez, a psicóloga Rozangela Alves Justino. Bastante criticada por apoiar os que, voluntariamente, demonstram interesse em deixar a homossexualidade, ela se tornou uma persona non grata pelos movimentos GLBTS (assim designados os grupos de defesa de gays, lésbicas, bissexuais, transgêneros e simpatizantes).
“Não há uma terapia própria para pessoas que vivenciam a homossexualidade, e sim para o ser humano”, explica a terapeuta. Rozangela, que é evangélica, se diz contra projetos que venham reconhecer qualquer direito dos homossexuais. “Do ponto de vista bíblico, a homossexualidade é considerada pecado que poderá ser perdoado se houver arrependimento e desejo de mudança por parte do pecador”, comenta.
Em seu artigo publicado no site pontojuridico.com, o promotor de Justiça do Rio Grande do Sul Cláudio da Silva Leiria expressa temor de que a aprovação do PL 122/2006 possa abrir precedentes perigosos. “Quem sabe se o próximo passo não será proibir a utilização da Bíblia, já que, em uma passagem, o apóstolo Paulo recrimina a conduta de homens que se deitam com outros homens?”, desafia. E ele aponta a mídia como grande responsável pela massificação do estilo de vida homossexual. “A causa gay ocupa cada vez mais espaço nos meios de comunicação e nas artes. Há décadas, as telenovelas vêm propagando a ideologia homossexual, solapando valores muito caros à família brasileira e deformando sua opinião”, diz.
Restrição às pregações – “Muitos estão se mobilizando contra o projeto anti-homofobia por perceberem que as implicações, cedo ou tarde, atingirão em cheio sua liberdade de expressar o que a Bíblia diz sobre o homossexualismo”, destaca, por sua vez, o escritor evangélico Júlio Severo, autor do livro O movimento homossexual (Editora Betânia). Fato é que, no Congresso Nacional, assim como na sociedade, o assunto rende muita discussão. Parlamentares ligados às igrejas Católica e Evangélica temem que a aprovação do texto, como está, possa acirrar ainda mais o patrulhamento que os críticos do comportamento homossexual têm sofrido. “Não são somente os evangélicos que são contra, mas também os católicos, espíritas, até mesmo os ateus”, aponta o senador Magno Malta.
Para Marcelo Crivella, senador ligado à Igreja Universal do Reino de Deus, a nova lei pode interferir diretamente no cotidiano das pessoas. Isso porque, segundo ele, a nova lei favorece até mesmo o chamado homoerotismo em público – as expressões físicas de afeto entre pessoas homossexuais. Isso porque o projeto da deputada Iara Bernardi pretende combater qualquer um que reprima a exposição dessa afetividade. Mas uma das maiores preocupações de Crivella, que é um dos encarregados de analisar o projeto, é em relação à restrição das atividades pastorais caso vire lei: “Um sacerdote, seja católico ou evangélico, não pode ser proibido de pregar que o homossexualismo é pecado. E toda igreja deve ter o direito de afastar um padre ou pastor por questões que contrariem seus princípios religiosos”, ressalta.
Silas Malafaia, um dos mais conhecidos pastores do país, se diz bastante preocupado com a possibilidade de enquadramento de pregações com teor crítico à homossexualidade. “Nada tenho contra as pessoas que adotam esse tipo de comportamento, mas não vou parar de pregar que homossexualismo é pecado”, desafia, com seu estilo característico. Ligado à Assembléia de Deus, Malafaia mantém no ar o programa de TV Vitória em Cristo, que tem sido uma tribuna para sua campanha “Diga não!” – o objetivo é incentivar os crentes a se manifestarem contra a aprovação do projeto.
Para o bispo Robinson Cavalcante, da Diocese Anglicano do Recife (PE), os direitos de cidadania dos homossexuais já são suficientemente garantidos pelo ordenamento jurídico vigente no país. Por isso, ele critica a lei anti-homofobia: “Esperamos que os defensores da ética e da instituição familiar, e das diversas religiões, possam se unir e derrotar todos os projetos de leis que sejam uma violência contra a moral, a sanidade pessoal, social e a família”, sentencia. Autor do livro Reforçando as trincheiras (Editora Vida), que faz uma análise da problemática do homossexualismo à luz do cristianismo histórico, o bispo destaca que é fundamental preservar as liberdades filosófica, religiosa e de expressão, inclusive em relação a este tema. “Isso é importante para o bem-comum do país como um todo, e não só para a Igreja”, conclui.
"Facada no cristianismo"
Deputado estadual pelo PTB e primeiro vice-presidente da Assembléia Legislativa de São Paulo, o pastor Waldir Agnello tem acompanhado de perto a polêmica sobre o reconhecimento do homossexualismo na sociedade brasileira. Em novembro, ele foi um dos principais críticos de um espetáculo bizarro – a performance de um transformista em pleno Parlamento paulista –, mas deixa claro que sua postura contrária é amparada pelos princípios cristãos nos quais acredita, sem nenhuma discriminação aos homossexuais ou a qualquer outro grupo. Ministro ordenado pela Igreja do Evangelho Quadrangular, Agnello não tem exercido o pastorado em nenhuma igreja específica em função do mandato parlamentar. Em entrevista à ECLÉSIA, ele falou sobre o acirramento da questão homossexual na sociedade e o projeto de lei que visa punir a chamada homofobia:
ECLÉSIA – A performance de um transformista, organizado pelo deputado Carlos Gianazzi na Assembléia Legislativa, causou muita polêmica. Como senhor reagiu a esse episódio?
WALDIR AGNELLO – Isso foi muito triste para o Parlamento paulista. Foi muito desagradável trazerem para a Assembléia, uma casa de leis, uma pessoa vestindo calcinha e sutiã. Isso não tem nada a ver com o fato de essa pessoa ser homossexual – se fosse uma mulher, a minha reação seria a mesma. Aqui dentro, eu penso pelos meus valores, convicções e de acordo com a interpretação regimental. Tudo que desrespeita nosso regimento avilta a sociedade e não contribui de nenhuma forma positiva para a imagem do nosso Parlamento. Eu enfrentaria um grande conflito interior se ficasse omisso. Não cabe a mim determinar a pena, mas apontar o erro. Então, fiz uma questão de ordem ao presidente apresentando minha indignação e solicitando providências.
Recentemente, o senhor apresentou um projeto para a revogação da lei estadual 10.948/01, que pune a discriminação por orientação sexual no Estado de São Paulo. Qual a sua motivação?
A meu ver, essa lei é inconstitucional, porque estabelece penalidades e sanções de natureza penal, atribuição que compete ao Congresso Nacional. Se um casal de homossexuais estiver num restaurante trocando carícias, e o dono pedir para que não ajam dessa maneira, eles podem ir a uma delegacia e denunciá-lo. Na primeira vez, o proprietário pode ser multado; na segunda, a multa triplica, e na terceira, o alvará do estabelecimento pode ser cassado. Agora, se acontecer a mesma situação com um casal de heterossexuais, ele não tem onde reclamar. Portanto, meu pedido de revogação à lei é por estarmos incorrendo em privilégios. Já existem os direitos civis; não precisamos de outra lei.
O que o senhor pensa sobre o projeto que tramita no Senado?
Não precisa haver uma lei exclusiva sobre o tema, isso é dar privilégio a uma categoria. Acredito que no Senado haverá uma resposta coerente, e a sociedade vai aprender a respeitar o homossexualismo na medida que o homossexualismo aprender a respeitar a sociedade. Essa relação independe de lei.
Considerando a hipótese de aprovação da lei anti-homofobia, quais podem ser as conseqüências para a sociedade e a Igreja brasileira?
Digamos que haveria uma abertura muito perigosa, porque o texto dessa lei diz que até materiais escritos contrários aos homossexuais serão passíveis de apreensão. Isso nos remete diretamente à Palavra de Deus – vamos ter que jogar nossas bíblias fora e editar uma nova, pois a Escritura Sagrada deixa claro que o homossexualismo está fora do padrão de vida normal estabelecido pelo Senhor. Um pastor vai ter muitas dificuldades de conduzir o culto, pois ficará sujeito a uma série de sanções. Então, para o meio cristão – não só evangélicos, mas os católicos, os adventistas e outros grupos –, todos terão problemas. A aprovação dessa lei seria uma facada muito profunda na história do cristianismo.
José Donizetti Morbidelli
Jornalista e assessor de comunicação e marketing
Revista Eclésia, 121
Quando foi usado pela primeira vez, em 1972, pelo psicólogo americano George Weinberg em seu livro A sociedade e o homossexual saudável, a palavra “homofobia” não chamou muito a atenção. Não era para menos – àquela época, a homossexualidade era ainda um comportamento restrito, quase marginalizado, que as pessoas fingiam não enxergar. Classificada como doença, a atração física entre pessoas do mesmo sexo era tratada como aberração. O tempo passou, as sociedades se transformaram e hoje quem se diz gay fala de sua própria opção com orgulho. Neste contexto, a tal homofobia, que é modernamente definida como aversão ao comportamento homossexual, passou a ser quase um impropério. E qualquer um que, por convicção pessoal, fé religiosa ou simplesmente liberdade de escolha se diga contrário a essa opção sexual corre o risco de ser visto como preconceituoso.
Pois aqui no Brasil, a questão pode ir bem além do simples choque de opiniões contrárias. Tramita no Senado Federal o projeto de lei 122/2006, apresentado pela ex-deputada federal Iara Bernardi (PT-SP) em 2001. A proposta já passou pela Câmara dos Deputados e agora está sendo avaliada pelas comissões internas do Senado, formalidade necessária antes de seguir para votação plenária. Se chegar a ser aprovado e sancionado pelo presidente da República, o projeto, também chamado de Lei da Homofobia, pode causar sérios problemas para quem discriminar pessoas homossexuais em função desta condição. A proposta tem pontos incontroversos, como a proibição à demissão de um funcionário pelo fato de ele declarar-se gay. Em contrapartida, pode criminalizar quem se manifestar contrariamente ao homossexualismo – em tese, até mesmo uma pregação religiosa sobre o assunto pode levar seu autor para a cadeia.
O que causa preocupação, além do caráter extremamente subjetivo dos artigos do PL 122/2006, é o rigor das penas cominadas, que podem chegar a até cinco anos de reclusão. Entre as justificativas que Iara utilizou para elaborar o projeto, está o que chamou de “dever de encontrar mecanismos que assegurem os direitos humanos, a dignidade e a cidadania das pessoas, independente de raça, cor, religião, opinião política, sexo ou orientação sexual”. E é justamente esse último item que promete fomentar as discussões. O texto diz ainda: “O que estamos propondo é o fim da discriminação de pessoas que pagam impostos como todos nós. É a garantia de que elas não serão molestadas em seus direitos de cidadania”.
Pressão – Desde a votação do projeto pelos deputados, iniciaram-se diversas manifestações de grupos preocupados com o que sua possível aprovação pode desencadear. O advogado Zenóbio Fonseca, consultor jurídico e professor da Fundação Getúlio Vargas (FGV), iniciou uma campanha evangélica de pressão sobre os parlamentares a partir da publicação de seu artigo A criminalização da homofobia no Brasil. Foi a deixa para que milhares de pessoas sobrecarregassem as caixas de e-mails e congestionassem as linhas telefônicas de deputados e senadores. Em março de 2007, a senadora Fátima Cleide (PT-RO), indicada para relatar o projeto na Comissão de Direitos Humanos do Senado, solicitou a retirada da matéria da pauta para uma profunda análise antes do relatório final.
Segundo Fonseca, o projeto entra em conflito direto com os princípios irrevogáveis de garantia às liberdade de pensamento, de consciência e de religião estabelecidos no Artigo 5º da Constituição Federal – e isso, segundo o estudioso, já justifica o arquivamento da medida. “As pessoas que pregarem a Bíblia e seus valores éticos, morais, filosóficos ou psicológicos poderão ser enquadrados e penalizados pela lei anti-homofobia”, preocupa-se. Ele se refere aos diversos textos das Escrituras que condenam o comportamento homossexual como pecaminoso diante de Deus. Desde seus primórdios, a Igreja Evangélica, com base nestes escritos, prega que os praticantes da homossexualidade precisam abandoná-la se quiserem a salvação em Jesus.
“Estamos a um passo de uma possível perseguição religiosa por expressar a fé e seus valores genuínos”, continua o advogado. Ele lembra que o Conselho Federal de Psicologia já expediu uma norma proibindo os profissionais da área de interferir na mudança de orientação sexual de seus pacientes, mesmo que por solicitação dos próprios. “Já houve até psicólogos sendo processados por isso”, diz. “O papel do profissional ou do conselheiro espiritual é apoiar aqueles que, por si próprios, desejam mudanças em suas vidas”, frisa, por sua vez, a psicóloga Rozangela Alves Justino. Bastante criticada por apoiar os que, voluntariamente, demonstram interesse em deixar a homossexualidade, ela se tornou uma persona non grata pelos movimentos GLBTS (assim designados os grupos de defesa de gays, lésbicas, bissexuais, transgêneros e simpatizantes).
“Não há uma terapia própria para pessoas que vivenciam a homossexualidade, e sim para o ser humano”, explica a terapeuta. Rozangela, que é evangélica, se diz contra projetos que venham reconhecer qualquer direito dos homossexuais. “Do ponto de vista bíblico, a homossexualidade é considerada pecado que poderá ser perdoado se houver arrependimento e desejo de mudança por parte do pecador”, comenta.
Em seu artigo publicado no site pontojuridico.com, o promotor de Justiça do Rio Grande do Sul Cláudio da Silva Leiria expressa temor de que a aprovação do PL 122/2006 possa abrir precedentes perigosos. “Quem sabe se o próximo passo não será proibir a utilização da Bíblia, já que, em uma passagem, o apóstolo Paulo recrimina a conduta de homens que se deitam com outros homens?”, desafia. E ele aponta a mídia como grande responsável pela massificação do estilo de vida homossexual. “A causa gay ocupa cada vez mais espaço nos meios de comunicação e nas artes. Há décadas, as telenovelas vêm propagando a ideologia homossexual, solapando valores muito caros à família brasileira e deformando sua opinião”, diz.
Restrição às pregações – “Muitos estão se mobilizando contra o projeto anti-homofobia por perceberem que as implicações, cedo ou tarde, atingirão em cheio sua liberdade de expressar o que a Bíblia diz sobre o homossexualismo”, destaca, por sua vez, o escritor evangélico Júlio Severo, autor do livro O movimento homossexual (Editora Betânia). Fato é que, no Congresso Nacional, assim como na sociedade, o assunto rende muita discussão. Parlamentares ligados às igrejas Católica e Evangélica temem que a aprovação do texto, como está, possa acirrar ainda mais o patrulhamento que os críticos do comportamento homossexual têm sofrido. “Não são somente os evangélicos que são contra, mas também os católicos, espíritas, até mesmo os ateus”, aponta o senador Magno Malta.
Para Marcelo Crivella, senador ligado à Igreja Universal do Reino de Deus, a nova lei pode interferir diretamente no cotidiano das pessoas. Isso porque, segundo ele, a nova lei favorece até mesmo o chamado homoerotismo em público – as expressões físicas de afeto entre pessoas homossexuais. Isso porque o projeto da deputada Iara Bernardi pretende combater qualquer um que reprima a exposição dessa afetividade. Mas uma das maiores preocupações de Crivella, que é um dos encarregados de analisar o projeto, é em relação à restrição das atividades pastorais caso vire lei: “Um sacerdote, seja católico ou evangélico, não pode ser proibido de pregar que o homossexualismo é pecado. E toda igreja deve ter o direito de afastar um padre ou pastor por questões que contrariem seus princípios religiosos”, ressalta.
Silas Malafaia, um dos mais conhecidos pastores do país, se diz bastante preocupado com a possibilidade de enquadramento de pregações com teor crítico à homossexualidade. “Nada tenho contra as pessoas que adotam esse tipo de comportamento, mas não vou parar de pregar que homossexualismo é pecado”, desafia, com seu estilo característico. Ligado à Assembléia de Deus, Malafaia mantém no ar o programa de TV Vitória em Cristo, que tem sido uma tribuna para sua campanha “Diga não!” – o objetivo é incentivar os crentes a se manifestarem contra a aprovação do projeto.
Para o bispo Robinson Cavalcante, da Diocese Anglicano do Recife (PE), os direitos de cidadania dos homossexuais já são suficientemente garantidos pelo ordenamento jurídico vigente no país. Por isso, ele critica a lei anti-homofobia: “Esperamos que os defensores da ética e da instituição familiar, e das diversas religiões, possam se unir e derrotar todos os projetos de leis que sejam uma violência contra a moral, a sanidade pessoal, social e a família”, sentencia. Autor do livro Reforçando as trincheiras (Editora Vida), que faz uma análise da problemática do homossexualismo à luz do cristianismo histórico, o bispo destaca que é fundamental preservar as liberdades filosófica, religiosa e de expressão, inclusive em relação a este tema. “Isso é importante para o bem-comum do país como um todo, e não só para a Igreja”, conclui.
"Facada no cristianismo"
Deputado estadual pelo PTB e primeiro vice-presidente da Assembléia Legislativa de São Paulo, o pastor Waldir Agnello tem acompanhado de perto a polêmica sobre o reconhecimento do homossexualismo na sociedade brasileira. Em novembro, ele foi um dos principais críticos de um espetáculo bizarro – a performance de um transformista em pleno Parlamento paulista –, mas deixa claro que sua postura contrária é amparada pelos princípios cristãos nos quais acredita, sem nenhuma discriminação aos homossexuais ou a qualquer outro grupo. Ministro ordenado pela Igreja do Evangelho Quadrangular, Agnello não tem exercido o pastorado em nenhuma igreja específica em função do mandato parlamentar. Em entrevista à ECLÉSIA, ele falou sobre o acirramento da questão homossexual na sociedade e o projeto de lei que visa punir a chamada homofobia:
ECLÉSIA – A performance de um transformista, organizado pelo deputado Carlos Gianazzi na Assembléia Legislativa, causou muita polêmica. Como senhor reagiu a esse episódio?
WALDIR AGNELLO – Isso foi muito triste para o Parlamento paulista. Foi muito desagradável trazerem para a Assembléia, uma casa de leis, uma pessoa vestindo calcinha e sutiã. Isso não tem nada a ver com o fato de essa pessoa ser homossexual – se fosse uma mulher, a minha reação seria a mesma. Aqui dentro, eu penso pelos meus valores, convicções e de acordo com a interpretação regimental. Tudo que desrespeita nosso regimento avilta a sociedade e não contribui de nenhuma forma positiva para a imagem do nosso Parlamento. Eu enfrentaria um grande conflito interior se ficasse omisso. Não cabe a mim determinar a pena, mas apontar o erro. Então, fiz uma questão de ordem ao presidente apresentando minha indignação e solicitando providências.
Recentemente, o senhor apresentou um projeto para a revogação da lei estadual 10.948/01, que pune a discriminação por orientação sexual no Estado de São Paulo. Qual a sua motivação?
A meu ver, essa lei é inconstitucional, porque estabelece penalidades e sanções de natureza penal, atribuição que compete ao Congresso Nacional. Se um casal de homossexuais estiver num restaurante trocando carícias, e o dono pedir para que não ajam dessa maneira, eles podem ir a uma delegacia e denunciá-lo. Na primeira vez, o proprietário pode ser multado; na segunda, a multa triplica, e na terceira, o alvará do estabelecimento pode ser cassado. Agora, se acontecer a mesma situação com um casal de heterossexuais, ele não tem onde reclamar. Portanto, meu pedido de revogação à lei é por estarmos incorrendo em privilégios. Já existem os direitos civis; não precisamos de outra lei.
O que o senhor pensa sobre o projeto que tramita no Senado?
Não precisa haver uma lei exclusiva sobre o tema, isso é dar privilégio a uma categoria. Acredito que no Senado haverá uma resposta coerente, e a sociedade vai aprender a respeitar o homossexualismo na medida que o homossexualismo aprender a respeitar a sociedade. Essa relação independe de lei.
Considerando a hipótese de aprovação da lei anti-homofobia, quais podem ser as conseqüências para a sociedade e a Igreja brasileira?
Digamos que haveria uma abertura muito perigosa, porque o texto dessa lei diz que até materiais escritos contrários aos homossexuais serão passíveis de apreensão. Isso nos remete diretamente à Palavra de Deus – vamos ter que jogar nossas bíblias fora e editar uma nova, pois a Escritura Sagrada deixa claro que o homossexualismo está fora do padrão de vida normal estabelecido pelo Senhor. Um pastor vai ter muitas dificuldades de conduzir o culto, pois ficará sujeito a uma série de sanções. Então, para o meio cristão – não só evangélicos, mas os católicos, os adventistas e outros grupos –, todos terão problemas. A aprovação dessa lei seria uma facada muito profunda na história do cristianismo.
José Donizetti Morbidelli
Jornalista e assessor de comunicação e marketing
Revista Eclésia, 121
Ministério ou profissão
Ministério ou profissão
Afastado no mês passado, da Igreja do Evangelho Quadrangular de Camboriú, em Santa Catarina, alegando que o motivo foi sua recusa em apoiar candidatos políticos, o pastor L.M.S. agiu como qualquer trabalhador comum amparado pela legislação trabalhista brasileira: procurou um advogado e entrou com uma ação indenizatória e por danos morais contra a instituição religiosa pelos vários anos de serviços prestados. Na dúvida se o trabalho de pastorado poderia ser definido como de vínculo empregatício, a 1ª Vara do Trabalho do Balneário de Camboriú solicitou ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) a definição de quem teria a incumbência para o julgamento do caso: a Justiça Comum ou a Justiça do Trabalho. De acordo com o órgão, apesar de não se configurar como uma relação empregatícia e não recorrer em pedidos de indenização, as atividades pastorais podem, sim, ser consideradas como trabalho, cabendo a Justiça do Trabalho a responsabilidade sobre tais assuntos. “O que se pretende é obter retribuição pecuniária pelo tempo que o autor, pastor de igreja evangélica, dedicou à causa religiosa”, esclarece o ministro Humberto Gomes de Barros. Com a decisão do STJ, a ação voltou a 1ª Vara do Trabalho de Balneário Camboriú, onde será julgada.
José Donizetti Morbidelli
Jornalista e assessor de comunicação e marketing
Revista Eclesia, Edição 121
Afastado no mês passado, da Igreja do Evangelho Quadrangular de Camboriú, em Santa Catarina, alegando que o motivo foi sua recusa em apoiar candidatos políticos, o pastor L.M.S. agiu como qualquer trabalhador comum amparado pela legislação trabalhista brasileira: procurou um advogado e entrou com uma ação indenizatória e por danos morais contra a instituição religiosa pelos vários anos de serviços prestados. Na dúvida se o trabalho de pastorado poderia ser definido como de vínculo empregatício, a 1ª Vara do Trabalho do Balneário de Camboriú solicitou ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) a definição de quem teria a incumbência para o julgamento do caso: a Justiça Comum ou a Justiça do Trabalho. De acordo com o órgão, apesar de não se configurar como uma relação empregatícia e não recorrer em pedidos de indenização, as atividades pastorais podem, sim, ser consideradas como trabalho, cabendo a Justiça do Trabalho a responsabilidade sobre tais assuntos. “O que se pretende é obter retribuição pecuniária pelo tempo que o autor, pastor de igreja evangélica, dedicou à causa religiosa”, esclarece o ministro Humberto Gomes de Barros. Com a decisão do STJ, a ação voltou a 1ª Vara do Trabalho de Balneário Camboriú, onde será julgada.
José Donizetti Morbidelli
Jornalista e assessor de comunicação e marketing
Revista Eclesia, Edição 121
Em luta contra a intolerância
Crescem na sociedade brasileira iniciativas contra a discriminação religiosa
O tema da intolerância religiosa tem ganhado força no Brasil. Apesar da plena liberdade de culto e confissão, assegurada pela Constituição Federal, o país tem assistido, aqui e ali, episódios de violência que, se ainda não sinalizam uma tendência, já são suficientes para preocupar líderes religiosos, juristas e o próprio governo. Um dos mais rumorosos crimes de natureza religiosa cometidos recentemente foi a invasão e depredação, em junho passado, de um centro espírita localizado na zona sul do Rio de Janeiro. Os quatro agressores, que admitiram à polícia pertencer à Igreja Evangélica Geração Jesus Cristo – uma denominação neopentecostal independente –, ofenderam os freqüentadores do templo e quebraram imagens de santos. Autuados por vilipêndio religioso, crime previsto no Código Penal, os autores da ação estão respondendo a processo.
Atitudes como essa, que unem intolerância e um confuso sentimento de fundamentalismo religioso, preocupam as autoridades. Em 20 de novembro do ano passado, data consagrada à memória do líder negro Zumbi dos Palmares, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, em visita ao Rio, recebeu diversas lideranças religiosas para tratar do tema. Na pauta, as políticas do governo para promover ações de inclusão e combate ao preconceito religioso. “Relatamos diversos casos de intolerância religiosa e pedimos uma atitude do governo”, diz o pedagogo Ivanir dos Santos, ativista da igualdade racial e babalaô do Candomblé. Casado com uma evangélica de berço, ele é secretário executivo do Centro de Articulação de Populações Marginalizadas (Ceap) e diz que boa parte das agressões – tanto verbais como materiais – contra os cultos de matriz africana é praticada por crentes. “Diversos casos de intolerância religiosa são cometidos por evangélicos, mas é bom ressaltar que esses são os maus evangélicos. A maioria dos protestantes não age assim”, admite. “Afinal, a Bíblia diz que não se deve perseguir os irmãos”, recita.
“O tratamento policial talvez não seja o melhor para esse tipo de questão, mas se o que está ocorrendo se configura como crime, a polícia tem que agir”, frisa o delegado Henrique Pessôa, da Coordenadoria de Informações e Inteligência Policiais (Cinpol) da Polícia Civil fluminense. Desde 1997, está em vigor a Lei n 7.716/89, conhecida como Lei Caó. No seu artigo 20, ela pune a discriminação religiosa e étnica, prevendo pena de dois a cinco anos de reclusão. “A atuação da polícia está jogando luz nesse problema. E a sociedade tem que tomar conhecimento do fato e se conscientizar que todo sentimento religioso repudia a intolerância”, comenta o policial. Para Pessoa, que é católico e recebeu ECLÉSIA em seu gabinete, a intolerância religiosa é uma estratégia equivocada de cooptar fiéis. “Afinal, a religiosidade é uma questão muito íntima e pessoal”, lembra.
Arbitrariedade – A opinião do delegado está em sintonia com os valores democráticos, pois o Brasil é um país laico. Apesar disso, o proselitismo religioso tem sido atuante, principalmente em relação aos cultos afrobrasileiros. Historicamente ligadas à negritude, crenças como a Umbanda e o Candomblé já foram até proibidos por lei em território nacional. Hoje, seus adeptos gozam de plenos direitos de praticar sua fé, mais ainda enfrentam discriminação social. Emissoras de rádio e TV que alugam espaços na sua grade de programação veiculam programas, que, não raro, fazem apologia à intolerância religiosa. Ninguém se esquece, por exemplo, do célebre “chute na santa”, rumoroso episódio em que um pastor neopentecostal apareceu na telinha chutando uma imagem da Senhora de Aparecida, divindade cultuada pelos católicos. Além disso, estudantes têm sido vítimas de constrangimento e são obrigados a estudar, por imposição curricular, um credo que não é o seu.
Muito antes de começar a frequentar os bancos escolares, o filho da jornalista Rosiane Rodrigues, que segue o Candomblé, foi vítima da intolerância religiosa. E com caráter difamatório. Tudo começou em 2005. Após um relacionamento que durou três anos, o ex-companheiro da jornalista, pai do seu filho mais novo – na época, com cinco meses –, entrou na Justiça pedindo a regulamentação das visitas. Notificada da ação por um oficial de Justiça, Rosiane recebeu 15 dias depois a visita de um policial militar, que foi à sua casa com uma ordem de busca e apreensão de menor. Rosiane discutiu com o policial e não entregou o filho. “Fui registrar queixa de coação na delegacia de Atendimento à Mulher, e ao chegar lá tomei conhecimento que já havia um registro de desobediência a ordem judicial”, conta..
Era apenas o começo de um tormento que ela viria e enfrentar. Em 2006, uma assistente social autorizada pela Justiça foi à sua casa, em Jacarepaguá, zona oeste do Rio, para uma entrevista, expediente comum nesses casos. “Estranhei o procedimento dela, porque não fez uma revista adequada da casa. O seu laudo técnico fez referência ao meu lado religioso. Relatou que frequento terreiro de Candomblé, faço oferendas no quarto dos meus filhos e que mantenho imagens em todos os cômodos”, assinala. Fato semelhante ocorreu também com uma avaliação realizada por uma psicóloga. Na primeira audiência do caso, Rosiane diz também ter sido discriminada por usar um ojá ( lenço branco usado durante um período de rito por adeptos da crença). “Tanto a assistente social quanto a psicóloga elaboraram laudos preconceituosos, dizendo que eu era uma pessoa desequilibrada”, reclama. “E o Ministério Público opinou que eu não tinha condições de criar meu filho e que a criança, convivendo numa casa com imagens do Candomblé, iria tornar-se uma desequilibrada.” O detalhe é que a jornalista reside em imóvel próprio, não tem antecedentes criminais ou transtornos psicológicos e é independente financeiramente – preenchendo, portanto, o perfil normalmente considerado pela Justiça como suficiente para o direito à guarda dos filhos.
Em maio de 2007, Rosiane foi presa em casa. Ficou detida na delegacia por cinco horas, enquanto a juíza da ação determinou que a criança deveria ficar com o pai. “Ela inverteu a guarda num processo de regulamentação de visitas e ainda disse que o meu filho seria caçado como um marginal. A polícia sabia que ele estava com o meu pai, que poderia até ser acusado de seqüestro”. Acompanhada por policiais armados, ela foi apanhar o menino e o levou para a delegacia. Chorando muito, a criança foi entregue ao pai.
Rosiane levou o caso às últimas consequências. No Conselho Estadual dos Direitos da Mulher (Cedim), ela relatou o imbróglio e foi encaminhada para a Defensoria Pública, que determinou a elaboração de novos laudos, com profissionais da própria instituição. Após nova avaliação – desta vez, positiva –, ela foi para uma nova audiência, onde a juíza revogou a decisão de inverter a guarda da criança. “Ela reconheceu que tomou uma atitude equivocada, e que não possuía base técnica para tirar o meu filho de mim”, protesta. A psiquiatra forense, além de atestar que a jornalista não sofre de qualquer compromentimento mental, acrescentou que o uso do lenço ritualístico na audiência não configura qualquer afronta”, explica. De acordo com Rosiane, todas as autoridades que atuaram no processo foram denunciadas pelo Conselho da Criança e do Adolescente ao Ministério Público e à Coordenadoria de Justiça. “Vou processá-las individualmente”, assegura.
Disque-Preconceito – Com o objetivo de coibir os abusos e garantir o direito de todo cidadão expressar livremente sua fé, a Comissão de Combate à Intolerância Religiosa promoveu em setembro passado uma caminhada pela orla de Copacabana, zona sul do Rio, em defesa da liberdade religiosa. Intitulada “Eu tenho fé”, a manifestação reuniu lideranças e adeptos de diversas religiões. “Temos que manter a democracia. Foram pequenas ações de intolerância que deram origem a monstruosidades como o nazismo”, lembra Ivanir dos Santos. A Comissão de Combate à Intolerância Religiosa, que ele integra, foi instituída em 2007 a partir de denúncias, publicadas na imprensa, de que pais-de-santo estavam sendo expulsos do Morro do Dendê, na Ilha do Governador (zona norte do Rio), por um traficante que se dizia evangélico. “As pessoas não podiam nem andar de branco na comunidade”, conta. A violência atingiu também comunidades da zona oeste.
Nessa linha de raciocínio caminha Humberto Portugal, diretor da área de Relações Externas do Conselho Espírita do Estado do Rio de Janeiro (CEERJ). “O fundamentalismo sempre causou problemas de intolerância religiosa em todo o mundo, dos quais a própria história é testemunha”, aponta. “O fundamentalismo, tantas vezes incentivado, não é a solução, pois acentua divergências sociais e agrava os problemas enfrentados por qualquer sociedade”. Foi justamente para impedir situações desse tipo que, em 27 de dezembro de 2007, foi sancionada a Lei 11.635, que instituiu o Dia Nacional de Combate à Intolerância Religiosa. Desde então, nenhuma organização religiosa poderá promover qualquer tipo de ação contra grupos que não professem seu credo. “Todos os religiosos lamentam atos de agressão sofridos por determinadas religiões, cultos ou crenças”, lembra Portugal.
As vítimas de qualquer tipo de preconceito de crença podem também valer-se do Disque Preconceito, inaugurado em 5 de setembro último, na Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj). Para a deputada estadual Beatriz Santos (PRB), presidente da Comissão de Combate às Discriminações e Preconceitos de Raça, Etnia, Religião e Procedência Nacional da Alerj e membro da Igreja Universal do Reino de Deus, trata-se de um avanço. “O serviço vai atender as pessoas que se sentem discriminadas, para que possam buscar mecanismos de defesa e ter conhecimento sobre as leis que as protegem contra toda forma de discriminação”, explica a parlamentar.
É na Bíblia que a deputada Beatriz Santos (PRB) encontra as respostas para os problemas envolvendo o universo religioso. “A Palavra de Deus diz que nos últimos dias ninguém ia se entender. Essa violência religiosa está dentro do contexto bíblico. Quem a pratica, na minha opinião, ainda não está devidamente convertido”, opina.
Para o pastor metodista, teólogo e professor universitário João Paulo da Silva, a intolerância religiosa envolve uma série de transtornos de comportamento – um deles é a falta de habilidade ou vontade em reconhecer e respeitar as diferenças ou crenças religiosas de terceiros. “A perseguição religiosa atingiu níveis nunca vistos antes na história durante o século 20, quando os nazistas desenvolveram métodos de extermínio em massa e eliminaram milhões de judeus e outras etnias indesejadas pelo regime de Hitler”, destaca. Segundo ele, as atrocidades foram além do Holocausto contra os judeus e vitimaram também outros grupos religiosos, como as Testemunhas de Jeová e alguns sacerdotes católicos. “É preciso que um ser humano entenda o outro e o respeite, independente de sua crença ou cor”, sentencia o religioso.
Quadro: Guerra religiosa em rede nacional
Em 12 de outubro de 1995, feriado nacional consagrado à santa católica Senhora Aparecida, considerada pelos católicos padroeira do Brasil, um caso de intolerância religiosa repercutiu no país. Um bispo da Igreja Universal do Reino de Deus, Sérgio Von Helde, apareceu num programa da TV Record, controlada pela denominação chutando a imagem da santa, fato que gerou uma onda de protestos e um clima de animosidade religiosa poucas vezes vista no Brasil. Na sua pregação, Von Helde disse que o povo brasileiro não podia depositar suas esperanças em “um pedaço de gesso”.
Processado por vilipêndio de objeto de culto, o religioso acabou mandado pela Iurd para o exterior. Na mesma época, a Rede Globo de Televisão, concorrente da Record e com fortes ligações com a Igreja Católica, deu grande visibilidade a um vídeo mostrando Edir Macedo, líder máximo da Universal, ensinando seus pastores como extorquir doações em dinheiro dos fiéis. Diversos atos de desagravo – tanto à santa católica quanto à Universal – foram organizados em vários pontos do país, dando aos dois fatos nítidos contornos de disputa religiosa.
Quadro: Os fundamentos como base
Com o objetivo de deter o modernismo nas igrejas americanas, que considerava uma ameaça à fé tradicional, o ricaço Lyman Stewart, ajudado por um pastor, lançou um livro denominado Os Fundamentos. Era o início do movimento fundamentalista, termo cunhado pelo editor Curtis Lee Laws em 1920, ao fazer referência aos crentes batistas que se apegavam aos fundamentos da fé cristã.
Fundamentalista é todo aquele que faz uma interpretação não hermenêutica dos textos sagrados. Numa análise psicológica e histórica acerca do tema, em artigo publicado na revista Concilium (Editora Vozes), o teólogo alemão Geiko Müller frisa que o fundamentalismo costuma ocorrer numa determina cultura ou povo “quando este, de certa forma, perde seus referenciais de confiança acerca da estabilidade do mundo que o cerca”. No entender do estudioso, o fundamentalismo caracteriza-se como efeito da alienação, do isolamento pessoal, da marginalização social e do dessarraigamento ético-cultural ou prejuízo geral de continuidade histórica. “A tais experiências corresponderia o anseio de segurança, de verdades eternas, de um quadro estável do mundo”, continua Müller. “A isso se acrescentaria o desejo de apoio em figuras de lideranças que conheçam o ‘caminho certo’ e que por isso podem, com toda a razão, exigir uma subordinação total.” Quadro: Um dia contra a intolerância Ocalendário oficial brasileiro consagra o 21 de janeiro como Dia Nacional de Combate à Intolerância Religiosa, conforme determina a Lei Federal nº 11.635, de 27 de dezembro de 2007. A data foi escolhida em homenagem à ialorixá – espécie de sacerdotisa dos cultos afrobrasileiros – Gildásia Santos, a Mãe Gilda. Baiana e dirigente de um terreiro de Candomblé em Salvador, a religiosa faleceu após ter seu nome citado numa reportagem intitulada Macumbeiros charlatães lesam o bolso do cliente, publicada em 1999 pelo jornal Folha Universal, publicado pela Igreja Universal do Reino de Deus. Na época, a casa de cultos dirigida por Mãe Gilda foi invadido e depredado por um grupo de evangélicos ligados à Universal. A ialorixá passou por sérios problemas de saúde depois do episódio, e morreu em 21 de janeiro de 2000, um dia após ter assinado a procuração para abertura de ação judicial contra a Iurd. Em setembro do ano passado, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) condenou a igreja a indenizar os filhos e o marido de Gildásia por danos morais. A decisão da Corte abre jurisprudência para a possibilidade de punição de casos semelhantes. Por meio de um projeto do deputado federal Daniel Almeida ( PCdoB), sancionado em 2007 pelo presidente Lula o dia da sua morte é a data nacional de combate à intolerância religiosa.
Paulo Cezar Soares
Colaborador
Artigo Publicado na Revista Eclésia, Edição 131 - Seção: Religião
O tema da intolerância religiosa tem ganhado força no Brasil. Apesar da plena liberdade de culto e confissão, assegurada pela Constituição Federal, o país tem assistido, aqui e ali, episódios de violência que, se ainda não sinalizam uma tendência, já são suficientes para preocupar líderes religiosos, juristas e o próprio governo. Um dos mais rumorosos crimes de natureza religiosa cometidos recentemente foi a invasão e depredação, em junho passado, de um centro espírita localizado na zona sul do Rio de Janeiro. Os quatro agressores, que admitiram à polícia pertencer à Igreja Evangélica Geração Jesus Cristo – uma denominação neopentecostal independente –, ofenderam os freqüentadores do templo e quebraram imagens de santos. Autuados por vilipêndio religioso, crime previsto no Código Penal, os autores da ação estão respondendo a processo.
Atitudes como essa, que unem intolerância e um confuso sentimento de fundamentalismo religioso, preocupam as autoridades. Em 20 de novembro do ano passado, data consagrada à memória do líder negro Zumbi dos Palmares, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, em visita ao Rio, recebeu diversas lideranças religiosas para tratar do tema. Na pauta, as políticas do governo para promover ações de inclusão e combate ao preconceito religioso. “Relatamos diversos casos de intolerância religiosa e pedimos uma atitude do governo”, diz o pedagogo Ivanir dos Santos, ativista da igualdade racial e babalaô do Candomblé. Casado com uma evangélica de berço, ele é secretário executivo do Centro de Articulação de Populações Marginalizadas (Ceap) e diz que boa parte das agressões – tanto verbais como materiais – contra os cultos de matriz africana é praticada por crentes. “Diversos casos de intolerância religiosa são cometidos por evangélicos, mas é bom ressaltar que esses são os maus evangélicos. A maioria dos protestantes não age assim”, admite. “Afinal, a Bíblia diz que não se deve perseguir os irmãos”, recita.
“O tratamento policial talvez não seja o melhor para esse tipo de questão, mas se o que está ocorrendo se configura como crime, a polícia tem que agir”, frisa o delegado Henrique Pessôa, da Coordenadoria de Informações e Inteligência Policiais (Cinpol) da Polícia Civil fluminense. Desde 1997, está em vigor a Lei n 7.716/89, conhecida como Lei Caó. No seu artigo 20, ela pune a discriminação religiosa e étnica, prevendo pena de dois a cinco anos de reclusão. “A atuação da polícia está jogando luz nesse problema. E a sociedade tem que tomar conhecimento do fato e se conscientizar que todo sentimento religioso repudia a intolerância”, comenta o policial. Para Pessoa, que é católico e recebeu ECLÉSIA em seu gabinete, a intolerância religiosa é uma estratégia equivocada de cooptar fiéis. “Afinal, a religiosidade é uma questão muito íntima e pessoal”, lembra.
Arbitrariedade – A opinião do delegado está em sintonia com os valores democráticos, pois o Brasil é um país laico. Apesar disso, o proselitismo religioso tem sido atuante, principalmente em relação aos cultos afrobrasileiros. Historicamente ligadas à negritude, crenças como a Umbanda e o Candomblé já foram até proibidos por lei em território nacional. Hoje, seus adeptos gozam de plenos direitos de praticar sua fé, mais ainda enfrentam discriminação social. Emissoras de rádio e TV que alugam espaços na sua grade de programação veiculam programas, que, não raro, fazem apologia à intolerância religiosa. Ninguém se esquece, por exemplo, do célebre “chute na santa”, rumoroso episódio em que um pastor neopentecostal apareceu na telinha chutando uma imagem da Senhora de Aparecida, divindade cultuada pelos católicos. Além disso, estudantes têm sido vítimas de constrangimento e são obrigados a estudar, por imposição curricular, um credo que não é o seu.
Muito antes de começar a frequentar os bancos escolares, o filho da jornalista Rosiane Rodrigues, que segue o Candomblé, foi vítima da intolerância religiosa. E com caráter difamatório. Tudo começou em 2005. Após um relacionamento que durou três anos, o ex-companheiro da jornalista, pai do seu filho mais novo – na época, com cinco meses –, entrou na Justiça pedindo a regulamentação das visitas. Notificada da ação por um oficial de Justiça, Rosiane recebeu 15 dias depois a visita de um policial militar, que foi à sua casa com uma ordem de busca e apreensão de menor. Rosiane discutiu com o policial e não entregou o filho. “Fui registrar queixa de coação na delegacia de Atendimento à Mulher, e ao chegar lá tomei conhecimento que já havia um registro de desobediência a ordem judicial”, conta..
Era apenas o começo de um tormento que ela viria e enfrentar. Em 2006, uma assistente social autorizada pela Justiça foi à sua casa, em Jacarepaguá, zona oeste do Rio, para uma entrevista, expediente comum nesses casos. “Estranhei o procedimento dela, porque não fez uma revista adequada da casa. O seu laudo técnico fez referência ao meu lado religioso. Relatou que frequento terreiro de Candomblé, faço oferendas no quarto dos meus filhos e que mantenho imagens em todos os cômodos”, assinala. Fato semelhante ocorreu também com uma avaliação realizada por uma psicóloga. Na primeira audiência do caso, Rosiane diz também ter sido discriminada por usar um ojá ( lenço branco usado durante um período de rito por adeptos da crença). “Tanto a assistente social quanto a psicóloga elaboraram laudos preconceituosos, dizendo que eu era uma pessoa desequilibrada”, reclama. “E o Ministério Público opinou que eu não tinha condições de criar meu filho e que a criança, convivendo numa casa com imagens do Candomblé, iria tornar-se uma desequilibrada.” O detalhe é que a jornalista reside em imóvel próprio, não tem antecedentes criminais ou transtornos psicológicos e é independente financeiramente – preenchendo, portanto, o perfil normalmente considerado pela Justiça como suficiente para o direito à guarda dos filhos.
Em maio de 2007, Rosiane foi presa em casa. Ficou detida na delegacia por cinco horas, enquanto a juíza da ação determinou que a criança deveria ficar com o pai. “Ela inverteu a guarda num processo de regulamentação de visitas e ainda disse que o meu filho seria caçado como um marginal. A polícia sabia que ele estava com o meu pai, que poderia até ser acusado de seqüestro”. Acompanhada por policiais armados, ela foi apanhar o menino e o levou para a delegacia. Chorando muito, a criança foi entregue ao pai.
Rosiane levou o caso às últimas consequências. No Conselho Estadual dos Direitos da Mulher (Cedim), ela relatou o imbróglio e foi encaminhada para a Defensoria Pública, que determinou a elaboração de novos laudos, com profissionais da própria instituição. Após nova avaliação – desta vez, positiva –, ela foi para uma nova audiência, onde a juíza revogou a decisão de inverter a guarda da criança. “Ela reconheceu que tomou uma atitude equivocada, e que não possuía base técnica para tirar o meu filho de mim”, protesta. A psiquiatra forense, além de atestar que a jornalista não sofre de qualquer compromentimento mental, acrescentou que o uso do lenço ritualístico na audiência não configura qualquer afronta”, explica. De acordo com Rosiane, todas as autoridades que atuaram no processo foram denunciadas pelo Conselho da Criança e do Adolescente ao Ministério Público e à Coordenadoria de Justiça. “Vou processá-las individualmente”, assegura.
Disque-Preconceito – Com o objetivo de coibir os abusos e garantir o direito de todo cidadão expressar livremente sua fé, a Comissão de Combate à Intolerância Religiosa promoveu em setembro passado uma caminhada pela orla de Copacabana, zona sul do Rio, em defesa da liberdade religiosa. Intitulada “Eu tenho fé”, a manifestação reuniu lideranças e adeptos de diversas religiões. “Temos que manter a democracia. Foram pequenas ações de intolerância que deram origem a monstruosidades como o nazismo”, lembra Ivanir dos Santos. A Comissão de Combate à Intolerância Religiosa, que ele integra, foi instituída em 2007 a partir de denúncias, publicadas na imprensa, de que pais-de-santo estavam sendo expulsos do Morro do Dendê, na Ilha do Governador (zona norte do Rio), por um traficante que se dizia evangélico. “As pessoas não podiam nem andar de branco na comunidade”, conta. A violência atingiu também comunidades da zona oeste.
Nessa linha de raciocínio caminha Humberto Portugal, diretor da área de Relações Externas do Conselho Espírita do Estado do Rio de Janeiro (CEERJ). “O fundamentalismo sempre causou problemas de intolerância religiosa em todo o mundo, dos quais a própria história é testemunha”, aponta. “O fundamentalismo, tantas vezes incentivado, não é a solução, pois acentua divergências sociais e agrava os problemas enfrentados por qualquer sociedade”. Foi justamente para impedir situações desse tipo que, em 27 de dezembro de 2007, foi sancionada a Lei 11.635, que instituiu o Dia Nacional de Combate à Intolerância Religiosa. Desde então, nenhuma organização religiosa poderá promover qualquer tipo de ação contra grupos que não professem seu credo. “Todos os religiosos lamentam atos de agressão sofridos por determinadas religiões, cultos ou crenças”, lembra Portugal.
As vítimas de qualquer tipo de preconceito de crença podem também valer-se do Disque Preconceito, inaugurado em 5 de setembro último, na Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj). Para a deputada estadual Beatriz Santos (PRB), presidente da Comissão de Combate às Discriminações e Preconceitos de Raça, Etnia, Religião e Procedência Nacional da Alerj e membro da Igreja Universal do Reino de Deus, trata-se de um avanço. “O serviço vai atender as pessoas que se sentem discriminadas, para que possam buscar mecanismos de defesa e ter conhecimento sobre as leis que as protegem contra toda forma de discriminação”, explica a parlamentar.
É na Bíblia que a deputada Beatriz Santos (PRB) encontra as respostas para os problemas envolvendo o universo religioso. “A Palavra de Deus diz que nos últimos dias ninguém ia se entender. Essa violência religiosa está dentro do contexto bíblico. Quem a pratica, na minha opinião, ainda não está devidamente convertido”, opina.
Para o pastor metodista, teólogo e professor universitário João Paulo da Silva, a intolerância religiosa envolve uma série de transtornos de comportamento – um deles é a falta de habilidade ou vontade em reconhecer e respeitar as diferenças ou crenças religiosas de terceiros. “A perseguição religiosa atingiu níveis nunca vistos antes na história durante o século 20, quando os nazistas desenvolveram métodos de extermínio em massa e eliminaram milhões de judeus e outras etnias indesejadas pelo regime de Hitler”, destaca. Segundo ele, as atrocidades foram além do Holocausto contra os judeus e vitimaram também outros grupos religiosos, como as Testemunhas de Jeová e alguns sacerdotes católicos. “É preciso que um ser humano entenda o outro e o respeite, independente de sua crença ou cor”, sentencia o religioso.
Quadro: Guerra religiosa em rede nacional
Em 12 de outubro de 1995, feriado nacional consagrado à santa católica Senhora Aparecida, considerada pelos católicos padroeira do Brasil, um caso de intolerância religiosa repercutiu no país. Um bispo da Igreja Universal do Reino de Deus, Sérgio Von Helde, apareceu num programa da TV Record, controlada pela denominação chutando a imagem da santa, fato que gerou uma onda de protestos e um clima de animosidade religiosa poucas vezes vista no Brasil. Na sua pregação, Von Helde disse que o povo brasileiro não podia depositar suas esperanças em “um pedaço de gesso”.
Processado por vilipêndio de objeto de culto, o religioso acabou mandado pela Iurd para o exterior. Na mesma época, a Rede Globo de Televisão, concorrente da Record e com fortes ligações com a Igreja Católica, deu grande visibilidade a um vídeo mostrando Edir Macedo, líder máximo da Universal, ensinando seus pastores como extorquir doações em dinheiro dos fiéis. Diversos atos de desagravo – tanto à santa católica quanto à Universal – foram organizados em vários pontos do país, dando aos dois fatos nítidos contornos de disputa religiosa.
Quadro: Os fundamentos como base
Com o objetivo de deter o modernismo nas igrejas americanas, que considerava uma ameaça à fé tradicional, o ricaço Lyman Stewart, ajudado por um pastor, lançou um livro denominado Os Fundamentos. Era o início do movimento fundamentalista, termo cunhado pelo editor Curtis Lee Laws em 1920, ao fazer referência aos crentes batistas que se apegavam aos fundamentos da fé cristã.
Fundamentalista é todo aquele que faz uma interpretação não hermenêutica dos textos sagrados. Numa análise psicológica e histórica acerca do tema, em artigo publicado na revista Concilium (Editora Vozes), o teólogo alemão Geiko Müller frisa que o fundamentalismo costuma ocorrer numa determina cultura ou povo “quando este, de certa forma, perde seus referenciais de confiança acerca da estabilidade do mundo que o cerca”. No entender do estudioso, o fundamentalismo caracteriza-se como efeito da alienação, do isolamento pessoal, da marginalização social e do dessarraigamento ético-cultural ou prejuízo geral de continuidade histórica. “A tais experiências corresponderia o anseio de segurança, de verdades eternas, de um quadro estável do mundo”, continua Müller. “A isso se acrescentaria o desejo de apoio em figuras de lideranças que conheçam o ‘caminho certo’ e que por isso podem, com toda a razão, exigir uma subordinação total.” Quadro: Um dia contra a intolerância Ocalendário oficial brasileiro consagra o 21 de janeiro como Dia Nacional de Combate à Intolerância Religiosa, conforme determina a Lei Federal nº 11.635, de 27 de dezembro de 2007. A data foi escolhida em homenagem à ialorixá – espécie de sacerdotisa dos cultos afrobrasileiros – Gildásia Santos, a Mãe Gilda. Baiana e dirigente de um terreiro de Candomblé em Salvador, a religiosa faleceu após ter seu nome citado numa reportagem intitulada Macumbeiros charlatães lesam o bolso do cliente, publicada em 1999 pelo jornal Folha Universal, publicado pela Igreja Universal do Reino de Deus. Na época, a casa de cultos dirigida por Mãe Gilda foi invadido e depredado por um grupo de evangélicos ligados à Universal. A ialorixá passou por sérios problemas de saúde depois do episódio, e morreu em 21 de janeiro de 2000, um dia após ter assinado a procuração para abertura de ação judicial contra a Iurd. Em setembro do ano passado, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) condenou a igreja a indenizar os filhos e o marido de Gildásia por danos morais. A decisão da Corte abre jurisprudência para a possibilidade de punição de casos semelhantes. Por meio de um projeto do deputado federal Daniel Almeida ( PCdoB), sancionado em 2007 pelo presidente Lula o dia da sua morte é a data nacional de combate à intolerância religiosa.
Paulo Cezar Soares
Colaborador
Artigo Publicado na Revista Eclésia, Edição 131 - Seção: Religião
sábado, 1 de agosto de 2009
Tese: A edificação constitucional do direito fundamental à liberdade religiosa : um feixe jurídico entre a inclusividade e o fundamentalismo
Autor: Jayme Weingartner Neto
[pt] A edificação constitucional do direito fundamental à liberdade religiosa : um feixe jurídico entre a inclusividade e o fundamentalismo
Instituição de Defesa: Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul
Data de Defesa: 2006-03-10
Resumo: [pt] A Constituição Brasileira consagra um direito fundamental à liberdade religiosa como um todo, um feixe de posições jusfundamentais radicado em diversos dispositivos textuais e apto a harmonizar a maximização da inclusividade (acolher as confissões religiosas minoritárias) com a tolerância ao fundamentalismo-crença e o bloqueio ao fundamentalismo-militante. Parte-se dos pressupostos histórico-teológicos da liberdade religiosa, que só faz sentido no Estado democrático de direito, sem deixar de notar que a racionalidade moderna surpreendese, hoje, com o fenômeno da dessecularização. Recolhem-se os aportes do interculturalismo, da tolerância e da complexidade e constata-se que o Estado constitucional, por mais inclusivo que deva ser, assenta em limites inerentes (valores básicos aglutinantes) que servem de barreira ao fundamentalismo religioso, conceito que vai desdobrado em fundamentalismo-crença, de estilo hermenêutico, e fundamentalismo-militante, que pretende impor, modo político, normas de conduta para toda a comunidade, extensíveis aos não crentes. Trabalha-se com os princípios da dignidade da pessoa humana, da liberdade, da igualdade e da proporcionalidade para, numa hermenêutica sistemática, ofertar um catálogo com mais de oitenta posições que concretizam diversas facetas da liberdade religiosa (a raiz preferencial da liberdade de consciência, o conceito de religião, a liberdade de crença, a liberdade de culto, a privacidade religiosa, os direitos das igrejas e, no plano objetivo, o princípio da separação e vários outros). O quadro é testado, nos limites, em relação a tópicos concretos: a religião e a escola pública, o sacrifício religioso de animais e implicações penais.
Titulação: Doutor em Direito
Contribuidor(es): Ingo Wolfgang Sarlet
Assuntos: [pt] DIREITOS FUNDAMENTAIS
[pt] LIBERDADE RELIGIOSA
[pt] DIREITO
[pt] DIREITO CONSTITUCIONAL
[pt] RELIGIÃO
Documentos Digitais: [pt] Acessar documento
[pt] A edificação constitucional do direito fundamental à liberdade religiosa : um feixe jurídico entre a inclusividade e o fundamentalismo
Instituição de Defesa: Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul
Data de Defesa: 2006-03-10
Resumo: [pt] A Constituição Brasileira consagra um direito fundamental à liberdade religiosa como um todo, um feixe de posições jusfundamentais radicado em diversos dispositivos textuais e apto a harmonizar a maximização da inclusividade (acolher as confissões religiosas minoritárias) com a tolerância ao fundamentalismo-crença e o bloqueio ao fundamentalismo-militante. Parte-se dos pressupostos histórico-teológicos da liberdade religiosa, que só faz sentido no Estado democrático de direito, sem deixar de notar que a racionalidade moderna surpreendese, hoje, com o fenômeno da dessecularização. Recolhem-se os aportes do interculturalismo, da tolerância e da complexidade e constata-se que o Estado constitucional, por mais inclusivo que deva ser, assenta em limites inerentes (valores básicos aglutinantes) que servem de barreira ao fundamentalismo religioso, conceito que vai desdobrado em fundamentalismo-crença, de estilo hermenêutico, e fundamentalismo-militante, que pretende impor, modo político, normas de conduta para toda a comunidade, extensíveis aos não crentes. Trabalha-se com os princípios da dignidade da pessoa humana, da liberdade, da igualdade e da proporcionalidade para, numa hermenêutica sistemática, ofertar um catálogo com mais de oitenta posições que concretizam diversas facetas da liberdade religiosa (a raiz preferencial da liberdade de consciência, o conceito de religião, a liberdade de crença, a liberdade de culto, a privacidade religiosa, os direitos das igrejas e, no plano objetivo, o princípio da separação e vários outros). O quadro é testado, nos limites, em relação a tópicos concretos: a religião e a escola pública, o sacrifício religioso de animais e implicações penais.
Titulação: Doutor em Direito
Contribuidor(es): Ingo Wolfgang Sarlet
Assuntos: [pt] DIREITOS FUNDAMENTAIS
[pt] LIBERDADE RELIGIOSA
[pt] DIREITO
[pt] DIREITO CONSTITUCIONAL
[pt] RELIGIÃO
Documentos Digitais: [pt] Acessar documento
Dissertação: O dano moral decorrente da ofensa a liberdade religiosa dos adeptos das religiões de matriz africana
Autor: Jailson de Souza Corrêa
[pt] O dano moral decorrente da ofensa a liberdade religiosa dos adeptos das religiões de matriz africana.
Instituição de Defesa: Universidade Federal da Bahia
Data de Defesa: 2008-03-06
Resumo: [pt] Esta dissertação visa ao estudo da aplicação dos danos morais em decorrência da violação da liberdade religiosa focalizando sua atenção nas religiões de matriz africana. Apesar da atual garantia constitucional de liberdade religiosa e inviolabilidade de culto as religiões de matriz africana continuam sofrendo ataques mas que não provêm como no passado de agentes da igreja Católica e do Estado mas das igrejas neopentecostais. Buscou-se inicialmente investigar a dimensão da liberdade religiosa no Brasil e a prática da intolerância contra as religiões de matriz africana em solo brasileiro demonstrando a construção conceitual e o impacto sobre estas manifestações religiosas. Por meio de um dialogo possível entre a Constituição e o Direito Civil examinou-se a incidência irradiante do principio da dignidade humana sobre o estatuto civilista e o estabelecimento de uma cláusula geral de tutela da pessoa humana como instrumento para garantia de direitos da personalidade e direitos fundamentais ponderando-se com relação a estes últimos a aplicação ás relações jurídicas entre particulares. Estudou-se com mais vagar o instituto da responsabilidade civil por danos morais detendo-se nos pressupostos basilares e enfatizando a dignidade da pessoa humana como seu corolário. Neste contexto tentou-se traçar a singularidade da violação da liberdade religiosa e a afronta a direito de personalidade. Demonstrou-se ainda a importância da tutela coletiva da igualdade religiosa na busca da proteção de grupos socialmente vulneráveis e neste particular conferiu-se destaque a casos levados a julgamento nos tribunais pátrios. A pesquisa indicou que embora a prática da intolerância religiosa contra as religiões de matriz africana ocorra com relativa freqüência iniciou-se uma reação dos adeptos destes credos religiosos e de parte da sociedade civil contra esta abjeta forma de discriminação e que o ordenamento jurídico pátrio admite a aplicação da responsabilidade por danos morais contra agressões desta natureza.
Titulação: Mestrado em Direito
Contribuidor(es): Heron José de Santana
Saulo José Casali Bahia
Assuntos: [en] religious freedom
[en] moral damage
[en] intolerance
[en] african religion of head office
[pt] dano moral
[pt] religião de matriz africana
[pt] intolerancia
[pt] DIREITO
[pt] liberdade religiosa
Documentos Digitais: [pt] Dissertação
[pt] O dano moral decorrente da ofensa a liberdade religiosa dos adeptos das religiões de matriz africana.
Instituição de Defesa: Universidade Federal da Bahia
Data de Defesa: 2008-03-06
Resumo: [pt] Esta dissertação visa ao estudo da aplicação dos danos morais em decorrência da violação da liberdade religiosa focalizando sua atenção nas religiões de matriz africana. Apesar da atual garantia constitucional de liberdade religiosa e inviolabilidade de culto as religiões de matriz africana continuam sofrendo ataques mas que não provêm como no passado de agentes da igreja Católica e do Estado mas das igrejas neopentecostais. Buscou-se inicialmente investigar a dimensão da liberdade religiosa no Brasil e a prática da intolerância contra as religiões de matriz africana em solo brasileiro demonstrando a construção conceitual e o impacto sobre estas manifestações religiosas. Por meio de um dialogo possível entre a Constituição e o Direito Civil examinou-se a incidência irradiante do principio da dignidade humana sobre o estatuto civilista e o estabelecimento de uma cláusula geral de tutela da pessoa humana como instrumento para garantia de direitos da personalidade e direitos fundamentais ponderando-se com relação a estes últimos a aplicação ás relações jurídicas entre particulares. Estudou-se com mais vagar o instituto da responsabilidade civil por danos morais detendo-se nos pressupostos basilares e enfatizando a dignidade da pessoa humana como seu corolário. Neste contexto tentou-se traçar a singularidade da violação da liberdade religiosa e a afronta a direito de personalidade. Demonstrou-se ainda a importância da tutela coletiva da igualdade religiosa na busca da proteção de grupos socialmente vulneráveis e neste particular conferiu-se destaque a casos levados a julgamento nos tribunais pátrios. A pesquisa indicou que embora a prática da intolerância religiosa contra as religiões de matriz africana ocorra com relativa freqüência iniciou-se uma reação dos adeptos destes credos religiosos e de parte da sociedade civil contra esta abjeta forma de discriminação e que o ordenamento jurídico pátrio admite a aplicação da responsabilidade por danos morais contra agressões desta natureza.
Titulação: Mestrado em Direito
Contribuidor(es): Heron José de Santana
Saulo José Casali Bahia
Assuntos: [en] religious freedom
[en] moral damage
[en] intolerance
[en] african religion of head office
[pt] dano moral
[pt] religião de matriz africana
[pt] intolerancia
[pt] DIREITO
[pt] liberdade religiosa
Documentos Digitais: [pt] Dissertação
Tese: A liberdade de crença como limite à regulamentação do ensino religioso
Autor: Hédio Silva Junior
[pt] A liberdade de crença como limite à regulamentação do ensino religioso
Instituição de Defesa: Pontifícia Universidade Católica de São Paulo
Data de Defesa: 2003-03-30
Resumo: [pt] O presente trabalho tem como escopo principal investigar os contornos constitucionais da liberdade de crença no Brasil, patenteando a relação de implicação existente entre o princípio da liberdade de crença e a regra do ensino religioso nas escolas públicas do ensino fundamental. Considerando-se que o princípio da liberdade de crença veda qualquer forma de vinculação e subvenção as atividades de natureza religiosa, buscamos promover uma reflexão sobre os limites constitucionais impostos à disciplina jurídica do ensino religioso, com ênfase na atividade regulamentadora. Do cânone constitucional. da liberdade de crença decorrem dois princípios organizativos indispensáveis para a descrição e a regulação da matéria, quais sejam a laicidade estatal e a separação do Estado da religião. Irradiando-se por todo. o sistema normativo, e cimentando o regime jurídico da liberdade de crença, a laicidade enlaça as várias normas constitucionais pertioentes e incide sobre toda a matéria infraconstitucional, fixando fronteiras e cometendo obrigações positivas e negativas ao Estado e aos particulares. Verificar-se-á, assim, que a norma do ensino religioso deve guardar rigorosa obediência e sintonia com os limites e termos da laicidade estatal, pelo que a adoção de norma infraconstitucional, que permitiu o financiamento público do ensino religioso, bem como a ingerência estatal nesta seara (Lei n. 9.475/1997), afigura-se irremediavelmente inconstitucional
Titulação: Doutor em Direito
Contribuidor(es): Maria Garcia
Assuntos: [pt] Liberdade de crenca
[pt] Laicidade estatal
[pt] Liberdade religiosa
[pt] DIREITO
[pt] Religiao -- Estudo e ensino
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[pt] A liberdade de crença como limite à regulamentação do ensino religioso
Instituição de Defesa: Pontifícia Universidade Católica de São Paulo
Data de Defesa: 2003-03-30
Resumo: [pt] O presente trabalho tem como escopo principal investigar os contornos constitucionais da liberdade de crença no Brasil, patenteando a relação de implicação existente entre o princípio da liberdade de crença e a regra do ensino religioso nas escolas públicas do ensino fundamental. Considerando-se que o princípio da liberdade de crença veda qualquer forma de vinculação e subvenção as atividades de natureza religiosa, buscamos promover uma reflexão sobre os limites constitucionais impostos à disciplina jurídica do ensino religioso, com ênfase na atividade regulamentadora. Do cânone constitucional. da liberdade de crença decorrem dois princípios organizativos indispensáveis para a descrição e a regulação da matéria, quais sejam a laicidade estatal e a separação do Estado da religião. Irradiando-se por todo. o sistema normativo, e cimentando o regime jurídico da liberdade de crença, a laicidade enlaça as várias normas constitucionais pertioentes e incide sobre toda a matéria infraconstitucional, fixando fronteiras e cometendo obrigações positivas e negativas ao Estado e aos particulares. Verificar-se-á, assim, que a norma do ensino religioso deve guardar rigorosa obediência e sintonia com os limites e termos da laicidade estatal, pelo que a adoção de norma infraconstitucional, que permitiu o financiamento público do ensino religioso, bem como a ingerência estatal nesta seara (Lei n. 9.475/1997), afigura-se irremediavelmente inconstitucional
Titulação: Doutor em Direito
Contribuidor(es): Maria Garcia
Assuntos: [pt] Liberdade de crenca
[pt] Laicidade estatal
[pt] Liberdade religiosa
[pt] DIREITO
[pt] Religiao -- Estudo e ensino
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Dissertaçao: Liberalismo político, constitucionalismo e democracia : a questão do ensino religioso nas escolas públicas
Autor: Fábio Portela Lopes de Almeida
[pt] Liberalismo político, constitucionalismo e democracia : a questão do ensino religioso nas escolas públicas
Instituição de Defesa: Universidade de Brasília
Data de Defesa: 2007-04-23
Resumo: [pt] A presente dissertação tem por objetivo discutir, tendo por marco teórico o liberalismo político de John Rawls, a interpretação do art. 210, 1, da Constituição Federal de 1988, que estabelece o ensino religioso nas escolas públicas, tendo por objeto de estudo a constitucionalidade da Lei Estadual n. 3.459/2000, do Rio de Janeiro. Para cumprir esse objetivo, o primeiro capítulo tem por objetivo discutir o direito à liberdade religiosa, cujos delineamentos são traçados a partir de uma leitura reconstrutiva de elementos da história constitucional brasileira a respeito do tema, fundada na busca pelo equilíbrio reflexivo entre o liberalismo político rawlsiano e essa história institucional. Esse capítulo é importante porque a discussão a respeito do ensino religioso deve levar em consideração a própria liberdade religiosa e o modo pelo qual as instituições brasileiras têm lidado com esse direito. O segundo capítulo discute os pressupostos normativos da educação pública, também a partir do liberalismo político, de forma a mostrar que o objetivo das instituições de ensino numa democracia constitucional é formar cidadãos capazes de exercer os seus direitos e de participar na vida pública. O terceiro capítulo tem por propósito desafiar, a partir dos pressupostos estabelecidos nos capítulos anteriores, a constitucionalidade da Lei Estadual n. 3.459/2000 e a proposta de professores de ensinarem o criacionismo nas escolas públicas, que surgiu em função do modelo de ensino religioso adotado por esta lei.
Titulação: Mestre em Direito
Contribuidor(es): Katya Kozicki
Alexandre Bernardino Costa
Cristiano Otavio Paixão Araujo Pinto
Assuntos: [pt] direito à educação
[pt] liberalismo
[pt] DIREITO
[pt] liberdade religiosa
Documentos Digitais: [pt] Texto completo
[pt] Texto completo
[pt] Liberalismo político, constitucionalismo e democracia : a questão do ensino religioso nas escolas públicas
Instituição de Defesa: Universidade de Brasília
Data de Defesa: 2007-04-23
Resumo: [pt] A presente dissertação tem por objetivo discutir, tendo por marco teórico o liberalismo político de John Rawls, a interpretação do art. 210, 1, da Constituição Federal de 1988, que estabelece o ensino religioso nas escolas públicas, tendo por objeto de estudo a constitucionalidade da Lei Estadual n. 3.459/2000, do Rio de Janeiro. Para cumprir esse objetivo, o primeiro capítulo tem por objetivo discutir o direito à liberdade religiosa, cujos delineamentos são traçados a partir de uma leitura reconstrutiva de elementos da história constitucional brasileira a respeito do tema, fundada na busca pelo equilíbrio reflexivo entre o liberalismo político rawlsiano e essa história institucional. Esse capítulo é importante porque a discussão a respeito do ensino religioso deve levar em consideração a própria liberdade religiosa e o modo pelo qual as instituições brasileiras têm lidado com esse direito. O segundo capítulo discute os pressupostos normativos da educação pública, também a partir do liberalismo político, de forma a mostrar que o objetivo das instituições de ensino numa democracia constitucional é formar cidadãos capazes de exercer os seus direitos e de participar na vida pública. O terceiro capítulo tem por propósito desafiar, a partir dos pressupostos estabelecidos nos capítulos anteriores, a constitucionalidade da Lei Estadual n. 3.459/2000 e a proposta de professores de ensinarem o criacionismo nas escolas públicas, que surgiu em função do modelo de ensino religioso adotado por esta lei.
Titulação: Mestre em Direito
Contribuidor(es): Katya Kozicki
Alexandre Bernardino Costa
Cristiano Otavio Paixão Araujo Pinto
Assuntos: [pt] direito à educação
[pt] liberalismo
[pt] DIREITO
[pt] liberdade religiosa
Documentos Digitais: [pt] Texto completo
[pt] Texto completo
Dissertação: A tolerância em John Locke e os limites do poder civil
Autor: Daniela Amaral dos Reis
[en] The lockean doctrine of toleration and the limits of the civil power
[pt] A tolerância em John Locke e os limites do poder civil
Data de Defesa: 2007-12-17
Resumo: [pt] A liberdade religiosa foi uma das questões mais debatidas no século 17 na Inglaterra. Esse problema estava intimamente relacionado com o do alcance da jurisdição civil ou, ainda, da relação entre o poder civil e o poder eclesiástico. John Locke participou ativamente das discussões da época e dedicou vários escritos ao tema, incluídos os Two Tracts on Government, o Essay concerning Toleration e as Letters concerning Toleration. Mas foi somente nestas últimas que o filósofo deu a forma final aos argumentos em defesa da tolerância que influenciaram toda a modernidade. Nelas encontramos a separação da Igreja e do Estado, pela diferenciação entre a finalidade, o objeto e os instrumentos comunidade política e da comunidade eclesiástica. Além disso, nelas identificamos a argumentação relativa à ineficácia da força para persuadir e à impossibilidade de se mostrar publicamente o conhecimento da verdadeira religião, que contribuem para excluir de uma vez por todas o direito do magistrado de impor uma religião oficial. O objetivo principal desta dissertação é expor e analisar esses argumentos, desde sua gênese até sua elaboração final, para mostrar as bases racionais e o alcance prático da doutrina lockiana da tolerância.
Titulação: Mestre em Filosofia
Contribuidor(es): Rolf Nelson Kuntz
Alberto Ribeiro Gonçalves de Barros
Rolf Nelson Kuntz
Maria Constança Peres Pissarra
Assuntos: [en] Political power and ecclesiastical power
[en] Toleration
[en] Liberty of religion
[en] Church and Estate
[pt] Igreja e Estado
[pt] Tolerância
[pt] Poder político e poder eclesiástico
[pt] Liberdade religiosa
[en] The lockean doctrine of toleration and the limits of the civil power
[pt] A tolerância em John Locke e os limites do poder civil
Data de Defesa: 2007-12-17
Resumo: [pt] A liberdade religiosa foi uma das questões mais debatidas no século 17 na Inglaterra. Esse problema estava intimamente relacionado com o do alcance da jurisdição civil ou, ainda, da relação entre o poder civil e o poder eclesiástico. John Locke participou ativamente das discussões da época e dedicou vários escritos ao tema, incluídos os Two Tracts on Government, o Essay concerning Toleration e as Letters concerning Toleration. Mas foi somente nestas últimas que o filósofo deu a forma final aos argumentos em defesa da tolerância que influenciaram toda a modernidade. Nelas encontramos a separação da Igreja e do Estado, pela diferenciação entre a finalidade, o objeto e os instrumentos comunidade política e da comunidade eclesiástica. Além disso, nelas identificamos a argumentação relativa à ineficácia da força para persuadir e à impossibilidade de se mostrar publicamente o conhecimento da verdadeira religião, que contribuem para excluir de uma vez por todas o direito do magistrado de impor uma religião oficial. O objetivo principal desta dissertação é expor e analisar esses argumentos, desde sua gênese até sua elaboração final, para mostrar as bases racionais e o alcance prático da doutrina lockiana da tolerância.
Titulação: Mestre em Filosofia
Contribuidor(es): Rolf Nelson Kuntz
Alberto Ribeiro Gonçalves de Barros
Rolf Nelson Kuntz
Maria Constança Peres Pissarra
Assuntos: [en] Political power and ecclesiastical power
[en] Toleration
[en] Liberty of religion
[en] Church and Estate
[pt] Igreja e Estado
[pt] Tolerância
[pt] Poder político e poder eclesiástico
[pt] Liberdade religiosa
Dissertação: A liberdade de organização religiosa como expressão de cidadania numa ordem constitucional inclusiva
Autor: Aloisio Cristovam dos Santos Junior
[pt] A liberdade de organização religiosa como expressão de cidadania numa ordem constitucional inclusiva
Instituição de Defesa: Universidade Presbiteriana Mackenzie
Data de Defesa: 2006-10-25
[pt] Dentre as formas de expressão da liberdade religiosa, o direito à liberdade de organização religiosa suscita as maiores incompreensões, seja porque os estudiosos não lhe dedicam a mesma atenção conferida às liberdades de crença e de culto, seja porque são enormes as dificuldades para distinguir com nitidez até onde o Estado deve abster-se de interferir no desenvolvimento organizacional dos grupos religiosos. A liberdade de organização religiosa, no ordenamento jurídico brasileiro, tem uma considerável amplitude, por se fundar num modelo de laicidade estatal que favorece o fenômeno religioso e, ao mesmo tempo, prima pela igualdade de tratamento dos diferentes grupos religiosos, independentemente do número de adeptos ou de sua origem. No direito pátrio, a liberdade de organização religiosa compreende a livre criação, a livre ordenação, a livre estruturação interna e o livre funcionamento das organizações religiosas. Estas têm sua existência jurídica derivada diretamente do preceito constitucional que afasta a interferência estatal no seu processo de criação e de desenvolvimento, daí porque não estão obrigadas a adquirir a personalidade jurídica de direito civil, que se trata de um direito que podem ou não exercitar. Quando adquirem personalidade jurídica de direito civil, as organizações religiosas têm a natureza de pessoas jurídicas de direito privado, incluindo-se a Igreja Católica, pois o reconhecimento da personalidade pública da Santa Sé está limitado à organização política sediada no Estado do Vaticano e não se confunde com a organização religiosa em atuação no país, cujo ordenamento situa-se abaixo do ordenamento estatal brasileiro. A liberdade de organização religiosa protege as organizações religiosas em atenção ao fato de que as finalidades institucionais religiosas, dentre as quais se destaca o culto, têm o seu valor reconhecido pelo ordenamento constitucional. Por isso, não protege as organizações que, sob a identificação de religiosas, estejam desviadas de sua finalidade, exercitando atividades econômicas ou mercadejando a fé. Os limites da liberdade de organização religiosa encontram-se no interesse público e no interesse dos próprios integrantes dos grupos religiosos organizados.
Titulação: Mestre em Direito Político e Econômico
Contribuidor(es): Gilberto Bercovici
Alysson Leandro Barbate Mascaro
Dimitrios Dimoulis
Assuntos: [en] secular state
[en] right to free religious organization
[en] collective religious freedom
[en] religious organizations
[pt] DIREITO
[pt] estado laico
[pt] liberdade religiosa coletiva
[pt] organizações religiosas
[pt] liberdade de organização religiosa
Documentos Digitais: [pt] Aloisio Cristovam dos Santos Junior
[pt] A liberdade de organização religiosa como expressão de cidadania numa ordem constitucional inclusiva
Instituição de Defesa: Universidade Presbiteriana Mackenzie
Data de Defesa: 2006-10-25
[pt] Dentre as formas de expressão da liberdade religiosa, o direito à liberdade de organização religiosa suscita as maiores incompreensões, seja porque os estudiosos não lhe dedicam a mesma atenção conferida às liberdades de crença e de culto, seja porque são enormes as dificuldades para distinguir com nitidez até onde o Estado deve abster-se de interferir no desenvolvimento organizacional dos grupos religiosos. A liberdade de organização religiosa, no ordenamento jurídico brasileiro, tem uma considerável amplitude, por se fundar num modelo de laicidade estatal que favorece o fenômeno religioso e, ao mesmo tempo, prima pela igualdade de tratamento dos diferentes grupos religiosos, independentemente do número de adeptos ou de sua origem. No direito pátrio, a liberdade de organização religiosa compreende a livre criação, a livre ordenação, a livre estruturação interna e o livre funcionamento das organizações religiosas. Estas têm sua existência jurídica derivada diretamente do preceito constitucional que afasta a interferência estatal no seu processo de criação e de desenvolvimento, daí porque não estão obrigadas a adquirir a personalidade jurídica de direito civil, que se trata de um direito que podem ou não exercitar. Quando adquirem personalidade jurídica de direito civil, as organizações religiosas têm a natureza de pessoas jurídicas de direito privado, incluindo-se a Igreja Católica, pois o reconhecimento da personalidade pública da Santa Sé está limitado à organização política sediada no Estado do Vaticano e não se confunde com a organização religiosa em atuação no país, cujo ordenamento situa-se abaixo do ordenamento estatal brasileiro. A liberdade de organização religiosa protege as organizações religiosas em atenção ao fato de que as finalidades institucionais religiosas, dentre as quais se destaca o culto, têm o seu valor reconhecido pelo ordenamento constitucional. Por isso, não protege as organizações que, sob a identificação de religiosas, estejam desviadas de sua finalidade, exercitando atividades econômicas ou mercadejando a fé. Os limites da liberdade de organização religiosa encontram-se no interesse público e no interesse dos próprios integrantes dos grupos religiosos organizados.
Titulação: Mestre em Direito Político e Econômico
Contribuidor(es): Gilberto Bercovici
Alysson Leandro Barbate Mascaro
Dimitrios Dimoulis
Assuntos: [en] secular state
[en] right to free religious organization
[en] collective religious freedom
[en] religious organizations
[pt] DIREITO
[pt] estado laico
[pt] liberdade religiosa coletiva
[pt] organizações religiosas
[pt] liberdade de organização religiosa
Documentos Digitais: [pt] Aloisio Cristovam dos Santos Junior
A lei no mundo antigo
A lei no mundo antigo
"Olho por olho, dente por dente, pé por pé, queimadura por queimadura, ferida por ferida, golpe por golpe” (Ex 21, 24,25). Esta, a lei do talião (Lv 24, 17-20; Dt 19,21) que se encontra no código de Hamurábi e nas leis assírias, de natureza social e não individual.Prevendo um castigo igual ao dano causado, visa a limitar os excessos da vingança.“Lamec disse às suas mulheres: Ada e Sela, ouvi a minha voz, mulheres de Lamec, escutai a minha palavra: Eu matei um homem por uma ferida, uma criança por uma contusão. É que Caim é vingado sete vezes, mas Lamec, setenta e sete vezes!” (Gn 4, 23-24).O caso mais claro é a execução de um assassino (Ex 21, 31-34; 21,12-17+; Lv 24,17). De fato, a aplicação dessa regra parece ter perdido desde muito cedo a sua brutalidade primitiva. As obrigações do “vingador do sangue” (Nm 35,19+) foram se purificando até se limitarem ao resgate (Rt 2,20+) e à proteção (Sl 19,15+; Is 41,14+). O enunciado do princípio continua em uso, mas sob formas mais brandas (Eclo 27. 25-29; Sb 11, 16+; 12,22). O perdão era prescrito no interior do povo israelita (Lv 19, 17-18; Eclo 10,6; 27,30-28,7) e Cristo acentuará ainda mais o mandamento do perdão (Mt 5,38-39+; 18,21-22+).Encontrado em Susa, em 1902, o Código de Hamurábi foi o primeiro paralelo extrabíblico com a lei bíblica do antigo Oriente Médio. A partir dessa data, foram descobertas a coleção suméria de Lipit-Ishtar, as leis acadêmicas de Eshnunna, as leis assírias, as leis hititas e algumas leis neobabilônicas.A maioria é mais antiga do que as leis israelitas. As leis de Lipit-Ishtar remontam a 1900-1850 a. C., as leis de Eshnunna a mais ou menos o mesmo período, as leis de Hamurábi (1728-1686), pouquíssimo posteriores, as leis assírias em sua forma típica do século XII, as próprias leis do século XV, as leis hititas em sua forma peculiar ao século XIII e cuja origem pode ser situada no século XVII; as leis neobabilônicas provavelmente provêm do século VII. Essas coleções, quando comparadas com as coleções israelitas e quando confrontadas entre si, levam os exegetas a concluírem em favor da existência de uma lei geral amplamente difundida no antigo Oriente Médio, que variava em pormenores, porém não em princípios, de uma coleção para outra.Pela comparação, evidencia-se que a lei israelita civil e criminal é um produto dessa lei geral. Mas a comparação não é provável em todos os detalhes; nenhuma das coleções está completa, e todas, com exceção da peça danificada de Hamurábi, foram conservadas apenas em fragmentos.Hamurábi fez para as leis uma introdução que consta de um prólogo histórico e termina-as com um epílogo que inclui imprecações contra os que alteram as leis. Lipit-Ishtar possui um fração de um epílogo histórico. Pode-se concluir que o prólogo e o epílogo aparecem em todas as coleções.Lendo o prólogo e o epílogo, a gente percebe que as leis não foram recebidas por meio de revelação divina; Hamurábi recebe dos deuses a delegação e a autoridade para escrever as leis e, ainda, a sabedoria necessária para escrevê-las bem, mas, apesar disto, as leis são uma composição dele.Tal composição é exagerada; o rei fala como se nunca tivesse havido outra lei antes da sua coleção. Lipit-Ishtar também fala do encargo que recebeu como rei.Além de alguns princípios e práticas em comum, todas essas leis apresentam a mesma formulação. O caso é descrito numa cláusula condicional e a decisão, penalidade ou compromisso são afirmados na apódose.“Se a mulher de um senhor for acusada pelo seu esposo, mas não tiver sido apanhada em flagrante, enquanto mantinha relações sexuais com um outro homem, ela poderá fazer um juramento por deus e voltar para sua casa” (Hamurábi 133). Essa formulação é conservada mesmo quando a descrição do caso e uma colocação complexa tornam a sentença inflexível. Deve-se supor que isso fosse tradicional e comum até o princípio do II milênio.
P..S.: Artigo publicado no periódico Jornal da Cidade (Caxias-MA), em 10/07/2005.
A lei nos dez mandamentos
As leis israelitas estão contidas principalmente em coleções (impropriamente chamadas de códigos), como o decálogo, o código da aliança, o “decálogo ritual javista”, o código deuteronômico, o código da santidade e o código sacerdotal. Os dez mandamentos são encontrados em duas formulações ligeiramente diferentes, ou seja, no Êxodo 20 e no Deuteronômio 5.O fato de terem sido as dez palavras ou mandamentos entregues por Deus a Moisés no Monte Sinai está incorporado à antiga tradição hebraica (Ex 34,28; Dt 4,13; 10,4).Sua enumeração, no entanto, tem sido considerada de modos diversos nos tempos modernos.Para Filon (25 a.C.–50 d.C.), Josefo (37 a.C.–95 d.C.) e toda a patrística (século.I–século IX), elas são: 1) proibição de deuses falsos ou estrangeiros; 2) proibição de imagens; 3) uso do nome divino em vão; 4) sábado; 5) genitores; 6) homicídio; 7) adultério; 8) furto; 9) falso testemunho; 10) cobiça.Para Orígenes (185–254), Clemente de Alexandria (150–216), Agostinho (354–430) e a atual igreja latina, são: 1) proibição dos falsos deuses; 2) uso do nome divino em vão; 3) sábado; 4) genitores; 5) homicídio; 6) adultério; 7) furto; 8) falso testemunho; 9) cobiça da mulher; 10) concupiscência dos bens.Para os hebreus modernos, são: 1) Introdução: “Eu sou Iahweh teu Deus...”; 2) proibição dos falsos deuses e das imagens; 3) uso do nome divino em vão; 4) sábado; 5) genitores; 6) homicídio; 7) adultério; 8) furto; 9) falso testemunho; 10) cobiça.Os primeiros quatro mandamentos estabelecem deveres para com Deus, ao passo que os outros seis instituem obrigações para com os homens; os genitores, fontes da vida, são representantes de Deus. É provável que nenhuma das duas listas (Ex e Dt) apresente a forma primitiva do decálogo. Os intérpretes acham que originalmente os dez mandamentos fossem breves, como os do homicídio, do adultério, do furto e do falso testemunho. Os outros devem ter sido desenvolvidos com o acréscimo de razões religiosas para a sua observância. As motivações são ligeiramente diferentes nas duas redações.É assim que o mandamento do sábado se baseia numa referência à criação em seis dias, seguidos do repouso no sétimo dia, como está registrado em Gn 1, 1-2,3.A forma original da proibição da concupiscência foi expandida em dois sentidos. Em Ex, há um primeiro acréscimo com a menção à casa, que cobre todas as propriedades do próximo; depois o preceito foi aumentado ainda mais com a enumeração da mulher, dos escravos e dos animais domésticos. Em Dt, o primeiro adendo foi a menção explícita e especial da mulher; depois a norma foi estendida à casa, aos escravos e aos animais.No Novo Testamento, há alusão a mandamento em particular, mas não se encontra nenhuma referência aos mandamentos como grupo de dez.As proibições do homicídio (Mt 5,21) e do adultério (Mt 5,27) no Sermão da Montanha são citadas em paralelo com o Dt 24,1 (Mt 5,31); o mesmo ocorre com a fusão de Ex 20,7, Nm 30,3 e Dt 23,22 (Mt 5,33) e de Ex 21,24 (Mt 5,38) e Lv 19,18 (Mt 5,43).Essa, a lei que Jesus não veio para destruir, mas sim para aperfeiçoar. Todas as citações provêm da Torá, a suprema autoridade do judaísmo. Ex. 20,12 é citado em Mt 15,4 e Ef 6,2-3. Dt 5,17-21 é citado em Rm 13,9. Ex 20,13s (Dt 5,17s) é citado em Tg 2,11.Quando o jovem lhe perguntou quais eram os mandamentos, Jesus citou alguns dos dez, mas não todos e nem na ordem usual.
P..S.: artigo publicado no periódico Jornal da Cidade (Caxias – MA), em 17/07/2005.
A lei no código da aliança
Código da aliança: “Não fareis deuses de prata ao lado de mim, nem fareis deuses de ouro para vós” (Ex 20, 22). “Eles não habitarão na tua terra, para que não te façam pecar contra mim, pois se servires aos seus deuses, isso te será uma cilada” (Ex 23, 33). “Far-me-ás um altar de terra, e sobre ele sacrificarás os teus holocaustos e os teus sacrifícios de comunhão, as tuas ovelhas e os teus bois. Em todo o lugar onde eu fizer celebrar a memória do meu nome, virei a ti e te abençoarei. Se me edificares um altar de pedra não o farás de pedras lavradas, porque se levantares sobre ele o cinzel, profaná-lo-ás. Nem subirás o degrau do meu altar, para que não se descubra a tua nudez” (Ex 20, 22-26). O nome código da aliança provém da expressão o livro da aliança (Ex 24, 7). É possível que esta coleção tenha sido inserida fora do seu contexto adequado, e que o livro da aliança de Ex 24, 7 seja o decálogo. Mas a sua inserção pretendia incluir o código da aliança como parte da aliança do Sinai; eram essas as leis que Israel devia observar como obrigações decorrentes da aliança. Atribuído a Moisés, o código da aliança goza da suprema autoridade que Israel conferia a todas as suas leis. Certamente ele é o mais antigo dos códigos depois do decálogo. No entanto, alguns críticos o colocam antes dos dez mandamentos.A sua data só pode ser determinada de maneira relativa, e é deduzida do ambiente social e econômico que lhe servia de fundo. Não se trata de vida nômade; logo, o código pressupõe a posse de gado, cisternas, campos de trigo e plantações de vinha. Esta coletânea de leis e costumes pressupõe uma coletividade já sedentária e agrícola.Pensou-se que ela remonta, por seu fundo primitivo, aos primeiros séculos da instalação em Canaã, talvez antes da monarquia, pois o rei nunca é mencionado; mas a época de origem é difícil de determinar.As suas escassas referências a transações comerciais supõem um período anterior à monarquia. Sua data, portanto, deve situar-se mais provavelmente no período pré-monárquico.As leis civis e criminais (Ex 21, 1-22, 17), que mostram diversos pontos de contato com o código de Hamurabi, são a adaptação israelita da lei costumeira cananéia ao próprio povo de Israel. Seus contatos com o código de Hamurabi, o código hitita e o decreto de Horemheb não testemunham um empréstimo direto e sim uma fonte comum: um direito consuetudinário que se diferenciou conforme os ambientes e os povos.As prescrições do código, conforme seu conteúdo, podem ordenar-se sob três partes: direito civil e penal (Ex 21, 1-22, 20); regras para o culto (Ex 20, 22-26; 22, 28-31; 23, 10-19) e moral social (22, 21-27; 23, 1-9). Segundo a sua forma literária, essas prescrições dividem-se em duas categorias: “casuística” ou condicional, no gênero dos códigos mesopotâmicos; “apodítica” ou imperativa, no estilo do decálogo e nos textos da sabedoria egípcia.As leis de Ex 20, 22-26, 22, 18-23, 19 são humanitárias e religiosas, e têm uma formulação diferente das leis civis e criminais; estas são, com maior probabilidade, especificamente israelitas. O epílogo do código da aliança pode ser comparado ao desfecho de Hamurabi e a outras coleções israelitas. A sua inserção no seu contexto atual fez de toda a revelação do Sinai seu prólogo histórico.
P..S.: artigo publicado no periódico Jornal da Cidade (Caxias – MA), em 24/07/2005.
A lei no código deuteronômico
Ao contrário de outras coleções, esse compêndio de leis não se encontra num só lugar, mas espalhado em várias fontes. Exemplo: Lv 1-7, sacrifício; Lv 11-13, pureza e impureza; Nm 29, 29, festas.É característica sua colocar a lei dentro de um contexto histórico, isto é, relacionando a origem da instituição com algum acontecimento nem sempre histórico no seu sentido genuíno. Foi assim com a proibição de sangue depois do dilúvio (Gn 9, 1-7), a lei da circuncisão que se segue à aliança feita com Abraão (Gn 17, 9-14), o ritual da Páscoa por ocasião da saída do Egito (Ex 12), a lei do sacerdócio no Sinai (Ex 28, 1; 29, 37), a lei dos levitas na partida do Sinai (Nm 3-4; 8, 5-28) e outras leis referentes aos sacerdotes e levitas depois da rebelião de Coré (Nm 16).Há outras leis rituais e cultuais que não possuem um contexto particular nos acontecimentos e são atribuídas a Moisés. Com certeza, impossível fazer um julgamento geral sobre a antiguidade delas, cuja origem deve ser estabelecida individualmente para cada caso. Muito provável que esse código seja, em muitos casos, uma lei sacerdotal, pois algumas leis rituais e cultuais tinham em vista ninguém mais a não ser os sacerdotes.Os termos israelitas para a lei, no sentido original, referem-se a leis definidas de forma e conteúdo distintas.Tôrah é o vocábulo mais comum para designar a lei no judaísmo. A sua etimologia diz que ele deriva de yarah, jogar ou deitar sortes. Assim, o seu sentido original é o do oráculo divino, revelado pela sorte. Daí ele passa a significar uma resposta divina, de modo geral. Como as respostas divinas eram comunicadas pelos sacerdotes, ele chega a exprimir a instrução sacerdotal referente a preceitos cultuais e morais. É assim mencionada em Is 8, 20; Jr 2, 8; 18, 18; Am 2, 4. A palavra enfatiza a lei como revelação de Yahweh, transmitida pelos sacerdotes.’Edôt, testemunhos. Expressão técnica usada para os termos da aliança de Yahweh com Israel, e que designa ou as promessas de Yahweh ou as obrigações que ele impõe a Israel. Por isso, o rei usava uma fórmula escrita do ’edôt na sua coroação (2Rs 11, 12). A dição ressalta a vontade revelada de Yahweh nas leis e também a concepção de lei como obrigação da aliança. Mishpat, juízo, indica uma decisão judicial. Palavra aplicada às leis civis e criminais (Ex 21, 1). Precedente judicial como fonte da lei, pode ser identificado com a formulação casuística de lei. Diversamente de tôrah,’edôt e dabar, exprime a origem humana da lei. Hôd, estatuto, literalmente, algo que ficou gravado. A sua fonte parece ser mais a autoridade pública do que um precedente judicial ou um costume.Dabar, palavra, quer dizer um pronunciamento divino e é usado para leis tão solenes como o decálogo (Ex 20, 1; 24, 3, “palavras e juízos”). Dá especial destaque à lei como sendo a vontade revelada de Yahweh e pode, mais provavelmente, ser identificada com a formulação apodítica da lei. Miçwah, mandamento, traduz a ordem emitida pela autoridade, tanto divina quanto humana, e é um termo geral que se aplica a outras ordens e não apenas à lei no sentido estrito.Na época antiga não havia ordenação propriamente dita. Era a própria função que fazia o sacerdote entrar no domínio do sagrado, iniciando o seu sacerdócio, oferecendo sacrifícios no altar, o que é a sua função essencial (Lv 1 5+), com a participação de toda a comunidade e prestando obediência ao seu código de leis.P.S.: artigo publicado no periódico Jornal da Cidade (Caxias – MA), em 14/08/2005.
A lei no código da santidade
O código da santidade está reunido num só lugar, no livro do Levítico, nos capítulos 17-26, assim: 17, proibição de ingerir sangue; 18, incesto e vícios contra a natureza; 19, leis morais, cultuais e humanitárias; 20, 1-6, culto supersticioso e mágico; 20, 7-9, respeito filial; 21, 20-21, adultério, vício contra a natureza, incesto; 20, 22-26, puros e impuros; 20, 27, feitiçaria; 21, os sacerdotes; 22, 1-16, pureza dos sacerdotes e dos leigos; 22, 17-23, qualidades e defeitos dos animais sacrificais; 23, festas; 24, 1-4, a lâmpada do santuário; 24, 5-9, o pão da proposição; 24, 10-23, blasfêmia; 25, 1-7, o ano sabático; 25, 8-55, o ano jubilar, escravidão; 26, 1-2, idosos e sábado; 26, 3-46, epílogo de bênçãos e maldições.A base da lei de santidade (Lv 17-26) parece remontar ao fim da época monárquica e representar os usos do templo de Jerusalém. Encontram-se nela contatos evidentes com o pensamento de Ezequiel, que aparece assim como o desenvolvimento de um movimento pré-exílico.A santidade é um dos atributos essenciais do Deus de Israel (Lv 11, 44-45; 19, 2; 20, 26; 21, 8; 22, 32s). A idéia primeira é a de separação, de inacessibilidade, de transparência que inspira temor religioso (Ex 32, 20+).Essa santidade comunica-se àquele que se aproxima de Deus ou lhe é consagrado: os lugares (Ex 19, 12+), as épocas (Ex 16, 23; Lv 23, 4), a arca (2Sm 6, 7+), as pessoas (Ex 19, 6+), especialmente os sacerdotes (Lv 21, 6), os objetos (Ex 30, 29; Nm 18, 9) etc.Devido à sua relação com o culto, a noção de santidade liga-se à de pureza ritual: a lei de santidade é igualmente lei de pureza. Contudo, o caráter moral do Deus de Israel espiritualizou essa concepção primitiva: a separação do profano torna-se abstenção do pecado, e à pureza ritual une-se a pureza da consciência (Is 6, 3+).O código da santidade possui o epílogo, mas não o prólogo histórico; como o prefácio costuma ser encontrado com tanta freqüência, é provável que ele tenha sido destacado quando o código da santidade foi inserido em seu contexto presente, que, na opinião dos críticos, não é o original. Ele não contém a lei civil nem criminal, mas é inteiramente religioso e cultual. Os críticos acham que se trata de uma compilação exílica (cerca do ano 550 a.C. ou em época monárquica posterior) de material cuja antiguidade é indeterminada, existindo talvez nele elementos tão vetustos quanto o que há de mais antigo nas coleções israelitas.Essa coletânea de textos possui uma formulação característica. A natureza do material sugere que o código de santidade em suas origens esteja mais intimamente ligado aos sacerdotes do que o código da aliança ou o código deuteronômico.O código da santidade tem uma série notável de preceitos morais em Lv 19 e as leis mais extensas de todas as existentes a respeito do matrimônio e da moralidade sexual.
P.S.: artigo publicado no periódico Jornal da Cidade (Caxias – MA), em 07/08/2005.
A lei no código sacerdotal
Ao contrário de outras coleções, esse compêndio de leis não se encontra num só lugar, mas espalhado em várias fontes. Exemplo: Lv 1-7, sacrifício; Lv 11-13, pureza e impureza; Nm 29, 29, festas.É característica sua colocar a lei dentro de um contexto histórico, isto é, relacionando a origem da instituição com algum acontecimento nem sempre histórico no seu sentido genuíno. Foi assim com a proibição de sangue depois do dilúvio (Gn 9, 1-7), a lei da circuncisão que se segue à aliança feita com Abraão (Gn 17, 9-14), o ritual da Páscoa por ocasião da saída do Egito (Ex 12), a lei do sacerdócio no Sinai (Ex 28, 1; 29, 37), a lei dos levitas na partida do Sinai (Nm 3-4; 8, 5-28) e outras leis referentes aos sacerdotes e levitas depois da rebelião de Coré (Nm 16).Há outras leis rituais e cultuais que não possuem um contexto particular nos acontecimentos e são atribuídas a Moisés. Com certeza, impossível fazer um julgamento geral sobre a antiguidade delas, cuja origem deve ser estabelecida individualmente para cada caso. Muito provável que esse código seja, em muitos casos, uma lei sacerdotal, pois algumas leis rituais e cultuais tinham em vista ninguém mais a não ser os sacerdotes.Os termos israelitas para a lei, no sentido original, referem,-se a leis definidas de forma e conteúdo distintas.Tôrah é o vocábulo mais comum para designar a lei no judaísmo. A sua etimologia diz que ele deriva de yarah, jogar ou deitar sortes. Assim, o seu sentido original é o do oráculo divino, revelado pela sorte. Daí ele passa a significar uma resposta divina, de modo geral. Como as respostas divinas eram comunicadas pelos sacerdotes, ele chega a exprimir a instrução sacerdotal referente a preceitos cultuais e morais. É assim mencionada em Is 8, 20; Jr 2, 8; 18, 18; Am 2,4. A palavra enfatiza a lei como revelação de Yahweh, transmitida através dos sacerdotes.’Edôt, testemunhos. Expressão técnica usada para os termos da aliança de Yahweh com Israel, e que designa ou as promessas de Yahweh ou as obrigações que ele impõe a Israel. Por isso, o rei usava uma fórmula escrita do ’edôt na sua coroação (2Rs 11, 12). A dição ressalta a vontade revelada de Yahweh nas leis e também a concepção de lei como obrigação da aliança. Mishpat, juízo, indica uma decisão judicial. Palavra aplicada às leis civis e criminais (Ex 21, 1). Precedente judicial como fonte da lei, pode ser identificado com a formulação casuística de lei. Diversamente de tôrah,’edôt e dabar, exprime a origem humana da lei. Hôd, estatuto, literalmente, algo que ficou gravado. A sua fonte parece ser mais a autoridade pública do que um precedente judicial ou um costume.Dabar, palavra, quer dizer um pronunciamento divino e é usado para leis tão solenes como o decálogo (Ex 20, 1; 24, 3, “palavras e juízos”). Dá especial destaque à lei como sendo a vontade revelada de Yahweh e pode, mais provavelmente, ser identificada com a formulação apodítica da lei. Miçwah, mandamento, traduz a ordem emitida pela autoridade, tanto divina quanto humana e é um termo geral que se aplica a outras ordens e não apenas à lei no sentido estrito.Na época antiga não havia ordenação propriamente dita. Era a própria função que fazia o sacerdote entrar no domínio do sagrado, iniciando o seu sacerdócio, oferecendo sacrifícios no altar, o que é a sua função essencial (Lv 1 5+), com a participação de toda a comunidade e prestando obediência ao seu código de leis.P.S.: Artigo publicado no periódico Jornal da Cidade (Caxias-MA), em 14/08/2005.
A lei no judaísmo
A formulação da lei israelita é encontrada nas leis civis e criminais do código da aliança. O mesmo existe no código deuteronômico, com certas variantes. Em vez da oração condicional, emprega-se ou o particípio ou a oração relativa.Exemplo da primeira está em Ex 21, 15: ”Quem ferir seu pai ou sua mãe será morto.” A segunda é ilustrada por Lv 20, 10: ”O homem que cometer adultério com a mulher do seu próximo deverá morrer, tanto ele como a sua cúmplice.”Na maioria dos outros códigos, aparece um simples imperativo ou proibição na segunda pessoa do singular e no imperfeito. Essa formulação não encontra paralelo em outras coleções do antigo Oriente Médio. É empregado nas leis morais, rituais e cultuais, e não em leis civis e criminais. Isso é uma criação da crença religiosa israelita. Essas leis exprimem a vontade revelada de Yahweh e os termos da aliança. O rei israelita era um juiz, e não um legislador. A fonte da lei consuetudinária era o próprio costume; muitas leis existiam simplesmente porque constituíam a maneira como as coisas sempre tinham sido feitas. O juiz decidia com base no costume conhecido e aceito. Geralmente, a fonte da lei israelita era a tradição determinada pelo juiz: o rei, o ancião e o sacerdote. As coleções israelitas são todas atribuídas à revelação que Yahweh fez a Moisés. A obrigação do cumprimento de sua lei decorria da aliança, de que a vida sob a submissão à lei constituía o dever que as promessas da aliança de Yahweh lhes impuseram.Em Israel não existia distinção entre a lei secular e a lei religiosa. Toda a lei é encarada como um dever religioso e impõe uma obrigação sagrada. Yahweh é quem recompensa e castiga sua observância ou a sua violação.A concepção da lei como a vontade revelada de Deus não encontra semelhança em outras coleções do antigo Oriente Médio. Tanto Hamurabi como Lipit-Ishtar recebem dos deuses a autoridade necessária para promulgar leis e a sabedoria requerida para formulá-las; mas as leis são resultantes de sua própria obra, de sua obra pessoal. Depois do exílio, a lei deixou de ser a regra que regia uma sociedade política independente; o judaísmo preservou-a, no entanto, fazendo dela um guia para a vida. O termo Torá (Tôrah) é usado para descrever toda a lei, uso que aparece também em textos pré-exílicos (Jr 8, 8; 9, 12; Os 4, 6; 5) e chega a exprimir o Pentateuco (2Mc 15, 9; Eclo 1, prólogo 1. 8. 24).Os escribas pós-exílicos identificam a lei com a sabedoria (Eclo 24; 39, 1-11) e nela encontram todo o conhecimento, humano e divino. A alegria dos judeus diante da lei reflete-se na Torá e nos salmos 19 e 119.Os rabinos incluíam a Torá entre os seres que existiam antes da criação. Por isso, a observância da lei era perfeição. Surgiu no judaísmo uma escola de fé que interpretava as obrigações da lei no sentido mais rigoroso. Para proteger o cumprimento da lei, seus adeptos “construíram um muro” em torno da lei; o muro consistia em pareceres ou normas legais que ampliavam as obrigações da lei muito além do sentido das palavras e, assim, tornavam-na mais difícil de ser violada. Essa, a “lei oral”, à qual se atribuía o segundo lugar em autoridade somente em relação à própria Torá, e cuja origem, mediante uma construção artificial, remontava ao próprio Moisés. Ela estava preparada para incluir 613 “mandamentos” diferentes.
P.S.: artigo publicado no periódico Jornal da Cidade (Caxias – MA), em 21/08/2005.
A lei no novo testamento
No século II a.C., Ptolomeu II Filadelfo (283-246 a.C.) desejava ter, na grande biblioteca que fundara em Alexandria, uma versão do hebraico para o grego dos livros sagrados dos judeus. A seu pedido, 72 homens, seis de cada uma das 12 tribos, foram enviados a Jerusalém para fazer a tradução (LXX), que foi realizada para a grande comunidade judaica daquela cidade. A partir dessa época, foi introduzido o termo grego nomos (lei), para trasladar tôrah, significando a lei como tal, o pentateuco, o Antigo Testamento completo, o decálogo ou uma lei particular do pentateuco.Jesus observou a lei e nunca aceitou a acusação de que a houvesse violado; quando era incriminado disso, insistia que se tratava da lei oral, tradição humana (Mt 15, 3-6; Mc 7, 8s.13; Cl 2, 8), e não da torá, em que se baseava a censura (Mt 15; Mc 7).A atitude de Jesus em face da lei deve ser descrita como negativa. Os publicanos e os pecadores precedem os escribas e fariseus no reino dos céus (Mt 21, 28-32), e os pecadores arrependidos são melhores do que os justos que não têm arrependimento (escribas e fariseus, Lc 15, 1-10).As bem-aventuranças (Mt 5, 3-10) não contêm nenhum elogio à observância da lei. O reconhecimento por parte do Pai celeste depende da confissão de Jesus (Mt 10, 32s; Lc 12, 8s). Assim, Jesus declara-se o senhor do sábado (Mt 12, 8; Mc 2, 28; Lc 6,5). O publicano arrependido é perdoado, ao passo que o fariseu justo não o é (Lc 18, 9-14). Aqueles que obedecem a todas as ordens do seu senhor são servos inúteis que não fazem mais do que o seu dever (Lc 17, 7-10). Os escribas e fariseus apropriaram-se da chave do reino dos céus, de modo que nem eles entram nem permitem que outros entrem (Mt 23, 13: Lc 11, 52).A lei em relação às palavras de Jesus assemelha-se a um remendo de pano novo colocado numa roupa velha, ou ao vinho novo guardado em odres velhos (Mt 9, 16-17; Mc 2, 21-22) Lc 5, 36-37). Jesus, como filho do reino, está livre das obrigações impostas pela lei (Mt 17, 24-27). Ele não hesita em repetir e confirmar a lei (Mt 5, 21-48), e o tratamento que lhe dá aqui não tem nada da maneira rabínica; sua antítese é: “Dizia-se” e “Eu digo”. Por outro lado, a atitude de Jesus não é a de uma rejeição puramente negativa. Sua missão não consiste em anular a lei, mas em levá-la ao seu cumprimento pleno, e entra-se no reino dos céus mediante a observância da lei (Mt 5, 17-20). Quando lhe perguntaram como se alcança a vida eterna, sua resposta foi: “observa os mandamentos” (Mt 19, 16-19; Mc 10, 17-19; Lc 18, 18-20). Ele reduz toda a lei ao mandamento do amor a Deus e ao próximo (Mt 22, 34-40; Mc 12, 28-34; Lc 10, 25-28). A justiça de seus discípulos deve superar a dos escribas e fariseus (Mt 5, 20). Os escribas e fariseus capricham nas minúcias da observância e omitem a virtude essencial; eles deveriam praticar as primeiras sem desprezar a segunda (Mt 23, 23s). Essa dupla atitude deve ser relacionada com a concepção mais larga da missão de Jesus. Ele rejeita a lei como um meio suficiente de chegar-se à justiça; além da lei, a pessoa deve aceitar Jesus como alguém cujas palavras não são apenas iguais à lei, mas como alguém que vem como um novo Moisés para revelar o Pai.A lei em si é um meio insuficiente para se atingir a Deus; ela precisa ser cumprida plenamente, alcançar sua plenitude nele, Jesus. A lei é fundamentalmente aquilo que Jesus insiste que ela é: a vontade revelada de Deus. Os que aceitam essa revelação não podem fazer dela um pretexto ou uma desculpa para rejeitar a plenitude da revelação de Deus para a qual a lei se orienta.
A lei nos escritos paulinos
A atitude de Paulo diante da lei é universalmente atingida pelo problema da lei aplicada ou não aos gentios convertidos ao cristianismo. A primeira reação da comunidade cristã em face da aceitação dos gentios foi a de que esses deveriam primeiro tornar-se judeus para depois se fazerem cristãos; é lógico que os judeus os julgavam, colocando-se na situação de uma comunidade judaica.A Igreja primitiva, porém, rejeitou essa exigência; no Concílio de Jerusalém aceitou a declaração de Pedro, de que tanto os gentios quanto os judeus se salvavam pela graça de Jesus Cristo (At 15, 11), e a afirmação de Paulo, de que o homem se torna justo não pelas obras da lei, mas pela fé em Jesus Cristo (Gl 2, 16).O problema especulativo do sentido e do valor da lei não ficou resolvido tão facilmente quanto o problema prático de sua observância. Porque a lei é para Paulo a vontade revelada de Deus e, por isso, seria impossível rejeitá-la.Para ele era evidente que a vida e a santidade vêm por meio de Jesus Cristo e não mediante a lei (Gl 2, 21). Se o batismo é uma morte para a vida que se vivia antes, a pessoa batizada é libertada do jugo da lei (Rm 7, 1-6). Jesus Cristo realizou o que seria impossível a lei fazer: libertar do pecado, que também é uma “lei” (Rm 8, 1-3). Paulo recorre à história de Israel para mostrar que a lei não constituía uma barreira efetiva ao pecado (Rm 2, 17-24); na verdade, a lei não é melhor do que a “lei“ que os gentios trazem em seus corações e que os faz praticar as obras da lei mesmo sem conhecê-la (Rm 2, 14-16).O Espírito vem pela fé e não pela lei (Gl 3, 2). A lei “provoca a ira” no sentido de que revela o pecado, manifesta o que há de pecado no homem e a importância deste para superar o pecado (Rm 4, 15; 5, 20; 7, 9; 2Cor 3, 6; Gl 3, 19). Porque a lei como reveladora do pecado é um instrumento de condenação, e não de salvação.O evento cristão equivale, pois, a uma nova criação (Gl 6, 15); os cristãos morreram para a lei (Rm 7, 4) com Cristo (Gl 2, 19), e, como Cristo é o novo Adão (Rm 5,15-19), a velha criação foi superada, tornou-se ultrapassada (Rm 10, 4).A lei, pela revelação que faz do pecado, trouxe uma condenação; ninguém está sujeito a ela (Gl 3, 13). Portanto, o destino da lei não era o de salvar o homem, mas de conduzi-lo a Jesus, o salvador; a lei era o pedagogo que levava as crianças à escola. Quando a criança atinge a maioridade, o trabalho do pedagogo termina. Aqui, a concepção que Paulo tem da lei atinge uma síntese.Paulo repete a palavra em que Jesus reduzia toda a lei ao mandamento do amor (Gl 5, 14). Da mesma forma, como um rabino experimentado, ele cita oportunamente a lei para ilustrar algum ponto, seguindo a maneira usada nas discussões rabínicas (1Cor 9, 8; 14, 21-34).A lei é freqüentemente mencionada em Hb, mas a ênfase recai sobre a lei natural e cultual, que explica a dignidade e a função do sacerdócio. O sacerdócio de Jesus é apresentado e explanado como um sacerdócio de Israel. Também aqui é aplicado o princípio da insuficiência da lei (Hb 7, 11.18s; 10, 1).
P.S.: artigo publicado no periódico Jornal da Cidade (Caxias – MA), em 04/09/2005.
A lei em Tiago e em João
A antítese bem conhecida de Tiago não é um contraste entre a fé e a lei, mas entre a fé e as obras (Tg 2, 14-26).A sua epístola é dirigida às “doze tribos da Diáspora” (Tg 1, 1), que são os cristãos de origem judaica, dispersos no mundo greco-romano. O corpo da carta confirma que esses destinatários sejam convertidos do judaísmo.Ele as inspira na literatura sapiencial, para dela extrair lições de moral prática. Mas depende profundamente dos ensinamentos do evangelho, e seu escrito não é puramente judaico.Na epístola encontram-se o pensamento e as expressões prediletas de Jesus. Tiago é um sábio judeu-cristão que repensa as máximas da sabedoria judaica em função do cumprimento que elas encontraram na boca do Mestre.Seu primeiro assunto exalta os pobres e adverte severamente os ricos (Tg 1, 9-11; 1, 27-2, 9; 4, 13 – 5, 6): esta atenção para com os humildes, os favorecidos de Deus, prende-se à antiga tradição bíblica e de modo todo especial às bem-aventuranças do Evangelho (Mt 5, 3+).O segundo tema insiste na execução das boas obras e acautela contra a fé estéril (Tg 1, 22-27; 2,14-26).Para Tiago, o Evangelho é uma nova lei, uma lei perfeita de liberdade (Tg 1, 25). Seria falsa uma concepção da liberdade cristã que admitisse não haver obrigações impostas pela lei aos cristãos; deve-se obedecer a toda a lei (Tg 2, 8-11; 4, 11s). Tiago evidentemente não quer dizer com isto a Torá inteira; segundo Jesus e Paulo, a “lei régia” está reduzida ao único preceito do amor (Tg 2, 8), e para os cristãos ela inclui todas as obras da lei que o amor requer.O evangelho de João distingue-se dos outros evangelhos por numerosos traços: milagres que eles ignoram, como o milagre da água transformada em vinho em Caná (Jo 2, 1-12) ou a ressurreição de Lázaro (Jo 11, 1-44), longos discursos, como o que vem depois da multiplicação dos pães (Jo 6, 26-58), cristologia muito mais evoluída, que insiste particularmente sobre a divindade de Cristo (Jo 1, 1; 20, 29).Importa a João mostrar o sentido de uma história, que é tanto divina quanto humana, história e também teologia, que se desenvolve no tempo, porém mergulha na eternidade.Ele quer contar fielmente e propor à fé dos homens o acontecimento espiritual que se realizou no mundo pela vinda de Jesus Cristo: a encarnação do Verbo para a salvação dos homens.Os milagres contados são “sinais” que revelam a glória de Cristo e simbolizam os dons que ele traz ao mundo (purificação nova, pão vivo, luz e vida).João relata duas discussões sobre o sábado, mas a questão da lei não é importante para ele; as divergências dão oportunidade às discussões que as seguem (Jo 5, 16ss; 9, 14). Para João, a lei é a revelação (Jo 1, 17). Ela é uma revelação que fala de Jesus e de seu testemunho (Jo 1, 45; 5, 39s). Jesus recorre à lei como um argumento em favor dele próprio (Jo 8, 17; 10, 34; 15, 25). Diante da breve alusão em 1, 17, vê-se claramente que João concebe Jesus como a nova lei que vem superar a antiga; e, para expressar isso, ele escolhe o termo legal hebraico que designa a mais solene promulgação da vontade revelada de Deus, a “palavra”.
P.S.: artigo publicado no periódico Jornal da Cidade (Caxias – MA), em 11/09/2005.
"Olho por olho, dente por dente, pé por pé, queimadura por queimadura, ferida por ferida, golpe por golpe” (Ex 21, 24,25). Esta, a lei do talião (Lv 24, 17-20; Dt 19,21) que se encontra no código de Hamurábi e nas leis assírias, de natureza social e não individual.Prevendo um castigo igual ao dano causado, visa a limitar os excessos da vingança.“Lamec disse às suas mulheres: Ada e Sela, ouvi a minha voz, mulheres de Lamec, escutai a minha palavra: Eu matei um homem por uma ferida, uma criança por uma contusão. É que Caim é vingado sete vezes, mas Lamec, setenta e sete vezes!” (Gn 4, 23-24).O caso mais claro é a execução de um assassino (Ex 21, 31-34; 21,12-17+; Lv 24,17). De fato, a aplicação dessa regra parece ter perdido desde muito cedo a sua brutalidade primitiva. As obrigações do “vingador do sangue” (Nm 35,19+) foram se purificando até se limitarem ao resgate (Rt 2,20+) e à proteção (Sl 19,15+; Is 41,14+). O enunciado do princípio continua em uso, mas sob formas mais brandas (Eclo 27. 25-29; Sb 11, 16+; 12,22). O perdão era prescrito no interior do povo israelita (Lv 19, 17-18; Eclo 10,6; 27,30-28,7) e Cristo acentuará ainda mais o mandamento do perdão (Mt 5,38-39+; 18,21-22+).Encontrado em Susa, em 1902, o Código de Hamurábi foi o primeiro paralelo extrabíblico com a lei bíblica do antigo Oriente Médio. A partir dessa data, foram descobertas a coleção suméria de Lipit-Ishtar, as leis acadêmicas de Eshnunna, as leis assírias, as leis hititas e algumas leis neobabilônicas.A maioria é mais antiga do que as leis israelitas. As leis de Lipit-Ishtar remontam a 1900-1850 a. C., as leis de Eshnunna a mais ou menos o mesmo período, as leis de Hamurábi (1728-1686), pouquíssimo posteriores, as leis assírias em sua forma típica do século XII, as próprias leis do século XV, as leis hititas em sua forma peculiar ao século XIII e cuja origem pode ser situada no século XVII; as leis neobabilônicas provavelmente provêm do século VII. Essas coleções, quando comparadas com as coleções israelitas e quando confrontadas entre si, levam os exegetas a concluírem em favor da existência de uma lei geral amplamente difundida no antigo Oriente Médio, que variava em pormenores, porém não em princípios, de uma coleção para outra.Pela comparação, evidencia-se que a lei israelita civil e criminal é um produto dessa lei geral. Mas a comparação não é provável em todos os detalhes; nenhuma das coleções está completa, e todas, com exceção da peça danificada de Hamurábi, foram conservadas apenas em fragmentos.Hamurábi fez para as leis uma introdução que consta de um prólogo histórico e termina-as com um epílogo que inclui imprecações contra os que alteram as leis. Lipit-Ishtar possui um fração de um epílogo histórico. Pode-se concluir que o prólogo e o epílogo aparecem em todas as coleções.Lendo o prólogo e o epílogo, a gente percebe que as leis não foram recebidas por meio de revelação divina; Hamurábi recebe dos deuses a delegação e a autoridade para escrever as leis e, ainda, a sabedoria necessária para escrevê-las bem, mas, apesar disto, as leis são uma composição dele.Tal composição é exagerada; o rei fala como se nunca tivesse havido outra lei antes da sua coleção. Lipit-Ishtar também fala do encargo que recebeu como rei.Além de alguns princípios e práticas em comum, todas essas leis apresentam a mesma formulação. O caso é descrito numa cláusula condicional e a decisão, penalidade ou compromisso são afirmados na apódose.“Se a mulher de um senhor for acusada pelo seu esposo, mas não tiver sido apanhada em flagrante, enquanto mantinha relações sexuais com um outro homem, ela poderá fazer um juramento por deus e voltar para sua casa” (Hamurábi 133). Essa formulação é conservada mesmo quando a descrição do caso e uma colocação complexa tornam a sentença inflexível. Deve-se supor que isso fosse tradicional e comum até o princípio do II milênio.
P..S.: Artigo publicado no periódico Jornal da Cidade (Caxias-MA), em 10/07/2005.
A lei nos dez mandamentos
As leis israelitas estão contidas principalmente em coleções (impropriamente chamadas de códigos), como o decálogo, o código da aliança, o “decálogo ritual javista”, o código deuteronômico, o código da santidade e o código sacerdotal. Os dez mandamentos são encontrados em duas formulações ligeiramente diferentes, ou seja, no Êxodo 20 e no Deuteronômio 5.O fato de terem sido as dez palavras ou mandamentos entregues por Deus a Moisés no Monte Sinai está incorporado à antiga tradição hebraica (Ex 34,28; Dt 4,13; 10,4).Sua enumeração, no entanto, tem sido considerada de modos diversos nos tempos modernos.Para Filon (25 a.C.–50 d.C.), Josefo (37 a.C.–95 d.C.) e toda a patrística (século.I–século IX), elas são: 1) proibição de deuses falsos ou estrangeiros; 2) proibição de imagens; 3) uso do nome divino em vão; 4) sábado; 5) genitores; 6) homicídio; 7) adultério; 8) furto; 9) falso testemunho; 10) cobiça.Para Orígenes (185–254), Clemente de Alexandria (150–216), Agostinho (354–430) e a atual igreja latina, são: 1) proibição dos falsos deuses; 2) uso do nome divino em vão; 3) sábado; 4) genitores; 5) homicídio; 6) adultério; 7) furto; 8) falso testemunho; 9) cobiça da mulher; 10) concupiscência dos bens.Para os hebreus modernos, são: 1) Introdução: “Eu sou Iahweh teu Deus...”; 2) proibição dos falsos deuses e das imagens; 3) uso do nome divino em vão; 4) sábado; 5) genitores; 6) homicídio; 7) adultério; 8) furto; 9) falso testemunho; 10) cobiça.Os primeiros quatro mandamentos estabelecem deveres para com Deus, ao passo que os outros seis instituem obrigações para com os homens; os genitores, fontes da vida, são representantes de Deus. É provável que nenhuma das duas listas (Ex e Dt) apresente a forma primitiva do decálogo. Os intérpretes acham que originalmente os dez mandamentos fossem breves, como os do homicídio, do adultério, do furto e do falso testemunho. Os outros devem ter sido desenvolvidos com o acréscimo de razões religiosas para a sua observância. As motivações são ligeiramente diferentes nas duas redações.É assim que o mandamento do sábado se baseia numa referência à criação em seis dias, seguidos do repouso no sétimo dia, como está registrado em Gn 1, 1-2,3.A forma original da proibição da concupiscência foi expandida em dois sentidos. Em Ex, há um primeiro acréscimo com a menção à casa, que cobre todas as propriedades do próximo; depois o preceito foi aumentado ainda mais com a enumeração da mulher, dos escravos e dos animais domésticos. Em Dt, o primeiro adendo foi a menção explícita e especial da mulher; depois a norma foi estendida à casa, aos escravos e aos animais.No Novo Testamento, há alusão a mandamento em particular, mas não se encontra nenhuma referência aos mandamentos como grupo de dez.As proibições do homicídio (Mt 5,21) e do adultério (Mt 5,27) no Sermão da Montanha são citadas em paralelo com o Dt 24,1 (Mt 5,31); o mesmo ocorre com a fusão de Ex 20,7, Nm 30,3 e Dt 23,22 (Mt 5,33) e de Ex 21,24 (Mt 5,38) e Lv 19,18 (Mt 5,43).Essa, a lei que Jesus não veio para destruir, mas sim para aperfeiçoar. Todas as citações provêm da Torá, a suprema autoridade do judaísmo. Ex. 20,12 é citado em Mt 15,4 e Ef 6,2-3. Dt 5,17-21 é citado em Rm 13,9. Ex 20,13s (Dt 5,17s) é citado em Tg 2,11.Quando o jovem lhe perguntou quais eram os mandamentos, Jesus citou alguns dos dez, mas não todos e nem na ordem usual.
P..S.: artigo publicado no periódico Jornal da Cidade (Caxias – MA), em 17/07/2005.
A lei no código da aliança
Código da aliança: “Não fareis deuses de prata ao lado de mim, nem fareis deuses de ouro para vós” (Ex 20, 22). “Eles não habitarão na tua terra, para que não te façam pecar contra mim, pois se servires aos seus deuses, isso te será uma cilada” (Ex 23, 33). “Far-me-ás um altar de terra, e sobre ele sacrificarás os teus holocaustos e os teus sacrifícios de comunhão, as tuas ovelhas e os teus bois. Em todo o lugar onde eu fizer celebrar a memória do meu nome, virei a ti e te abençoarei. Se me edificares um altar de pedra não o farás de pedras lavradas, porque se levantares sobre ele o cinzel, profaná-lo-ás. Nem subirás o degrau do meu altar, para que não se descubra a tua nudez” (Ex 20, 22-26). O nome código da aliança provém da expressão o livro da aliança (Ex 24, 7). É possível que esta coleção tenha sido inserida fora do seu contexto adequado, e que o livro da aliança de Ex 24, 7 seja o decálogo. Mas a sua inserção pretendia incluir o código da aliança como parte da aliança do Sinai; eram essas as leis que Israel devia observar como obrigações decorrentes da aliança. Atribuído a Moisés, o código da aliança goza da suprema autoridade que Israel conferia a todas as suas leis. Certamente ele é o mais antigo dos códigos depois do decálogo. No entanto, alguns críticos o colocam antes dos dez mandamentos.A sua data só pode ser determinada de maneira relativa, e é deduzida do ambiente social e econômico que lhe servia de fundo. Não se trata de vida nômade; logo, o código pressupõe a posse de gado, cisternas, campos de trigo e plantações de vinha. Esta coletânea de leis e costumes pressupõe uma coletividade já sedentária e agrícola.Pensou-se que ela remonta, por seu fundo primitivo, aos primeiros séculos da instalação em Canaã, talvez antes da monarquia, pois o rei nunca é mencionado; mas a época de origem é difícil de determinar.As suas escassas referências a transações comerciais supõem um período anterior à monarquia. Sua data, portanto, deve situar-se mais provavelmente no período pré-monárquico.As leis civis e criminais (Ex 21, 1-22, 17), que mostram diversos pontos de contato com o código de Hamurabi, são a adaptação israelita da lei costumeira cananéia ao próprio povo de Israel. Seus contatos com o código de Hamurabi, o código hitita e o decreto de Horemheb não testemunham um empréstimo direto e sim uma fonte comum: um direito consuetudinário que se diferenciou conforme os ambientes e os povos.As prescrições do código, conforme seu conteúdo, podem ordenar-se sob três partes: direito civil e penal (Ex 21, 1-22, 20); regras para o culto (Ex 20, 22-26; 22, 28-31; 23, 10-19) e moral social (22, 21-27; 23, 1-9). Segundo a sua forma literária, essas prescrições dividem-se em duas categorias: “casuística” ou condicional, no gênero dos códigos mesopotâmicos; “apodítica” ou imperativa, no estilo do decálogo e nos textos da sabedoria egípcia.As leis de Ex 20, 22-26, 22, 18-23, 19 são humanitárias e religiosas, e têm uma formulação diferente das leis civis e criminais; estas são, com maior probabilidade, especificamente israelitas. O epílogo do código da aliança pode ser comparado ao desfecho de Hamurabi e a outras coleções israelitas. A sua inserção no seu contexto atual fez de toda a revelação do Sinai seu prólogo histórico.
P..S.: artigo publicado no periódico Jornal da Cidade (Caxias – MA), em 24/07/2005.
A lei no código deuteronômico
Ao contrário de outras coleções, esse compêndio de leis não se encontra num só lugar, mas espalhado em várias fontes. Exemplo: Lv 1-7, sacrifício; Lv 11-13, pureza e impureza; Nm 29, 29, festas.É característica sua colocar a lei dentro de um contexto histórico, isto é, relacionando a origem da instituição com algum acontecimento nem sempre histórico no seu sentido genuíno. Foi assim com a proibição de sangue depois do dilúvio (Gn 9, 1-7), a lei da circuncisão que se segue à aliança feita com Abraão (Gn 17, 9-14), o ritual da Páscoa por ocasião da saída do Egito (Ex 12), a lei do sacerdócio no Sinai (Ex 28, 1; 29, 37), a lei dos levitas na partida do Sinai (Nm 3-4; 8, 5-28) e outras leis referentes aos sacerdotes e levitas depois da rebelião de Coré (Nm 16).Há outras leis rituais e cultuais que não possuem um contexto particular nos acontecimentos e são atribuídas a Moisés. Com certeza, impossível fazer um julgamento geral sobre a antiguidade delas, cuja origem deve ser estabelecida individualmente para cada caso. Muito provável que esse código seja, em muitos casos, uma lei sacerdotal, pois algumas leis rituais e cultuais tinham em vista ninguém mais a não ser os sacerdotes.Os termos israelitas para a lei, no sentido original, referem-se a leis definidas de forma e conteúdo distintas.Tôrah é o vocábulo mais comum para designar a lei no judaísmo. A sua etimologia diz que ele deriva de yarah, jogar ou deitar sortes. Assim, o seu sentido original é o do oráculo divino, revelado pela sorte. Daí ele passa a significar uma resposta divina, de modo geral. Como as respostas divinas eram comunicadas pelos sacerdotes, ele chega a exprimir a instrução sacerdotal referente a preceitos cultuais e morais. É assim mencionada em Is 8, 20; Jr 2, 8; 18, 18; Am 2, 4. A palavra enfatiza a lei como revelação de Yahweh, transmitida pelos sacerdotes.’Edôt, testemunhos. Expressão técnica usada para os termos da aliança de Yahweh com Israel, e que designa ou as promessas de Yahweh ou as obrigações que ele impõe a Israel. Por isso, o rei usava uma fórmula escrita do ’edôt na sua coroação (2Rs 11, 12). A dição ressalta a vontade revelada de Yahweh nas leis e também a concepção de lei como obrigação da aliança. Mishpat, juízo, indica uma decisão judicial. Palavra aplicada às leis civis e criminais (Ex 21, 1). Precedente judicial como fonte da lei, pode ser identificado com a formulação casuística de lei. Diversamente de tôrah,’edôt e dabar, exprime a origem humana da lei. Hôd, estatuto, literalmente, algo que ficou gravado. A sua fonte parece ser mais a autoridade pública do que um precedente judicial ou um costume.Dabar, palavra, quer dizer um pronunciamento divino e é usado para leis tão solenes como o decálogo (Ex 20, 1; 24, 3, “palavras e juízos”). Dá especial destaque à lei como sendo a vontade revelada de Yahweh e pode, mais provavelmente, ser identificada com a formulação apodítica da lei. Miçwah, mandamento, traduz a ordem emitida pela autoridade, tanto divina quanto humana, e é um termo geral que se aplica a outras ordens e não apenas à lei no sentido estrito.Na época antiga não havia ordenação propriamente dita. Era a própria função que fazia o sacerdote entrar no domínio do sagrado, iniciando o seu sacerdócio, oferecendo sacrifícios no altar, o que é a sua função essencial (Lv 1 5+), com a participação de toda a comunidade e prestando obediência ao seu código de leis.P.S.: artigo publicado no periódico Jornal da Cidade (Caxias – MA), em 14/08/2005.
A lei no código da santidade
O código da santidade está reunido num só lugar, no livro do Levítico, nos capítulos 17-26, assim: 17, proibição de ingerir sangue; 18, incesto e vícios contra a natureza; 19, leis morais, cultuais e humanitárias; 20, 1-6, culto supersticioso e mágico; 20, 7-9, respeito filial; 21, 20-21, adultério, vício contra a natureza, incesto; 20, 22-26, puros e impuros; 20, 27, feitiçaria; 21, os sacerdotes; 22, 1-16, pureza dos sacerdotes e dos leigos; 22, 17-23, qualidades e defeitos dos animais sacrificais; 23, festas; 24, 1-4, a lâmpada do santuário; 24, 5-9, o pão da proposição; 24, 10-23, blasfêmia; 25, 1-7, o ano sabático; 25, 8-55, o ano jubilar, escravidão; 26, 1-2, idosos e sábado; 26, 3-46, epílogo de bênçãos e maldições.A base da lei de santidade (Lv 17-26) parece remontar ao fim da época monárquica e representar os usos do templo de Jerusalém. Encontram-se nela contatos evidentes com o pensamento de Ezequiel, que aparece assim como o desenvolvimento de um movimento pré-exílico.A santidade é um dos atributos essenciais do Deus de Israel (Lv 11, 44-45; 19, 2; 20, 26; 21, 8; 22, 32s). A idéia primeira é a de separação, de inacessibilidade, de transparência que inspira temor religioso (Ex 32, 20+).Essa santidade comunica-se àquele que se aproxima de Deus ou lhe é consagrado: os lugares (Ex 19, 12+), as épocas (Ex 16, 23; Lv 23, 4), a arca (2Sm 6, 7+), as pessoas (Ex 19, 6+), especialmente os sacerdotes (Lv 21, 6), os objetos (Ex 30, 29; Nm 18, 9) etc.Devido à sua relação com o culto, a noção de santidade liga-se à de pureza ritual: a lei de santidade é igualmente lei de pureza. Contudo, o caráter moral do Deus de Israel espiritualizou essa concepção primitiva: a separação do profano torna-se abstenção do pecado, e à pureza ritual une-se a pureza da consciência (Is 6, 3+).O código da santidade possui o epílogo, mas não o prólogo histórico; como o prefácio costuma ser encontrado com tanta freqüência, é provável que ele tenha sido destacado quando o código da santidade foi inserido em seu contexto presente, que, na opinião dos críticos, não é o original. Ele não contém a lei civil nem criminal, mas é inteiramente religioso e cultual. Os críticos acham que se trata de uma compilação exílica (cerca do ano 550 a.C. ou em época monárquica posterior) de material cuja antiguidade é indeterminada, existindo talvez nele elementos tão vetustos quanto o que há de mais antigo nas coleções israelitas.Essa coletânea de textos possui uma formulação característica. A natureza do material sugere que o código de santidade em suas origens esteja mais intimamente ligado aos sacerdotes do que o código da aliança ou o código deuteronômico.O código da santidade tem uma série notável de preceitos morais em Lv 19 e as leis mais extensas de todas as existentes a respeito do matrimônio e da moralidade sexual.
P.S.: artigo publicado no periódico Jornal da Cidade (Caxias – MA), em 07/08/2005.
A lei no código sacerdotal
Ao contrário de outras coleções, esse compêndio de leis não se encontra num só lugar, mas espalhado em várias fontes. Exemplo: Lv 1-7, sacrifício; Lv 11-13, pureza e impureza; Nm 29, 29, festas.É característica sua colocar a lei dentro de um contexto histórico, isto é, relacionando a origem da instituição com algum acontecimento nem sempre histórico no seu sentido genuíno. Foi assim com a proibição de sangue depois do dilúvio (Gn 9, 1-7), a lei da circuncisão que se segue à aliança feita com Abraão (Gn 17, 9-14), o ritual da Páscoa por ocasião da saída do Egito (Ex 12), a lei do sacerdócio no Sinai (Ex 28, 1; 29, 37), a lei dos levitas na partida do Sinai (Nm 3-4; 8, 5-28) e outras leis referentes aos sacerdotes e levitas depois da rebelião de Coré (Nm 16).Há outras leis rituais e cultuais que não possuem um contexto particular nos acontecimentos e são atribuídas a Moisés. Com certeza, impossível fazer um julgamento geral sobre a antiguidade delas, cuja origem deve ser estabelecida individualmente para cada caso. Muito provável que esse código seja, em muitos casos, uma lei sacerdotal, pois algumas leis rituais e cultuais tinham em vista ninguém mais a não ser os sacerdotes.Os termos israelitas para a lei, no sentido original, referem,-se a leis definidas de forma e conteúdo distintas.Tôrah é o vocábulo mais comum para designar a lei no judaísmo. A sua etimologia diz que ele deriva de yarah, jogar ou deitar sortes. Assim, o seu sentido original é o do oráculo divino, revelado pela sorte. Daí ele passa a significar uma resposta divina, de modo geral. Como as respostas divinas eram comunicadas pelos sacerdotes, ele chega a exprimir a instrução sacerdotal referente a preceitos cultuais e morais. É assim mencionada em Is 8, 20; Jr 2, 8; 18, 18; Am 2,4. A palavra enfatiza a lei como revelação de Yahweh, transmitida através dos sacerdotes.’Edôt, testemunhos. Expressão técnica usada para os termos da aliança de Yahweh com Israel, e que designa ou as promessas de Yahweh ou as obrigações que ele impõe a Israel. Por isso, o rei usava uma fórmula escrita do ’edôt na sua coroação (2Rs 11, 12). A dição ressalta a vontade revelada de Yahweh nas leis e também a concepção de lei como obrigação da aliança. Mishpat, juízo, indica uma decisão judicial. Palavra aplicada às leis civis e criminais (Ex 21, 1). Precedente judicial como fonte da lei, pode ser identificado com a formulação casuística de lei. Diversamente de tôrah,’edôt e dabar, exprime a origem humana da lei. Hôd, estatuto, literalmente, algo que ficou gravado. A sua fonte parece ser mais a autoridade pública do que um precedente judicial ou um costume.Dabar, palavra, quer dizer um pronunciamento divino e é usado para leis tão solenes como o decálogo (Ex 20, 1; 24, 3, “palavras e juízos”). Dá especial destaque à lei como sendo a vontade revelada de Yahweh e pode, mais provavelmente, ser identificada com a formulação apodítica da lei. Miçwah, mandamento, traduz a ordem emitida pela autoridade, tanto divina quanto humana e é um termo geral que se aplica a outras ordens e não apenas à lei no sentido estrito.Na época antiga não havia ordenação propriamente dita. Era a própria função que fazia o sacerdote entrar no domínio do sagrado, iniciando o seu sacerdócio, oferecendo sacrifícios no altar, o que é a sua função essencial (Lv 1 5+), com a participação de toda a comunidade e prestando obediência ao seu código de leis.P.S.: Artigo publicado no periódico Jornal da Cidade (Caxias-MA), em 14/08/2005.
A lei no judaísmo
A formulação da lei israelita é encontrada nas leis civis e criminais do código da aliança. O mesmo existe no código deuteronômico, com certas variantes. Em vez da oração condicional, emprega-se ou o particípio ou a oração relativa.Exemplo da primeira está em Ex 21, 15: ”Quem ferir seu pai ou sua mãe será morto.” A segunda é ilustrada por Lv 20, 10: ”O homem que cometer adultério com a mulher do seu próximo deverá morrer, tanto ele como a sua cúmplice.”Na maioria dos outros códigos, aparece um simples imperativo ou proibição na segunda pessoa do singular e no imperfeito. Essa formulação não encontra paralelo em outras coleções do antigo Oriente Médio. É empregado nas leis morais, rituais e cultuais, e não em leis civis e criminais. Isso é uma criação da crença religiosa israelita. Essas leis exprimem a vontade revelada de Yahweh e os termos da aliança. O rei israelita era um juiz, e não um legislador. A fonte da lei consuetudinária era o próprio costume; muitas leis existiam simplesmente porque constituíam a maneira como as coisas sempre tinham sido feitas. O juiz decidia com base no costume conhecido e aceito. Geralmente, a fonte da lei israelita era a tradição determinada pelo juiz: o rei, o ancião e o sacerdote. As coleções israelitas são todas atribuídas à revelação que Yahweh fez a Moisés. A obrigação do cumprimento de sua lei decorria da aliança, de que a vida sob a submissão à lei constituía o dever que as promessas da aliança de Yahweh lhes impuseram.Em Israel não existia distinção entre a lei secular e a lei religiosa. Toda a lei é encarada como um dever religioso e impõe uma obrigação sagrada. Yahweh é quem recompensa e castiga sua observância ou a sua violação.A concepção da lei como a vontade revelada de Deus não encontra semelhança em outras coleções do antigo Oriente Médio. Tanto Hamurabi como Lipit-Ishtar recebem dos deuses a autoridade necessária para promulgar leis e a sabedoria requerida para formulá-las; mas as leis são resultantes de sua própria obra, de sua obra pessoal. Depois do exílio, a lei deixou de ser a regra que regia uma sociedade política independente; o judaísmo preservou-a, no entanto, fazendo dela um guia para a vida. O termo Torá (Tôrah) é usado para descrever toda a lei, uso que aparece também em textos pré-exílicos (Jr 8, 8; 9, 12; Os 4, 6; 5) e chega a exprimir o Pentateuco (2Mc 15, 9; Eclo 1, prólogo 1. 8. 24).Os escribas pós-exílicos identificam a lei com a sabedoria (Eclo 24; 39, 1-11) e nela encontram todo o conhecimento, humano e divino. A alegria dos judeus diante da lei reflete-se na Torá e nos salmos 19 e 119.Os rabinos incluíam a Torá entre os seres que existiam antes da criação. Por isso, a observância da lei era perfeição. Surgiu no judaísmo uma escola de fé que interpretava as obrigações da lei no sentido mais rigoroso. Para proteger o cumprimento da lei, seus adeptos “construíram um muro” em torno da lei; o muro consistia em pareceres ou normas legais que ampliavam as obrigações da lei muito além do sentido das palavras e, assim, tornavam-na mais difícil de ser violada. Essa, a “lei oral”, à qual se atribuía o segundo lugar em autoridade somente em relação à própria Torá, e cuja origem, mediante uma construção artificial, remontava ao próprio Moisés. Ela estava preparada para incluir 613 “mandamentos” diferentes.
P.S.: artigo publicado no periódico Jornal da Cidade (Caxias – MA), em 21/08/2005.
A lei no novo testamento
No século II a.C., Ptolomeu II Filadelfo (283-246 a.C.) desejava ter, na grande biblioteca que fundara em Alexandria, uma versão do hebraico para o grego dos livros sagrados dos judeus. A seu pedido, 72 homens, seis de cada uma das 12 tribos, foram enviados a Jerusalém para fazer a tradução (LXX), que foi realizada para a grande comunidade judaica daquela cidade. A partir dessa época, foi introduzido o termo grego nomos (lei), para trasladar tôrah, significando a lei como tal, o pentateuco, o Antigo Testamento completo, o decálogo ou uma lei particular do pentateuco.Jesus observou a lei e nunca aceitou a acusação de que a houvesse violado; quando era incriminado disso, insistia que se tratava da lei oral, tradição humana (Mt 15, 3-6; Mc 7, 8s.13; Cl 2, 8), e não da torá, em que se baseava a censura (Mt 15; Mc 7).A atitude de Jesus em face da lei deve ser descrita como negativa. Os publicanos e os pecadores precedem os escribas e fariseus no reino dos céus (Mt 21, 28-32), e os pecadores arrependidos são melhores do que os justos que não têm arrependimento (escribas e fariseus, Lc 15, 1-10).As bem-aventuranças (Mt 5, 3-10) não contêm nenhum elogio à observância da lei. O reconhecimento por parte do Pai celeste depende da confissão de Jesus (Mt 10, 32s; Lc 12, 8s). Assim, Jesus declara-se o senhor do sábado (Mt 12, 8; Mc 2, 28; Lc 6,5). O publicano arrependido é perdoado, ao passo que o fariseu justo não o é (Lc 18, 9-14). Aqueles que obedecem a todas as ordens do seu senhor são servos inúteis que não fazem mais do que o seu dever (Lc 17, 7-10). Os escribas e fariseus apropriaram-se da chave do reino dos céus, de modo que nem eles entram nem permitem que outros entrem (Mt 23, 13: Lc 11, 52).A lei em relação às palavras de Jesus assemelha-se a um remendo de pano novo colocado numa roupa velha, ou ao vinho novo guardado em odres velhos (Mt 9, 16-17; Mc 2, 21-22) Lc 5, 36-37). Jesus, como filho do reino, está livre das obrigações impostas pela lei (Mt 17, 24-27). Ele não hesita em repetir e confirmar a lei (Mt 5, 21-48), e o tratamento que lhe dá aqui não tem nada da maneira rabínica; sua antítese é: “Dizia-se” e “Eu digo”. Por outro lado, a atitude de Jesus não é a de uma rejeição puramente negativa. Sua missão não consiste em anular a lei, mas em levá-la ao seu cumprimento pleno, e entra-se no reino dos céus mediante a observância da lei (Mt 5, 17-20). Quando lhe perguntaram como se alcança a vida eterna, sua resposta foi: “observa os mandamentos” (Mt 19, 16-19; Mc 10, 17-19; Lc 18, 18-20). Ele reduz toda a lei ao mandamento do amor a Deus e ao próximo (Mt 22, 34-40; Mc 12, 28-34; Lc 10, 25-28). A justiça de seus discípulos deve superar a dos escribas e fariseus (Mt 5, 20). Os escribas e fariseus capricham nas minúcias da observância e omitem a virtude essencial; eles deveriam praticar as primeiras sem desprezar a segunda (Mt 23, 23s). Essa dupla atitude deve ser relacionada com a concepção mais larga da missão de Jesus. Ele rejeita a lei como um meio suficiente de chegar-se à justiça; além da lei, a pessoa deve aceitar Jesus como alguém cujas palavras não são apenas iguais à lei, mas como alguém que vem como um novo Moisés para revelar o Pai.A lei em si é um meio insuficiente para se atingir a Deus; ela precisa ser cumprida plenamente, alcançar sua plenitude nele, Jesus. A lei é fundamentalmente aquilo que Jesus insiste que ela é: a vontade revelada de Deus. Os que aceitam essa revelação não podem fazer dela um pretexto ou uma desculpa para rejeitar a plenitude da revelação de Deus para a qual a lei se orienta.
A lei nos escritos paulinos
A atitude de Paulo diante da lei é universalmente atingida pelo problema da lei aplicada ou não aos gentios convertidos ao cristianismo. A primeira reação da comunidade cristã em face da aceitação dos gentios foi a de que esses deveriam primeiro tornar-se judeus para depois se fazerem cristãos; é lógico que os judeus os julgavam, colocando-se na situação de uma comunidade judaica.A Igreja primitiva, porém, rejeitou essa exigência; no Concílio de Jerusalém aceitou a declaração de Pedro, de que tanto os gentios quanto os judeus se salvavam pela graça de Jesus Cristo (At 15, 11), e a afirmação de Paulo, de que o homem se torna justo não pelas obras da lei, mas pela fé em Jesus Cristo (Gl 2, 16).O problema especulativo do sentido e do valor da lei não ficou resolvido tão facilmente quanto o problema prático de sua observância. Porque a lei é para Paulo a vontade revelada de Deus e, por isso, seria impossível rejeitá-la.Para ele era evidente que a vida e a santidade vêm por meio de Jesus Cristo e não mediante a lei (Gl 2, 21). Se o batismo é uma morte para a vida que se vivia antes, a pessoa batizada é libertada do jugo da lei (Rm 7, 1-6). Jesus Cristo realizou o que seria impossível a lei fazer: libertar do pecado, que também é uma “lei” (Rm 8, 1-3). Paulo recorre à história de Israel para mostrar que a lei não constituía uma barreira efetiva ao pecado (Rm 2, 17-24); na verdade, a lei não é melhor do que a “lei“ que os gentios trazem em seus corações e que os faz praticar as obras da lei mesmo sem conhecê-la (Rm 2, 14-16).O Espírito vem pela fé e não pela lei (Gl 3, 2). A lei “provoca a ira” no sentido de que revela o pecado, manifesta o que há de pecado no homem e a importância deste para superar o pecado (Rm 4, 15; 5, 20; 7, 9; 2Cor 3, 6; Gl 3, 19). Porque a lei como reveladora do pecado é um instrumento de condenação, e não de salvação.O evento cristão equivale, pois, a uma nova criação (Gl 6, 15); os cristãos morreram para a lei (Rm 7, 4) com Cristo (Gl 2, 19), e, como Cristo é o novo Adão (Rm 5,15-19), a velha criação foi superada, tornou-se ultrapassada (Rm 10, 4).A lei, pela revelação que faz do pecado, trouxe uma condenação; ninguém está sujeito a ela (Gl 3, 13). Portanto, o destino da lei não era o de salvar o homem, mas de conduzi-lo a Jesus, o salvador; a lei era o pedagogo que levava as crianças à escola. Quando a criança atinge a maioridade, o trabalho do pedagogo termina. Aqui, a concepção que Paulo tem da lei atinge uma síntese.Paulo repete a palavra em que Jesus reduzia toda a lei ao mandamento do amor (Gl 5, 14). Da mesma forma, como um rabino experimentado, ele cita oportunamente a lei para ilustrar algum ponto, seguindo a maneira usada nas discussões rabínicas (1Cor 9, 8; 14, 21-34).A lei é freqüentemente mencionada em Hb, mas a ênfase recai sobre a lei natural e cultual, que explica a dignidade e a função do sacerdócio. O sacerdócio de Jesus é apresentado e explanado como um sacerdócio de Israel. Também aqui é aplicado o princípio da insuficiência da lei (Hb 7, 11.18s; 10, 1).
P.S.: artigo publicado no periódico Jornal da Cidade (Caxias – MA), em 04/09/2005.
A lei em Tiago e em João
A antítese bem conhecida de Tiago não é um contraste entre a fé e a lei, mas entre a fé e as obras (Tg 2, 14-26).A sua epístola é dirigida às “doze tribos da Diáspora” (Tg 1, 1), que são os cristãos de origem judaica, dispersos no mundo greco-romano. O corpo da carta confirma que esses destinatários sejam convertidos do judaísmo.Ele as inspira na literatura sapiencial, para dela extrair lições de moral prática. Mas depende profundamente dos ensinamentos do evangelho, e seu escrito não é puramente judaico.Na epístola encontram-se o pensamento e as expressões prediletas de Jesus. Tiago é um sábio judeu-cristão que repensa as máximas da sabedoria judaica em função do cumprimento que elas encontraram na boca do Mestre.Seu primeiro assunto exalta os pobres e adverte severamente os ricos (Tg 1, 9-11; 1, 27-2, 9; 4, 13 – 5, 6): esta atenção para com os humildes, os favorecidos de Deus, prende-se à antiga tradição bíblica e de modo todo especial às bem-aventuranças do Evangelho (Mt 5, 3+).O segundo tema insiste na execução das boas obras e acautela contra a fé estéril (Tg 1, 22-27; 2,14-26).Para Tiago, o Evangelho é uma nova lei, uma lei perfeita de liberdade (Tg 1, 25). Seria falsa uma concepção da liberdade cristã que admitisse não haver obrigações impostas pela lei aos cristãos; deve-se obedecer a toda a lei (Tg 2, 8-11; 4, 11s). Tiago evidentemente não quer dizer com isto a Torá inteira; segundo Jesus e Paulo, a “lei régia” está reduzida ao único preceito do amor (Tg 2, 8), e para os cristãos ela inclui todas as obras da lei que o amor requer.O evangelho de João distingue-se dos outros evangelhos por numerosos traços: milagres que eles ignoram, como o milagre da água transformada em vinho em Caná (Jo 2, 1-12) ou a ressurreição de Lázaro (Jo 11, 1-44), longos discursos, como o que vem depois da multiplicação dos pães (Jo 6, 26-58), cristologia muito mais evoluída, que insiste particularmente sobre a divindade de Cristo (Jo 1, 1; 20, 29).Importa a João mostrar o sentido de uma história, que é tanto divina quanto humana, história e também teologia, que se desenvolve no tempo, porém mergulha na eternidade.Ele quer contar fielmente e propor à fé dos homens o acontecimento espiritual que se realizou no mundo pela vinda de Jesus Cristo: a encarnação do Verbo para a salvação dos homens.Os milagres contados são “sinais” que revelam a glória de Cristo e simbolizam os dons que ele traz ao mundo (purificação nova, pão vivo, luz e vida).João relata duas discussões sobre o sábado, mas a questão da lei não é importante para ele; as divergências dão oportunidade às discussões que as seguem (Jo 5, 16ss; 9, 14). Para João, a lei é a revelação (Jo 1, 17). Ela é uma revelação que fala de Jesus e de seu testemunho (Jo 1, 45; 5, 39s). Jesus recorre à lei como um argumento em favor dele próprio (Jo 8, 17; 10, 34; 15, 25). Diante da breve alusão em 1, 17, vê-se claramente que João concebe Jesus como a nova lei que vem superar a antiga; e, para expressar isso, ele escolhe o termo legal hebraico que designa a mais solene promulgação da vontade revelada de Deus, a “palavra”.
P.S.: artigo publicado no periódico Jornal da Cidade (Caxias – MA), em 11/09/2005.
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